domingo, 29 de maio de 2011

COMO É ELABORADO O ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO

A Lei n. 10.180, de 6.2.2001 configurou a atual estrutura do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal. Esse sistema envolve a concorrência de várias unidades que, de forma integrada e hierarquizada, são responsáveis pela montagem do Orçamento Geral da União - OGU. Nessa estrutura, o Ministério do Planejamento-MP assume uma posição central. É ele que conduz todas as ações. Entretanto, o MP não  faz tudo sozinho. Ele é auxiliado por outros organismos. Dentro do MP existe a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, que funciona como seu secretário executivo. É ela que o auxilia na elaboração e consolidação da proposta orçamentária. Ao lado da SOF existem ainda os órgãos setoriais. Eles se situam na periferia do sistema. Em cada Ministério e na Presidência da República existe uma unidade setorial orçamentária. Essa unidade é a responsável por coordenar e orientar as ações no âmbito do órgão onde elas se situam. O que chamamos de Orçamento Geral da União é, na verdade, a junção de pequenos orçamentos, cada um deles relacionado com um Ministério específico e com a Presidência da República além, é claro, com o Senado Federal, Câmara dos Deputados, STF, Tribunais Superiores e Regionais, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União, conforme veremos a seguir.

Nos poderes Legislativo e Judiciário também existem unidades setoriais orçamentárias que se subordinam, tecnicamente falando, ao MP.

Há, portanto, uma unidade orçamentária situada na Câmara dos Deputados e outra  no Senado Federal. O mesmo ocorre no contexto do Judiciário Federal. Em cada Tribunal existem unidades que fazem esse papel.

A mesma estrutura aparece também no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal. De forma bem simplificada, o processo de elaboração da proposta orçamentária ocorre da seguinte maneira:

1 – O Poder Executivo Federal é quem possui legitimidade para enviar a proposta orçamentária ao Congresso Nacional (inciso III, art. 165 da CF). A proposta deverá ser enviada até o dia 31 de agosto de cada ano (inciso III, § 2º, art. 35 do ADCT[1]) . A partir de 01 de setembro  inicia-se a fase da discussão e votação do projeto de lei orçamentária no Legislativo Federal. 

1 – Executivo Federal:

1.1 – administração direta: conforme dissemos anteriormente, em cada Ministério há uma unidade setorial orçamentária que ficará responsável pela consolidação da proposta orçamentária das unidades administrativas a ele vinculadas. De posse dos dados consolidados, as setoriais orçamentárias encaminharão à SOF sua proposta parcial. O mesmo procedimento será adotado pela setorial orçamentária da Presidência da República.

1.2 – administração indireta: em cada entidade da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) também existe uma setorial orçamentária. Esta setorial recolherá a proposta parcial de sua entidade e a encaminhará para a setorial orçamentária do respectivo ministério.

2 – Legislativo Federal: tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal encaminharão as suas propostas orçamentárias à SOF por intermédio de suas respectivas setoriais orçamentárias.

3 – Judiciário Federal: a proposta orçamentária do Judiciário Federal será encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (sua proposta) e por cada um dos Tribunais Superiores - STJ, TSE, TST e STM (respectivas propostas), conforme prevê o inciso I, § 2º, art 99 da CF. Esse dispositivo determina que caberá a cada Presidente de Tribunal  Superior o encaminhamento de sua  proposta  após aprovada previamente pelos respectivos Tribunais (TRT’s, TRE’s, TRF’s e Tribunais Militares). Tanto no STF quanto nos Tribunais Superiores existem setoriais orçamentárias cuja responsabilidade será, como as demais, a de consolidar e enviar a proposta orçamentária parcial.  

4 – Ministério Público da União: o Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Pois bem, cada um deles elaborará sua proposta parcial e as encaminhará ao Procurador Geral da República que, por sua vez, a enviará, após consolidadas, à SOF.  

5 – Tribunal de Contas da União: o Tribunal de Contas da União encaminhará sua proposta parcial à SOF por intermédio de sua setorial orçamentária.

6 – Todas as propostas parciais deverão obedecer aos limites e critérios definidos na lei de diretrizes orçamentária federal. Quanto às propostas orçamentárias do Judiciário e Ministério Público da União, eventuais divergências serão corrigidas pelo Poder Executivo (§ 4º, art 99; e § 5º, art 127, todos da CF).

7 – De posse das propostas parciais acima a SOF as consolidará e as encaminhará ao Ministério do Planejamento para aprovação. Caso o MP entender necessária alguma correção tomará as providências cabíveis. Finalizada a proposta global ela será submetido à Presidência da República para apreciação e posterior encaminhamento ao Congresso Nacional. A partir de então a marcha do projeto de lei orçamentária será regida pelas disposições contidas nos arts. 166 a 168 da CF.



                 



[1] Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


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