sábado, 15 de julho de 2017

TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED): O QUE É?

Há muitos anos atrás (bote tempo nisso!!) quando precisávamos transferir algum dinheiro de nossa conta bancária para um outro banco tínhamos apenas duas opões: sacar o dinheiro e ir ao outro banco fazer o depósito ou fazermos a transferência mediante um DOC (Documento de Ordem de Crédito). Ambas as operações tinham seus inconvenientes. O DOC demorava (e ainda demora) 24 horas para creditar o valor na conta do favorecido (quando não era final de semana ou algum feriado). A outra solução também não era das mais fáceis. Não precisa nem comentar. 

Foi quando o Sistema de Pagamento Brasileiro criou um mecanismo novo chamado Transferência Eletrônica Disponível (TED). Por meio dela, o valor transferido chega em 10 ou 15 minutos na conta do favorecido. Mas...por que é tão rápido? Como a TED funciona? É disso que vamos falar hoje. 

O Banco Central do Brasil é como um banco comum, isto é, ele possui várias contas bancárias dos outros bancos que são nele movimentadas. Cada banco tem uma conta corrente no banco central chamada RESERVA BANCÁRIA. Ou seja, os bancos são como correntistas do Banco Central do Brasil. Eles sacam e depositam dinheiro nas suas contas de reserva bancária. Pois bem, é isso que você faz quando usa uma TED para fazer uma transferência para outro banco. Por meio dela você saca dinheiro da conta da reserva bancária de seu banco e o transfere para a conta da reserva bancária do banco destinatário. Tudo se passa como se os bancos fossem agências do Banco Central (perceba que quando você transfere uma quantia de dinheiro de uma agência de um banco para  outra agência do mesmo banco a transferência é feita instantaneamente. Pois bem. Isso ocorre com uma TED).  É por isso que a operação é feita tão rapidamente. A comunicação se dá entre as contas de reservas bancárias. As TEDs conferem essa prerrogativa aos correntistas dos bancos.

No caso dos DOCs a coisa é mais demorada. Vamos explicar o motivo. 

No DOC você solicita ao seu banco que transfira o valor de sua conta para a conta de outro banco. Essa ordem de crédito precisa ser conferida pelo banco que recebeu a ordem (o seu banco). Este então conversa com o banco destinatário da quantia e verifica se os dados bancários que você forneceu estão corretos (agência, número da conta, nome do favorecido, CPF/CNPJ, etc.). É por isso que o DOC demora bem mais que uma TED para efetivar a transferência. Somente quando o outro banco confirma os dados é que a operação se  realiza. Isso dura em torno de 24 horas, em regra. 

Para saber mais sobre os bancos centrais: BANCOS CENTRAIS: O QUE SÃO?

Para saber mais sobre as reservas bancárias: RESERVAS BANCÁRIAS: O QUE SÃO?     

quarta-feira, 12 de julho de 2017

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: O QUE É?

1 – de maneira semelhante à Demonstração dos Fluxos de Caixa, também a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido não integrava o rol de balanços públicos até o advento do MCASP. Porém, diferentemente dos demais demonstrativos, a DMPL é de observância facultativa para os órgãos e entidades da Federação, exceto para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Ela complementa o Anexo de Metas Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LC 101/2000).


2 – A DMPL demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade que poderá retratar as alterações nos seguintes itens: os ajustes de exercícios anteriores; as transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio; o superávit ou déficit patrimonial; a destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a distribuição de dividendos; e outras mutações do patrimônio líquido.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

BALANÇO FINANCEIRO: O QUE É?



1 – o art. 103 da Lei 4.320/64 determina que o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

2 – em linhas gerais, o Balanço Financeiro apresenta a seguinte equação: saldo no inicial  + entradas (receitas) - saídas (despesas) = saldo existente (atual).

3 – o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público manteve essa estrutura, contudo, introduziu algumas inovações importantes:

3.1 – o saldo do início do período (proveniente do exercício anterior), as receitas e despesas orçamentárias executadas no exercício e o saldo final, transferido para o exercício seguinte, serão discriminados em recursos ordinários, isto é, de livre aplicação pelos entes públicos; e recursos vinculados (destinados aos gastos com saúde, educação, despesas dos regimes próprio e geral, assistência social, etc.);

3.2 – o rol das receitas executadas no exercício compreenderá três modalidades de ingressos: as receitas arrecadadas no exercício propriamente ditas; as transferências recebidas pelo ente governamental (para a execução orçamentária, recebidas para aporte dos regimes próprios e geral de previdência social e recursos recebidos independentes da execução orçamentária) e recebimentos extraorçamentários (fontes de restos a pagar inscritos, relativos a valores restituíveis e vinculados);

3.3 – analogamente, o rol das despesas executadas no exercício compreenderá também três modalidades de dispêndios: as despesas executadas no exercício propriamente ditas; as transferências concedidas pelo ente governamental (para a execução orçamentária, concedidas  para aporte dos regimes próprios e geral de previdência social e recursos concedidos  independentes da execução orçamentária) e pagamentos extraorçamentários (pagamentos de restos a pagar inscritos, pagamentos de valores restituíveis e vinculados);

3.4 – o resultado financeiro do exercício corresponderá ao confronto entre os ingressos e os dispêndios, conforme demonstrado a seguir: