domingo, 29 de abril de 2012

CRIAÇÃO DO GRUPO "ORÇAMENTO PÚBLICO" NO FACEBOOK

Pessoal, acabei de criar o Grupo ORÇAMENTO PÚBLICO no Facebook. Lá debateremos aspectos práticos/teóricos envolvendo a execução orçamentária e financeira em nosso País. Para acessar o Grupo é só digitar na linha de pesquisa a expressão "Orçamento Público".

Abraço!!

COMECEI A TRABALHAR NO SETOR DE ORÇAMENTO: QUE LEGISLAÇÃO DEVO OBSERVAR?

É comum alguém ser lotado no setor de administração financeira e orçamentária de uma repartição pública sem que tenha tido um mínimo de treinamento para exercer a função. Por vezes, essas pessoas se vêem inseguras sobre as funções que foram "convidadas" a assumir. Então surge a dúvida: por onde começo? o que eu estudo? onde tiro minhas dúvidas?

Bem, diante de situações como essas dou as seguintes dicas:

1 - reúna uma legislação básica sobre o assunto: quando o assunto é orçamento público, sempre recomendo que é preciso estar "antenado" com as regras da Constituição Federal. Você irá encontrá-los nos artigos 163 a 169. Você deve se perguntar: mas estou locado(a) num órgão estadual/municipal? Essa legislação vale para mim? Sem dúvida. Por estar na Constituição Federal, essas disposições se aplicam, indistintamente, a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios). Além disso, sugiro que consulte também os dispositivos da Constituição de seu Estado e da lei orgânica de seu município que abordam o tema. Por ser de observação obrigatória para todos os entes, tanto as Constituições estaduais quanto as leis orgânicas municipais reproduzem o que consta na Magna Carta (de forma adaptada, é clara, aos seus respectivos contextos).

Também recomendo que tenhma à mão a Lei 4.320/64. Ela pode ser baixada no site da Presidência da República (http://www2.planalto.gov.br/legislacao).  Ela é a "Bíblia" do orçamento público no Brasil (respeitando-se, é claro, as alterações promovidas pela Constituição Federal de 1988). Reúne os principais conceitos orçamentários e financeiros (sob a forma legislativa).

É muito importante também que sejam consultadas as Portarias/MPOG 42/99 e 163/01, esta última editada conjuntamente pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal. Ambas são de observação obrigatória para todos os entes da federação. Recentamente, inclusive, a STN publicou a Portaria 163/01 atualizada (Portaria 163 atualizada). A Portaria 42/99 pode ser acessada AQUI. Essas duas Portarias dão a codificação básica das receitas e despesas orçamentárias que aparecem nas leis orçamentárias anuais de todos os entes federativos.

Há muita coisa interessante também no Decreto-Lei 200/67 que, muito embora alguns de seus artigos tenham sido revogados, permanecem válidos importantes conceitos orçamentários e financeiros. Esse Decreto poderá ser acessado na página da Presidência da República.

Para quem é do Governo Federal é fundamental ter à mão também o Decreto 93.872/86 (pode ser baixado no site da Presidência da República). Esse Decreto praticamente regulamenta a Lei 4.320/64 no âmbito federal.

Também a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) merece uma atenção particular. Ela trouxe inúmeras mudanças no contexto das finanças públicas de noso País. Importantíssimo tê-la à mão.

Costumo recomendar ainda a leitura e acompanhamento das leis orçamentárias anuais, das leis de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do ente que você está lotado. É a partir deles que tudo acontece no ambiente orçamentário e financeiro.

Desde cinco anos atrás vem ocorrendo a edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP. Atualmente, o Manual está em sua quarta edição. Costumo dizer a quem me questiona sobre o Manual que todo ele é importante, mas que a Parte I, que trata especificamente dos conceitos orçamentários, deve ter uma atenção redobrada de quem milita na área. Ele pode ser acessado AQUI 

Sugiro, por fim, que os interessados consultem o Manual Técnico Orçamentária (MTO) de seu ente federativo. Nele estão contidos os principais procedimentos para a confecção e execução do orçamento público. O MTO do governo federal para 2012 pode ser acessado AQUI.

2 - Reúna alguns livros que abordem os principais conceitos orçamentários e/ou comentem alguma legislação sobre o assunto: nesse quesito sempre sugiro a Obra do James Giacomoni intitulada ORÇAMENTO PÚBLICO (Editora Atlas). Ele pode ser adquirido nas principais livrarias do País e também pela internet. Desde 2005 tenho editado o livro QUESTÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO (Editora Ferreira). Aqui no BLOG nós temos um link para quem quiser adquiri-lo (parte superior direita). Atualmente a Obra está em sua Segunda Edição, mas daqui a pouco está saindo a Terceira Edição. Nesta faço comentários acerca dos principais conceitos orçamentários (conceito e modalidades de créditos adicionais, categorias de empenhos (ordinário, por estimativa e global), conceitos e características do orçamento público, classificação da receita e despesa pública, dentre outras). Postei no mês de janeiro desse ano uma breve exposição dos principais tópicos que constarão na terceira edição (clicar AQUI).   

3 - Acessem sites e blogs oficiais dos principais órgãos públicos ligados ao orçamento: Ministério do Planejamento (www.planejament.gov.br), Secretaria de Orçamento Federal (www.portalsof.planejamento.gov.br),  dentre outros. Nos âmbitos estadual e municipal, a recomendação é também acessar o site das secretarias responsáveis pelo assunto (Secretarias de Planejamento, da Fazenda, da Administração etc.).

4 - Capacite-se participando de cursos de reciclagem: no Brasil há inúmeros cursos oferecidos, bons e ruins. A sugestão é não perder tempo participando de treinamentos que nada acrescentam. Nossa dica é, sempre que possível, colher o depoimento de alguém que já tenha participado do treinamento, a fim de saber sua opinião.  

Grande abraço a todos!!!

sábado, 14 de abril de 2012

DESPESAS DEDUTÍVEIS E NÃO DEDUTÍVEIS NO IRPF/2012

Pessoal, a Revista Veja possui um espaço no qual são abordadas algumas dúvidas sobre despesas que podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012. Interessados podem acessar clicando AQUI

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CONTABILIZAÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS À LUZ DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO (MCASP)



O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP reserva um elenco de contas que ficarão responsáveis pelo registro e controle dos Restos a Pagar, desde a sua inscrição até o seu pagamento. As Contas pertencem às Classes “5” (Controles da Aprovação  do Planejamento e Orçamento)  e “6” (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento).

Em se tratando de Restos a Pagar Processados, as contas são as seguintes:

a) 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
b) 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
c) 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITOS;
d) 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR;
e) 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS;
f) 6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS CANCELADOS.

As Contas iniciadas com o dígito “5” serão debitadas enquanto as de dígito “6”, creditadas.

1.1 Inscrição, Pagamento e Cancelamento de Restos a Pagar Processados

O valor a ser inscrito em restos a pagar processados é colhido no saldo da conta 6.2.2.1.3.03.00 – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR. Antes, contudo, que se proceda à inscrição, é preciso que seja feito um lançamento de ajuste nessa conta. Admitamos que o saldo dela seja de $ 2.000 u.m ao final do Exercício:

D - 6.2.2.1.3.03.00 – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR (2.000)
C - 6.2.2.1.3.07.00 – EMPENHOS LIQUIDADOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (2.000)

Em seguida, é realizada a inscrição dos empenhos liquidados em restos a pagar processados, dessa forma[1]:

D - 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
C - 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)

O Balancete da unidade ficaria assim:


CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
2.000
2.000

Pois bem, após o inicio do exercício subsequente, a unidade gestora deverá proceder a alguns ajustes mediante a transferência dos saldos contabilizados acima para outras contas, conforme abaixo:

Em relação à conta 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO:

D - 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS (2.000)
C - 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000).

Quanto à conta 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO:

D - 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (2.000)
C - 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR (2.000).

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS (2.000)
6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR  (2.000).
2.000
2.000


1.2 Pagamento e Cancelamento

Feitos estes ajustes, o passo seguinte será o registro do pagamento dos restos a pagar inscritos. Admitamos, todavia, que só foram pagos uma parte do débito:

D - 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR (1.800).
C - 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS (1.800)

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS (2.000)
6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR  (200).
6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS  (1.800).
2.000
2.000

O pagamento parcial foi proposital. Foi para destacar que, em alguns casos, pode haver cancelamento de valores inscritos em restos a pagar processados. Uma das situações mais comuns é quando um fornecedor, após ver frustrado o seu pagamento numa determinada gestão municipal, tenta reaver o seu crédito diante do novo Prefeito fazendo, para tanto, concessões que, muitas vezes, traduzem-se em renunciar a parte do valor a receber. Se isso acontecer, o valor residual deverá ser cancelado em contrapartida com a conta     6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS CANCELADOS. O lançamento será o seguinte:

D - 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR (200)
C - 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS (200)

 O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS INSCRITOS (2.000)
6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR  (0,00).
6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS  (1.800)
6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS CANCELADOS  (200).
2.000
2.000





[1] Os valores aqui registrados são aleatórios.




domingo, 8 de abril de 2012

SEU BRILHO É MAIOR DO QUE TUDO!!!

Você sabe de alguém que se incomoda com o seu brilho?? Não se preocupe. Sabe por quê? Porque...




Viva e seja feliz! Não permita que a escuridão de alguns afete o brilho que irradia de seu interior!!!    

sábado, 7 de abril de 2012

PARA OS CONCURSEIROS DE PLANTÃO

AFIRMAÇÃO: "A empresa tem passivo a descoberto quando o Ativo é igual ao Passivo menos a Situação Líquida. Certo ou Errado???"

RESPOSTA: Correta a afirmativa. Vejamos:

Há um pequeno GRANDE detalhe na afirmação:

Representando a afirmação por uma fórmula (contábil): A (Ativo) = P (Passivo) - SL.

Colocando em números (fica melhor): A (20) = P (30) - SL (10). Logo, há um Passivo a Descoberto de 10. No "30" (Passivo) já está incluso o "10" (SL).