quarta-feira, 31 de outubro de 2012

AS CÂMARAS DE VEREADORES PODEM DESFAZER O PARECER PRÉVIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS PREFEITOS?

Sim. É o que prevê o parágrafo segundo do art. 31 da CF:
 
Art. 31 (...)
(...)
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

É importante destacar, todavia, que esse desfazimento é apenas no plano POLÍTICO.

Essa informação é importante porque os prefeitos - especialmente nos pequenos municípios - atuam também como ordenadores de despesa, isto é, igual a um secretário municipal. Pois bem. Quando ocorre isso, o tribunal de contas faz duas avaliações: uma enquanto agente político e outra enquanto ordenador de despesas. Então pode ocorrer a situação seguinte: o tribunal julga as contas do prefeito irregular (enquanto ordenador de despesas) e sugere à Câmara de Vereadores que as desaprove.  

Pois bem. Conforme diz o dispositivo, a Câmara poderá "derrubar" a análise do tribunal de contas. Mas é preciso que se diga que esse desfazimento alcança apenas a avaliação do prefeito enquanto agente político, não como ordenador de despesas. Esta última não poderá ser alterada pela Câmara de Vereadores, ainda que se alcance o quórum mínimo exigido no dispositivo (dois terços). Ou seja, em tais situações, ainda que a Câmara aprove as contas do prefeito, ele irá continuar com suas contas irregulares enquanto ordenador de despesas e essa avaliação é que será considerada na Lei da Ficha Limpa impedindo-o, portanto, de postular um novo cargo eletivo.    

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