terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS? (3)


O Ministério Público de Contas é um órgão especial, da mesma forma que os Ministérios Públicos da Justiça Eleitoral, da Justiça Trabalhista e da Justiça Militar. Ele é especial porque, assim como aqueles, é um órgão especializado numa matéria: contas públicas. Sua atividade gira em torno desse objeto e ela será iniciada tão-logo a Secex finalize o seu trabalho. Vejamos mais detalhes.

Após a Secex se pronunciar sobre o processo ele seguirá para o Ministério Público de Contas - MPC. A Função do MPC é semelhante ao do Ministério Público ordinário: atuar como fiscal da lei. Sua responsabilidade será velar pelo bom cumprimento das normas que incidem sobre os fatos contidos no processo. Por isso, seu ponto de vista será eminentemente jurídico.

Ao analisar os elementos contidos no processo de prestação de contas o MPC gozará da prerrogativa de livre convencimento, sem qualquer peia, limitação ou constrangimento. Gozará ele de plena autonomia em sua atuação podendo seguir a linha de entendimento que melhor se afigure. Em decorrência, poderá concordar ou não com o entendimento da Secex, total ou parcialmente. Exemplifiquemos.

Digamos que a Secex aponte 10 (irregularidades) em seu relatório. O MPC poderá acolher algumas delas, todas elas ou nenhuma delas além de poder acrescentar outras. Sua conclusão decorrerá única e exclusivamente de seu ponto de vista sobre a matéria analisada.

Se o MPC não acolher alguma irregularidade apontada pela Secex, ela deixará de prevalecer? Não. As duas opiniões, embora conflitantes, serão válidas e não se excluirão do processo. Elas continuarão nele e servirão  de subsídio para que o Relator manifeste a sua opinião. 
    
 É o que veremos em nosso próximo comentário.         

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