quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

OS PREFEITOS ELEITOS NO AMAZONAS E A RELATORIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2012 E 2013

Desde setembro de 2009 o TCE-AM dividiu os municípios amazonenses (exceto o município de Manaus) em 09 (nove) áreas geográficas. Cada área possui um município-pólo. Por exemplo, Tefé é o município-pólo da área onde se situa os municípios de Uarini, Alvarães e outras localidades limítrofes. 
 
A divisão em nove áreas foi motivada pelo fato de termos nove relatorias hoje no Tribunal: 06 conselheiros (o conselheiro presidente não relata processos de controle externo) e 03 auditores substitutos.  
 
Pois bem, a cada dois anos as calhas são sorteadas entre os nove relatores. O relator que ficar responsável por uma determinada calha presidirá todos os processos que nela se formarem nos dois anos subsequentes. Ou seja, a relatoria é bienal. Vamos a um exemplo.
 
Em dezembro de 2011 recebi por sorteio a calha III que é formada pelos municípios de Boca do Acre, Canutama, Juruá, Lábrea, Pauini e Tapauá. Todos os processos que forem constituídos nos exercícios de 2012 e 2013 (prestações de contas, representações, denúncias, consultas, etc.) dessas municipalidades, ao ingressarem no Tribunal, são imediatamente distribuídos a mim para relatá-los até o julgamento/arquivamento. Ou seja, por esse mecanismo é possível identificarmos previamente o relator das contas. 
 
Esse critério de distribuição processual é informado pelo princípio da alternatividade. Isso significa que o relator não poderá ser mais sorteado para uma calha (que já fora relator anteriormente), enquanto ele não relatar todas as áreas que ainda não foram a ele sorteadas. Muitos outros tribunais de contas no Brasil já utilizavam essa técnica de distribuição processual, a exemplo do Tribunal de Contas da União.   
 
Fizemos essa breve explicação para chamar a atenção dos novos prefeitos sobre o relator de suas contas para 2013. Conforme dissemos, em dezembro de 2011 houve o sorteio das nove áreas entre os conselheiros e auditores substitutos do TCE-AM para a relatoria das contas dos municípios amazonenses dos exercícios de 2012/2013. A sugestão é que os prefeitos eleitos identifiquem qual é o relator das contas de seu município para o exercício de 2013, pois é a ele que deverá ser encaminhada a prestação de contas de seu primeiro ano de mandato e solucionar eventuais dúvidas. Lembro que o relator é a figura mais importante na análise do processo de prestação de contas pois é  quem o preside. Mas não apenas isso. Deverá também encaminhar a prestação de contas do último ano de mandato de seu antecessor, isto é, de 2012. Essa apresentação é de responsabilidade pessoal do novo prefeito (desde que não se trate de reeleição). A omissão poderá acarretar a responsabilidade solidária do novo gestor além da possibilidade de vir a sofrer alguma sanção imposta pelo Tribunal.   
 
Para ajudá-los, damos a seguir a relatoria dos municípios amazonenses para 2012 e 2013:
 
Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque: Área V
Conselheiro Antônio Júlio Bernardo Cabral: Área IV
Conselheiro Raimundo José Michiles: Área II
Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro: Área VIII
Conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho: Área VI
Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior: Área IX
Auditora Substituta Yara Amazônia Lins Rodrigues: Área I
Auditor Substituto Mário José de Moraes Costa Filho: Área VII
Auditor Substituto Alipio Reis Firmo Filho: Área III
 
Áreas:
 
 
Área I - Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antonio do Içá,
Tabatinga e Tonantins
Área II - Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini
Área III - Boca do Acre, Canutama, Juruá, Lábrea, Pauini e Tapauá
Área IV - Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Guajará
Área V - Apuí, Autazes, Borba, Careiro, Humaitá, Manicoré, e Novo Aripuanã
Área VI - Barcelos, Coari, Codajás, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Novo Airão
Área VII - Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru e Manaquiri 
Área VIII - Itacoatiara, Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Silves e Urucurituba
Área IX -  Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, Rio Preto da Eva, São Sebastião do Uatumã
e Urucará 
 
 
 

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