sexta-feira, 19 de agosto de 2011

MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS A GESTOR MUNICIPAL DEVE SER EXECUTADA POR ENTE PÚBLICO QUE MANTÉM A REFERIDA CORTE

O Superior Tribunal de Justiça, através do Agravo Regimental em Recurso Especial n. 1.181.122 - RS, decidiu que "a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte". A Decisão alterou a linha de  entendimento da Corte que, até então, tinha a convicção que, em tais casos, caberia ao ente municipal fiscalizado o direito à cobrança. Esta posição decorria de interpretação extraída do resultado de julgamento do Supremo Tribunal Federal  no Recurso Extraordinário n. 223037-1/SE, de Relatoria do Ministro Maurício Corrêa. Confira:  https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201000318586&dt_publicacao=21/05/2010

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