sábado, 24 de setembro de 2011

SECUTIRIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS: O QUE É?

Muitas vezes, os termos usados na denominação de certas operações realizadas no mercado financeiro são de difícil assimilação para a comunidade não especializada. Isso ocorre com a Securitização de Recebíveis. Afinal de contas, o que significam esses termos, na prática? Para compreendermos o seu real significado precisamos saber o que é "securitização" e o que são "recebíveis". 

Securitização é um termo que nasceu de "security" (garantia, segurança), uma palavra norte-americana. Ele pode ser utilizado em duas situações: para indicar uma operação financeira ou um investimento. 

Na operação financeira, a securitização funciona como uma garantia paralela ou, como alguns costumam dizer, uma garantia "colateral". Ex: Se você faz um empréstimo e dá um imóvel em garantia. Temos aí uma dupla garantia para o credor: o devedor principal, que assina o contrato e se compromete a quitá-lo, e o imóvel, que pode ser usado como pagamento caso o devedor não o faça. Por isso o termo "colateral".

A outra situação ocorre no âmbito dos investimentos. Ex: quando você compra ações de uma empresa ou títulos públicos do governo. Você está "securitizando" o valor investido. Nesse caso, há uma relação de propriedade entre você e a empresa ou entre você e o governo, dependendo da operação.

Já os "recebíveis" correspondem a tudo aquilo que alguém tem a receber no futuro. Por exemplo, se você fez um empréstimo a alguém você tem um recebível. O mesmo ocorre com os empréstimos bancários feitos aos seus clientes. São recebíveis. Os empréstimos em consignação em folha que atualmente virou "febre" em nosso país são exemplos de recebíveis também. Nesse caso específico, o banco tem um valor a receber, que será realizado a cada vez que o devedor receber o seu salário no final do mês. Com uma vantagem: o pagamento ocorrerá na fonte e, portanto, com um grau maior de segurança o que faz com que os juros nessas operações sejam mais baixos que os costumeiramente cobrados. 

Agora fica mais fácil entendemos o significado de securitização de recebíveis. É quando uma empresa usa os seus créditos a receber (provenientes de vendas a prazo ou outra operação qualquer) com a finalidade de obter empréstimos (operações financeiras) ou realizar investimentos (compra de máquinas). No caso das operações financeiras, os recebíveis funcionam como uma garantia para o credor. No caso das operações de investimetos os recebíveis também têm essa conotação, todavia, o objetivo da aquisição das máquinas é aumentar a produção e, assim, gerar mais lucros. 

A securitização de recebíveis é uma solução criada para dinamizar a circulação do dinheiro, além de proporcionar às empresas a possibilidade de contarem com uma fonte de recursos (no presente) recorrendo a créditos de sua propriedade (realizáveis apenas no futuro).

Construí esse texto inspirado num outro, de autoria de Carlos Daniel Coraldi. Para saber mais clicar  AQUI  

3 comentários:

  1. Olá Alipio,
    Excelente artigo!!!

    Sou leiga no assunto e você o abordou de forma esclarecedora.

    Muito agradecida por compartilhar.

    Gisele Lima

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  2. Dr. Alípio,
    Excelente a explicação.
    Tem surgido no mercado a operação de emissão de debentures, realizada por estado/município, que utiliza de lastros, os direitos creditórios dos recebíveis provenientes do parcelamento da dívida ativa. Qual, no seu entendimento, a base legal dessa operação ? E qual a base legal para sustentar sustentar que tal operação não afronta da LRF ?

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  3. Obrigado! É um tema bastante específico carecendo, pois, de maiores reflexões a respeito. De pronto, entendo que a operação deva ser precedida pela competente autorização legislativa (Lei). Desconheço a operação, mas pelo que vc colocou o ente federativo entrega os parcelamentos de sua dívida ativa como garantia das debêntures emitidas. A rigor, não vejo problema. Chamo a atenção, porém, para que sejam observadas as regras contidas no art. 17 da Lei 8.666/93, em especial, seu inciso II. Também acho pertinente observar os arts. 32/42 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) já que se trata de uma operação de crédito. Continue visitando o meu Blog e divulgue-o entre amigos e conhecidos. Grande abraço!

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