domingo, 29 de maio de 2011

COMO É ELABORADO O ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO

A Lei n. 10.180, de 6.2.2001 configurou a atual estrutura do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal. Esse sistema envolve a concorrência de várias unidades que, de forma integrada e hierarquizada, são responsáveis pela montagem do Orçamento Geral da União - OGU. Nessa estrutura, o Ministério do Planejamento-MP assume uma posição central. É ele que conduz todas as ações. Entretanto, o MP não  faz tudo sozinho. Ele é auxiliado por outros organismos. Dentro do MP existe a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, que funciona como seu secretário executivo. É ela que o auxilia na elaboração e consolidação da proposta orçamentária. Ao lado da SOF existem ainda os órgãos setoriais. Eles se situam na periferia do sistema. Em cada Ministério e na Presidência da República existe uma unidade setorial orçamentária. Essa unidade é a responsável por coordenar e orientar as ações no âmbito do órgão onde elas se situam. O que chamamos de Orçamento Geral da União é, na verdade, a junção de pequenos orçamentos, cada um deles relacionado com um Ministério específico e com a Presidência da República além, é claro, com o Senado Federal, Câmara dos Deputados, STF, Tribunais Superiores e Regionais, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União, conforme veremos a seguir.

Nos poderes Legislativo e Judiciário também existem unidades setoriais orçamentárias que se subordinam, tecnicamente falando, ao MP.

Há, portanto, uma unidade orçamentária situada na Câmara dos Deputados e outra  no Senado Federal. O mesmo ocorre no contexto do Judiciário Federal. Em cada Tribunal existem unidades que fazem esse papel.

A mesma estrutura aparece também no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal. De forma bem simplificada, o processo de elaboração da proposta orçamentária ocorre da seguinte maneira:

1 – O Poder Executivo Federal é quem possui legitimidade para enviar a proposta orçamentária ao Congresso Nacional (inciso III, art. 165 da CF). A proposta deverá ser enviada até o dia 31 de agosto de cada ano (inciso III, § 2º, art. 35 do ADCT[1]) . A partir de 01 de setembro  inicia-se a fase da discussão e votação do projeto de lei orçamentária no Legislativo Federal. 

1 – Executivo Federal:

1.1 – administração direta: conforme dissemos anteriormente, em cada Ministério há uma unidade setorial orçamentária que ficará responsável pela consolidação da proposta orçamentária das unidades administrativas a ele vinculadas. De posse dos dados consolidados, as setoriais orçamentárias encaminharão à SOF sua proposta parcial. O mesmo procedimento será adotado pela setorial orçamentária da Presidência da República.

1.2 – administração indireta: em cada entidade da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) também existe uma setorial orçamentária. Esta setorial recolherá a proposta parcial de sua entidade e a encaminhará para a setorial orçamentária do respectivo ministério.

2 – Legislativo Federal: tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal encaminharão as suas propostas orçamentárias à SOF por intermédio de suas respectivas setoriais orçamentárias.

3 – Judiciário Federal: a proposta orçamentária do Judiciário Federal será encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (sua proposta) e por cada um dos Tribunais Superiores - STJ, TSE, TST e STM (respectivas propostas), conforme prevê o inciso I, § 2º, art 99 da CF. Esse dispositivo determina que caberá a cada Presidente de Tribunal  Superior o encaminhamento de sua  proposta  após aprovada previamente pelos respectivos Tribunais (TRT’s, TRE’s, TRF’s e Tribunais Militares). Tanto no STF quanto nos Tribunais Superiores existem setoriais orçamentárias cuja responsabilidade será, como as demais, a de consolidar e enviar a proposta orçamentária parcial.  

4 – Ministério Público da União: o Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Pois bem, cada um deles elaborará sua proposta parcial e as encaminhará ao Procurador Geral da República que, por sua vez, a enviará, após consolidadas, à SOF.  

5 – Tribunal de Contas da União: o Tribunal de Contas da União encaminhará sua proposta parcial à SOF por intermédio de sua setorial orçamentária.

6 – Todas as propostas parciais deverão obedecer aos limites e critérios definidos na lei de diretrizes orçamentária federal. Quanto às propostas orçamentárias do Judiciário e Ministério Público da União, eventuais divergências serão corrigidas pelo Poder Executivo (§ 4º, art 99; e § 5º, art 127, todos da CF).

7 – De posse das propostas parciais acima a SOF as consolidará e as encaminhará ao Ministério do Planejamento para aprovação. Caso o MP entender necessária alguma correção tomará as providências cabíveis. Finalizada a proposta global ela será submetido à Presidência da República para apreciação e posterior encaminhamento ao Congresso Nacional. A partir de então a marcha do projeto de lei orçamentária será regida pelas disposições contidas nos arts. 166 a 168 da CF.



                 



[1] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


domingo, 22 de maio de 2011

ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO: O QUE É?

Pertenci ao quadro de pessoal do Governo Federal por quinze anos. Trabalhei na Controladoria Geral da União por um ano e no Tribunal de Contas da União nos demais. Em ambos, fiz parte do quadro de auditores. Essencialmente, fiscalizávamos a aplicação dos recursos contidos no Orçamento Geral da União - OGU. Movido pela demanda dos trabalhos e pela complexidade e magnitude do OGU minha primeira preocupação foi entender como as unidades federais arrecadam e realizam os seus gastos. Aprendi muito nesse período. Com o tempo passei, inclusive, a ministrar aulas para servidores públicos (trabalho que, inclusive, desenvolvo até hoje). Chegou o momento de dividir com vocês aqui do Blog um pouco do muito que aprendi. A partir de hoje irei comentar aspectos relacionados com o Orçamento Geral da União. Temas importantes como Dívida Pública Mobiliária Federal, Despesas com Pessoal, Déficit do Orçamento da Seguridade Social, Contingenciamentos Orçamentários serão alguns dos assuntos a serem abordados. Iremos comentar o OGU de 2011, aprovado pela Lei n. 12.381, de 09/02/2011. Para tanto, sugiro  que baixem a íntegra do OGU que poderá ser em um único volume ou em seis volumes. O volume único poderá ser obtido no site da Imprensa Nacional e o de seis no Portal da Secretaria de Orçamento Federal - SOF. Confira:


Lembrando que muito embora o foco dos nossos comentários seja o OGU boa parte deles se aplicam também à estrutura e funcionamento dos orçamentos estaduais e municipais. Portanto,  quem se vincula a essas esferas de governo também poderá acompanhá-los perfeitamente. Tenho certeza que juntos faremos importantes descobertas.

Fraternal Abraço!! 

sexta-feira, 20 de maio de 2011

O ADVOGADO, O TCU E O STF

Sempre houve dúvida se os advogados que atuam no setor público (assessorias jurídicas) possuem ou não responsabilidades acerca dos pareceres que emitirem. A problemática foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.584-1 DF e MS 24.631-6 DF) em processo de auditoria do Tribunal de Contas da União. O STF entendeu cabível a responsabilização respeitados certos e determinados requisitos. Essas decisões alteraram a jurisprudência do Órgão contida no MS 24.073-3 DF na qual o STF entendia não ser possível a responsabilização. Confira: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=534997; http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=506595;http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86081

sexta-feira, 13 de maio de 2011

ENGRENAGEM MACROECONÔMICA

(+) INFLAÇÃO (+) TAXA SELIC = (+) Juros (+) dólares no país (-) exportação (+) importação (-) investimentos privados (+) dívida mobiliária indexada pela Taxa Selic (-) dívida mobiliária indexada pela Taxa de Câmbio (+) desvalorização do dólar   (+) desemprego (-) renda  (-) arrecadação de impostos (+) despesas com seguro desemprego
(-) INFLAÇÃO (-) TAXA SELIC = (-) Juros (-) dólares no país (+) exportação (-) importação (+)investimentos privados (-) dívida mobiliária indexada pela Taxa Selic(+)dívida mobiliária indexada pela Taxa de Câmbio (-) desvalorização do dólar   (-) desemprego (+) renda   (+) arrecadação de impostos (-) despesas com seguro desemprego

sexta-feira, 6 de maio de 2011

MEU NOVO LIVRO: PREFÁCIO E SUMÁRIO

Estou disponibilizando o Prefácio  e o Sumário de meu novo livro intitulado CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA, que estarei lançando brevemente. É uma proposta nova no ensino da Contabilidade Pública, reunidas em pouco mais de trezentas páginas. Assim que ocorrer o lançamento, comunicarei aqui no Blog. Fraternal abraço! 

 PREFÁCIO

                       

Contabilidade Pública Prática é uma tentativa de trazermos para dentro da sala de aula a rotina vivida diariamente pela Contabilidade Pública em nosso País.  Para tornar essa rotina mais próxima possível da realidade, reproduzimos o mesmo ambiente vivido pela Disciplina no contexto das organizações públicas.
Para tanto, partimos de um Orçamento Público Hipotético onde procuramos alocar as principais rubricas orçamentárias (receita tributária, receita com transferências correntes, despesa com pessoal, construção de bens imóveis etc.). Esse Orçamento é acompanhado por um Balanço Patrimonial Inicial (também hipotético) no qual já estão registrados alguns valores, exatamente como ocorre no início de cada ano. Literalmente, começamos do “zero”. Com inúmeras vantagens.
No dia-a-dia das instituições públicas tudo acontece ao mesmo tempo: enquanto  receitas estão sendo arrecadadas, parcelas de despesas estão sendo empenhadas, liquidadas ou pagas. É evidente que nesse emaranhado de informações é difícil “nos acharmos”, isto é, entendermos exatamente o que está se passando. Afinal de contas, tudo nos parece muito confuso. E é precisamente nesse turbilhão de informações, aparentemente caótico, que a Obra se insere. Ela procura colocar ordem no caos. Como? “Congelando” algumas situações, a fim de proporcionar ao estudante a possibilidade de observar uma coisa de cada vez.  Essa, aliás, sua grande virtude e seu grande diferencial.
Para tanto, procedemos a dois encerramentos de exercícios. No primeiro, consideramos apenas os fatos que dependem do orçamento público para ocorrerem: as receitas e despesas orçamentárias e as mutações ativas e passivas, objeto do Título I da Obra. No segundo, escrituramos os fatos que não dependem da execução orçamentária para se realizarem, isto é, as superveniências e insubistências, tratadas no Título II do Livro.
Sabemos que na rotina diária das administrações públicas essas duas modalidades de fatos ocorrem simultaneamente, o que torna difícil o processo de aprendizagem. Daí a nossa proposta.
“Congelamos” as superveniências e insubsistências no primeiro exercício, a fim de apartá-las do processo de escrituração dos fenômenos dependentes da autorização orçamentária (receitas, despesas e mutações). Nossa idéia foi expor uma coisa de cada vez.
No registro contábil das receitas, despesas e mutações, primeiramente tratamos da escrituração de todas as receitas contidas no Orçamento Hipotético, assim como, das mutações patrimoniais delas decorrentes. Nessa primeira etapa do processo de escrituração, não tratamos das despesas públicas. Deixamos sua abordagem para um segundo momento (objeto do Capítulo II do Título I da Obra). Isso tudo na tentativa de não misturar os temas. Por isso, preferimos “congelar” a abordagem das despesas públicas. Essa abordagem, diga-se de passagem, também ocorreu em dois momentos.
No primeiro, procedemos à escrituração dos três primeiros estágios da despesa: fixação, empenho e liquidação. Quanto ao registro contábil de seu pagamento, procuramos tratá-lo em Capítulo à parte (Capítulo III do Título I). A razão, para tanto, decorre de sua natureza.
Como todos sabemos, o pagamento da despesa não se inclui entre os fenômenos orçamentários. Na verdade, a despesa já se encontra realizada antes mesmo de sua ocorrência (na fase da liquidação). Portanto, o pagamento é apenas um complemento de seu desfecho pelo qual a administração pública põe fim à obrigação assumida.          
Simultaneamente a cada registro contábil, procedemos à elaboração dos demonstrativos (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais). É por isso que o estudante irá ver uma infinidade de Balanços ao longo de toda a Obra. Nosso objetivo foi proporcionar a ele a oportunidade de visualizar  o “antes” e o “depois” (após cada lançamento contábil). Assim, o leitor poderá tirar as suas próprias conclusões.
Toda essa massa de registros contábeis gerados serão, ao final, submetidos a um primeiro processo de encerramento do exercício (Capítulo IV). Concluída esta etapa, e a partir dos demonstrativos levantados, procedemos à escrituração das superveniências e insubsistências, conforme dissemos anteriormente, em direção a um segundo desfecho, isto é, ao encerramento de um novo exercício (Capítulo II do Título II).   
Essa metodologia foi aplicada e testada em sala de aula por 11 (onze) anos, sempre com grande êxito onde, aliás, colhemos muitos bons frutos o que nos autoriza a transformá-la em conhecimento impresso.
Na verdade, a Obra é um grande laboratório onde estão presentes alguns dos elementos mais importantes do método científico, proposto por Descartes e desenvolvido  pelo grande Isaac Newton: observação, descrição, previsão e explicação.
Esperamos que a eficácia alcançada na exposição do conteúdo em sala de aula se faça também presente em sua versão impressa.

  

ALIPIO REIS FIRMO FILHO



SUMÁRIO

Apresentação

TÍTULO I
Primeiro Encerramento do Exercício

Capítulo I
Escrituração da Receita Pública
Seção I
Conceitos Fundamentais
1. Apresentando a estrutura de um Plano de Contas utilizado pela Contabilidade Pública
2. Apresentando o Plano de Contas que utilizaremos ao longo do nosso Curso
3. Por que a Contabilidade Pública trabalha com quatro Sistemas de contas e não apenas com um?
4. Características dos Sistemas de Contas 
5. Estágios da Receita Pública
6. Algumas coisas que precisamos deixar bem claro 
ANEXO I (Sistema de Contas) 
ANEXO II (Balanço Patrimonial) 
ANEXO III (Orçamento Hipotético)

Seção II
Escrituração da Receita Tributária

1. Contabilizando as Receitas Correntes
1.1 Escrituração da Receita Tributária: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.1.1 Contabilizando a Previsão da Receita Tributária
1.1.2 Contabilizando o Lançamento da Receita Tributária
1.1.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita Tributária
1.1.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita Tributária


Seção III
Escrituração da Receita Patrimonial

1.2 Escrituração da Receita Patrimonial: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.2.1 Contabilizando a Previsão da Receita Patrimonial
1.2.2 Contabilizando o Lançamento da Receita Patrimonial
1.2.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita Patrimonial
1.2.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita Patrimonial

Seçao IV
Escrituração da Receita com Transferências Correntes

1.3 Escrituração da Receita Transferências Correntes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
1.3.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Transferências Correntes
1.3.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Transferências Correntes
1.3.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Transferências Correntes
1.3.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Transferências Correntes

Seção V
Escrituração da Receita com Operações de Crédito Internas

2.Contabilizando as Receitas de Capital
2.1 Escrituração da Receita com Operações de Crédito Internas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.1.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Operações de Crédito Internas
2.1.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Operações de Crédito  Internas 
2.1.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Operações de Crédito  Internas
2.1.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Operações de Crédito  Internas

Seção VI
Escrituração da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2 Escrituração da Receita com Operações de Crédito Externas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.2.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Operações de Crédito Externas
2.2.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Operações de Crédito  Externas 
2.2.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Operações de Crédito  Externas
2.2.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Operações de Crédito  Externas

Seção VII
Escrituração da Receita com Alienação de Bens Móveis

2.3 Escrituração da Receita com Alienação de Bens Móveis: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento  
2.3.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Alienação de Bens Móveis
2.3.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Alienação de Bens    Móveis

Seção VIII
Escrituração da Receita com Amortização de Empréstimos

2.4 Escrituração da Receita com Amortização de Empréstimos: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.4.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Amortização de    Empréstimos
2.4.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Amortização de    Empréstimos
2.4.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Amortização de   Empréstimos
2.4.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Amortização de Empréstimos

Seção IX
Escrituração da Receita com Transferências de Capital
2.5 Escrituração da Receita com Transferências de Capital: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
2.5.1 Contabilizando a Previsão da Receita com Transferências de Capital
2.5.2 Contabilizando o Lançamento da Receita com Transferências de Capital
2.5.3 Contabilizando a Arrecadação da Receita com Transferências de Capital
2.5.4 Contabilizando o Recolhimento da Receita com Transferências de  Capital

Capítulo II
Escrituração da Despesa Pública
Seção I
Conceitos Fundamentais

1 Estágios da Despesa Pública
2 Percentual de Realização da Despesa Pública


Seção II
Escrituração da Despesa com Pessoal

3. Contabilizando as Despesas Correntes
3.1 Escrituração da Despesa com Pessoal: fixação, empenho e pagamento
3.1.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Pessoal
3.1.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Pessoal
3.1.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Pessoal

Seção III
Escrituração da Despesa com Material de Consumo

3.2 Escrituração da Despesa com Material de Consumo: fixação, empenho e pagamento
3.2.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Material de Consumo
3.2.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Material de Consumo
3.2.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Material de Consumo

Seção IV
Escrituração da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos

3.3 Escrituração da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos: fixação, empenho e pagamento
3.3.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos
3.3.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Serviço de Terceiros e Encargos

Seção V
Escrituração da  Despesa com Transferências Correntes

3.4 Escrituração da Despesa com Transferências Correntes: fixação, empenho e pagamento
3.4.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Transferências Correntes
3.4.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Transferências Correntes
3.4.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Transferências Correntes

Seção VI
Escrituração da  Despesa com Bens Móveis

3.5  Escrituração  da  Despesa  com Bens Móveis (Investimento): fixação, empenho e pagamento
3.5.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Bens Móveis     (Investimento)
3.5.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Bens Móveis         (Investimento)
3.5.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Bens Móveis    (Investimento)

Seção VII
Escrituração da Despesa com Bens Imóveis

3.6  Escrituração  da  Despesa  com Bens Imóveis (Inversão Financeira): fixação, empenho e pagamento
3.6.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
3.6.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)
3.6.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Bens Imóveis (Inversão Financeira)

Seção VIII
Escrituração da  Despesa com Transferências de Capital

3.7  Escrituração  da  Despesa  com Transferências de Capital: fixação, empenho e pagamento
3.7.1 Contabilizando a Fixação da Despesa com Transferências de Capital
3.7.2 Contabilizando o Empenho da Despesa com Transferências de Capital
3.7.3 Contabilizando a Liquidação da Despesa com Transferências de Capital

CAPÍTULO III
Escrituração do Pagamento das Despesas Liquidadas

3.8 Contabilizando o pagamento das despesas liquidadas


CAPÍTULO IV
Primeiro Encerramento do Exercício - Esclarecimentos

4.  Uma palavrinha sobre os procedimentos adotados  para o encerramento do exercício
5.  Etapas para o encerramento do exercício

TÍTULO II
Segundo Encerramento do Exercício
CAPÍTULO I
Escrituração das Superveniências e Insubsistências Ativas e Passivas

1. Contabilizando as Superveniências Ativas
2. Contabilizando as Superveniências Passivas
3. Contabilizando as Insubsistências Ativas
4. Contabilizando as Insubsistências Passivas 

CAPÍTULO II
Procedimentos para o Segundo Encerramento do Exercício

5.1 Esclarecimentos 
5.2 Etapas para procedermos ao segundo encerramento do exercício 


segunda-feira, 2 de maio de 2011

COMO OS BANCOS FUNCIONAM?

Atualmente, as instituições bancárias prestam inúmeros serviços à sociedade, indo desde o pagamento de uma simples conta telefônica até o financiamento de grandes construções. É inegável que sem elas não teríamos as facilidades que desfrutamos. Mas...como os bancos funcionam?

Para entender o funcionamento do sistema bancário é preciso que saibamos que existem duas classes de indivíduos numa economia: os indivíduos superavitários e os deficitários. Os primeiros, contam com rendimentos bem superiores aos seus gastos. Tais indivíduos poupam uma substancial quantidade de recursos, não porque necessitem poupar, mas porque sua condição financeira é bem confortável. Por isso mesmo são chamados de indivíduos superavitários. É o caso dos grandes empresários e das grandes corporações empresariais. Na outra ponta, encontramos os indivíduos deficitários. Essa categoria de indivíduos, ao contrário dos primeiros, possuem um orçamento mais apertado. Seus gastos normalmente superam seus rendimentos e, por conta disso, vivem necessitando de mais recursos. Pois bem, entre uma categoria e outra de indivíduos encontramos os bancos. Seu trabalho consiste precisamente em transferir recursos dos indivíduos superavitários para os indivíduos deficitários. Nisso, aliás, consiste o processo de intermediação financeira. Os bancos acabam atuando entre uns e outros. E como eles fazem isso? Os indivíduos superavitários depoisitam seus excedentes de recursos nos bancos. Para esses indivíduos, o depósito representa uma comodidade já que não precisam ficar transportanto elevadas somas de valores de um local para outro.

De posse desses recursos, os bancos acabam oferecendo opções de investimentos a esses depositantes. Em troca, as instituições bancárias comprometem-se a pagar juros pelo uso das somas depositadas que, por sua vez, acabam "engordando" ainda mais os já fartos recursos dos agentes superavitários. Na verdade, atuando dessa forma, os bancos estão, em última análise, "alugando" os excedentes de recursos dos agentes superavitários. Explicamos.

Quando você faz uma aplicação financeira qualquer (poupança, CDB etc.) você está autorizando a instituição bancária a usar os seus recursos. E como os bancos usam esses recursos? "Alugando-os" para os agentes deficitários mediante EMPRÉSTIMOS. Em troca dessa operação, cobram JUROS. Você já deve ter percebido que os juros dos empréstimos realizados numa instituição bancária são substancialmente superiores aos juros pagos numa aplicação financeira, não é verdade? Pois bem, o motivo dessa diferença é simples. Os juros cobrados nos empréstimos são superiores aos pagos nos rendimentos exatamente porque os primeiros é que financiam esses últimos. Entendeu? Se não ficou claro, vamos a um exemplo:

O senhor "superavitário" depositou num banco qualquer a soma de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Como não ia necessitar desses recursos durante um mês, resolveu fazer uma aplicação financeira nesse período. Em troca, o banco lhe pagou 3% de rendimentos, isto é, R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Para pagar esses rendimentos, a instituição bancária emprestou aquele valor para um outro indivíduo, chamado senhor "deficitário". Pela operação o banco lhe cobrou 10% de juros, isto é, R$ 100.000,00. Ao término do período do empréstimo, o banco receberá esse valor do senhor "deficitário". Em seguida, devolverá o valor principal ao senhor "superavitário" acrescido de mais R$ 30.000,00. Provavelmente esse senhor irá ficar muito contente com o negócio, pois não teve que fazer esforço algum para elevar ainda mais os seus rendimentos. Igualmente a instituição bancária, que faturará na operação R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Com dinheiro próprio? Em absoluto. Com dinheiro dos agentes superavitários. Como? "Alugando-o" de um agente superavitário e o transferindo a um agente deficitário, também mediante "aluguel". A diferença ganha pelos bancos é o que os especialistas chamam de SPREAD BANCÁRIO.

Exposto dessa forma, parece que o sistema bancário é um agente altamente nocivo à economia. Engano de quem pensa assim. Eles são importantíssimos elementos no processo de desenvolvimento de qualquer nação. Conforme vimos, é através do processo de intermediação financeira que os agentes deficitários conseguem recursos para "tocar" os seus negócios e, daí, gerarem emprego, renda e desenvolvimento econômico.