sábado, 31 de outubro de 2015

ATIVO CIRCULANTE: O QUE É?

Segundo o inciso I do art. 179 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), o Ativo Circulante é composto pelas (i) disponibilidades, (ii) os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e (iii) as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

Nas disponibilidades devem ser alocados todos os meios de pagamento utilizados para fazer face ao pagamento dos bens e serviços. Correspondem aos Caixas e Equivalentes de Caixa (Clicar  AQUI   para saber mais sobre esse termo). Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente são aqueles provenientes das vendas a prazo, quase sempre representados pelas contas "Clientes", "Contas a Receber" ou "Duplicatas a Receber". Correspondem aos direitos realizáveis, isto é, que serão transformados em Caixa ou Equivalentes de Caixa no exercício social subsequente (até 31/12 do ano seguinte, em regra). As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são as despesas pagas antecipadamente pelas organizações. Ela preserva o princípio da competência. Tais despesas não devem figurar nas despesas do exercício social em curso pois a ela não pertence. Pertencem ao próximo. É a hipótese dos seguros pagos e que irão cobrir riscos gerados somente no próximo exercício. Mas também devem compor essa rubrica contábil as despesas do ano em curso que, temporariamente, não podem ser alocadas no grupo "Despesas do Exercício". Ex: se a empresa adquire materiais de consumo e de expediente para serem utilizados no próprio ano, temporariamente, enquanto não utilizados, tais materiais figurarão no Ativo Circulante. Na medida em que forem sendo utilizados serão deslocados para a conta de Despesa. O lançamento será o seguinte:

D - Despesa

C - Estoque (de Materiais de Expediente/Consumo) 

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