quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

COMO OS TRIBUNAIS DE CONTAS FUNCIONAM (1)

Desde quando comecei a trabalhar com auditorias governamentais (anteriormente como técnico do Tribunal de Contas da União, agora como Auditor Substituto de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) tenho observado que tanto o grande público quanto muitas entidades (sindicatos, associações, a imprensa em geral, organizações não governamentais e outros) desconhecem como funcionam os Tribunais de Contas no Brasil. Raras são as reportagens que não “atropelam” a real forma como os Tribunais de Contas conduzem as suas atividades. E disso resultam algumas conclusões equivocadas que infelizmente traduzem  uma realidade que não condiz com a rotina desses órgãos.  São raras as reportagens que abordam acertamente o tema. Por isso decidi escrever algo a respeito aqui no Blog.

Para um primeiro início de conversa, é preciso deixar claro que os tribunais de contas são como edifícios que possuem 04 (quatro) andares. Cada um desses andares possui uma função específica no processo de fiscalização e julgamento das contas dos administradores públicos. O quarto andar é responsável pelo julgamento das contas (a mais importante de todas as funções). Os três primeiros andares são responsáveis pela preparação das prestações de contas para serem apreciadas pelo quarto andar. Note que o quarto andar somente irá desempenhar suas funções (julgamento das contas) após os três primeiros desenvolverem as suas. Há, portanto, uma interdependência das funções. Eles trabalham em conjunto. Se os três primeiros andares atrasarem o seu trabalho também haverá atraso no trabalho a cargo do quarto andar.

E em que consiste o trabalho dos três primeiros andares? Eles perseguem basicamente  dois objetivos: retiram dúvidas processuais e suprimem lacunas de informações porventura existentes nos processos de prestação de contas. Tecnicamente, esse procedimento é conhecido como saneamento dos autos.

Para entender isso é preciso que se tenha em mente que quando uma prestação de contas ingressa no tribunal ela apresenta algumas falhas. Para usar um termo popular, é como se ela entrasse “crua”. Na ótica do prestador de contas ela (as contas) já estará “pronta” para ser julgada, mas isso pode não ser verdade (e normalmente é o que acontece). Quando o tribunal começa a analisá-la normalmente surgem dúvidas e lacunas que precisam ser esclarecidas pelo prestador de contas. Sem isso não será possível o seu julgamento.

Quem são os quatro andares que estamos nos referindo? Vejamos:

- o quarto andar é ocupado pelo Tribunal Pleno;
- o terceiro andar é ocupado pelo Relator das contas;
- o segundo andar é ocupado pelo Ministério Público de Contas;
- o primeiro andar (andar térreo) é ocupado pela Secretaria de Controle Externo (que normalmente adota a sigla “SECEX” nos tribunais de contas).

Essa é estrutura existente em todos os tribunais de contas do Brasil (ao todo 34 tribunais de contas). Conforme dissemos, os três primeiros andares (Secex, Ministério Público de Contas e Relator) atuam no sentido de retirarem dúvidas e lacunas de informações porventura existentes no processo de prestação de contas enquanto o Tribunal Pleno é o responsável por seu julgamento. No Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não é diferente.

O que são Secex, Ministério Público de Contas e Relator? Vamos responder essas questões nos próximos textos que pretendemos publicar ainda neste mês de fevereiro aqui no Blog.

Nenhum comentário:

Postar um comentário