terça-feira, 1 de outubro de 2013

HÁ OU NÃO CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE 03 DO STF?

Pessoal, achei essa abordagem da Súmula Vinculante 03 do STF muito boa, de autoria do Professor Rodrigues Leite. Por isso, recomendo sua leitura. Para quem não tem conhecimento, existe um debate nos tribunais de contas de todo o País acerca da necessidade ou não de abrir o contraditório e a ampla defesa por ocasião da apreciação da legalidade dos processos de aposentadoria, reforma e pensão. É um tema difícil visto que a negativa de registro implicará a cassação do benefício, com todos os transtornos dele decorrentes. O Professor Rodrigues Leite faz uma leitura do conteúdo da Súmula em confronto com alguns julgados mais recentes da Suprema Corte nos quais ela já admite o contraditório e a ampla defesa nos processos que contem 05 ou mais anos de ingresso nas cortes de contas.

Para ver a íntegra do artigo, favor clicar AQUI. Boa leitura!!!!

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