terça-feira, 26 de setembro de 2017

MÉDIA PONDERADA MÓVEL: FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE

MÉDIA PONDERADA MÓVEL

A Média Ponderada Móvel é, juntamente com os Métodos PEPS e UEPS, um dos critérios de atribuição de valores ao estoque de mercadorias. Vejamos, na prática, como ele funciona.
Uma determinada empresa realizou as seguintes operações no mês de junho de um ano qualquer:


a) em 01/06 comprou 30 computadores à vista pelo valor de $ 90.000;
b) em 05/06 comprou 40 computadores a prazo pelo valor de $ 190.000;
c) em 10/06 vendeu 20 computadores à vista por $ 80.000;
d) em 15/06 comprou 10 computadores pelo valor de $ 10.000;
e) em 25/06 vendeu 5 computadores por $ 25.000.

Vamos registrar cada um desses valores na Ficha de Controle de Estoque.

O registro da compra dos 30 computadores ficaria assim:



Note que os registros na coluna “Saldo” são os mesmos da coluna “Entrada”. Passemos ao segundo registro:



Perceba que ocorreu uma alteração no valor unitário na coluna “Saldo”. No primeiro registro ele era de 3 mil unidades monetárias. Agora é de 4 mil? Como se chegou a esse saldo? Simples: somamos o valor do estoque na primeira compra (90 mil) com o valor da nova compra (190 mil). Isso dá 280 mil. Dividimos esse valor pela quantidade geral estocada: quantidade da primeira compra (30) mais quantidade da segunda compra (40) equivalente a 70. Portanto: 280 mil/70 = 4 mil. Esse será o novo valor unitário de cada unidade estocada. Ou seja, o valor unitário SE MOVEU. Passou de 3 mil para 4 mil. Por isso o nome: Média Ponderada MÓVEL. Vejamos o terceiro registro, agora de uma venda:


As vendas são registradas na coluna “Saídas”. O valor unitário de cada unidade vendida será o último valor unitário registrado no estoque, ou seja, 4 mil que, multiplicado pela quantidade vendida (20) corresponderá a um Custo das Mercadorias Vendidas de 80 mil. Realizada a venda, será preciso dar baixa no estoque, conforme demonstrado na coluna “Saldo”. As quantidades foram reduzidas para 50 que, ao custo unitário de 4 mil, corresponderá a um custo total de 200 mil. Vejamos como fica o quarto registro:


Trata-se de uma nova compra. O valor unitário é diferente do valor unitário do estoque remanescente. Como ficaria o novo valor unitário em estoque? O cálculo será o mesmo da segunda compra: soma-se o valor total do estoque (200 mil) com o valor da nova compra (10 mil). Isso dá 210 mil. Divide-se esse valor pela quantidade total estocada (incluída a nova compra), ou seja, 10 (da nova compra) com 50 que está em estoque o que corresponde a 60. Encontraremos o novo valor unitário do estoque: 3.500. Mais uma vez, ele se MOVEU, agora de forma decrescente. Vejamos como ficaria o registro da última operação:



Trata-se de uma venda. Portanto, seu registro será igual à que fizemos no dia 10/06. Bastará registrá-la na coluna “Saídas” pelo novo valor unitário (3.500) e dar baixa na quantidade até então estocada (coluna “Saldo”). Depois de registrada, a quantidade remanescente será de 55 e o custo corresponderá a $ 192.500. O Custo das Mercadorias Vendidas nesse registro será de $ 17.500. Ao final do período o CMV será de $ 97.500.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

ALTERADAS AS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA E DESPESA PARA 2018

Alteradas classificações orçamentárias da receita e da despesa para 2018 – Informamos aos gestores municipais que foi publicada a Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) 1/2017. O texto trouxe uma nova alteração da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001. Explicamos que a finalidade é registrar o valor total das receitas recebidas por meio das contribuições para o custeio da iluminação pública, referente ao artigo 149-A da Constituição Federal.

Alteradas classificações orçamentárias da receita e da despesa para 2018 – De acordo com a Portaria 1, os Municípios devem passar a utilizar a partir de 2018 a classificação da natureza de receita “1.2.4.0.00.0.0” – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública para tratar dessas receitas orçamentárias.

Alteradas classificações orçamentárias da receita e da despesa para 2018 – O anexo I da Portaria passa também a padronizar a estrutura dos três primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem e Espécie. Em caso de necessidade de codificação específica, os Municípios deverão encaminhar a solicitação para a STN.

Alteradas classificações orçamentárias da receita e da despesa para 2018 – Destacamos que os Municípios também poderão, excepcionalmente, adotar a classificação da receita – que trata o artigo 2º da Portaria 163 alterada pelas Portarias Interministeriais STN/SOF 5/2015 e 419/2016 – a partir do exercício de 2019, desde que seja efetuada a conversão dos dados para a classificação vigente com vistas ao envio das informações das contas do ente ao Poder Executivo da União referentes ao exercício de 2018.

Fonte: www.i9treinamentos.com

PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF Nº 01, DE 15/09/2017: ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL/STN/SOF Nº 163/2001

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos X, XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto no 9.003, de 13 de março de 2017; e

Considerando o disposto no art. 9º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SOF/MP a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, a natureza de receita “1.2.4.0.00.0.0 – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública “, com a finalidade de registrar o valor total das receitas recebidas por meio das contribuições para o custeio da iluminação pública, referente ao art. 149-A da Constituição Federal.

Art. 2º O art. 2o da Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§6º O Anexo I desta Portaria padroniza a estrutura dos três primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem e Espécie, sendo que solicitações de alteração nessa padronização deverão ser encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, se forem referentes à codificação específica para os Estados, Distrito Federal e os Municípios, ou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SOF/MP, em caso de codificação que atenda a União, que deliberarão, em ambos os casos, de forma conjunta.
…………………………………………………………………………..” (NR)
Art.3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, excepcionalmente, adotar a classificação da receita de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, alterada pelas Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 5, de 25 de agosto de 2015, e 419, de 1º de julho de 2016, a partir do exercício de 2019, desde que seja efetuada a conversão dos dados para a classificação vigente com vistas ao envio das informações das contas do ente ao Poder Executivo da União referentes ao exercício de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 24 de setembro de 2017

PRESSURIZAÇÃO E DESPRESSURIZAÇÃO EM AERONAVES: O QUE É?

Algumas pessoas reclamam de um desconforto no ouvido quando o avião decola ou no momento em que ele aterrissa. O papo de hoje é pra falar sobre isso.  

Já tivemos a oportunidade de comentar a respeito da pressão atmosférica aqui no Blog (se você não leu, clique AQUI para acessar o artigo).

Desde quando nascemos, vivemos mergulhados num "oceano de ar". Na verdade, durante toda a nossa existência vivemos no "fundo" desse "oceano". Não percebemos o "peso" dele sobre nossas cabeças (e sobre nosso corpo) porque nos acostumamos com ele. O ser humano tem uma incrível capacidade de se adaptar ao meio em que ele vive.

Os vôos comerciais se realizam numa altitude que os comandantes de aeronaves chamam de "altitude de cruzeiro". As altitudes de cruzeiro correspondem a algo em torno de 11 mil metros de altura (11 Kms). O motivo por que os aviões voam tão alto é para economizar combustível e, ao mesmo tempo, ganharem mais velocidade, a fim de chegarem mais rápido ao seu destino.

Nessa altitude a atmosfera é menos densa, isto é, o ar é mais rarefeito. Por ser menos densa ela oferece menor resistência às aeronaves. Com isso, os motores dos aviões não precisam gastar tanto combustível para vencê-la se percorressem a mesma distância numa altitude menor. Ou seja, quanto mais alto voa uma aeronave, maior será a economia de combustível (e de custo). O inverso também é verdadeiro. Por isso os aviões comerciais voam a uma grande altitude.  

Em razão do ar se tornar mais rarefeito na medida em que a altitude aumenta, a pressão atmosférica tende a cair na mesma proporção. Apenas a título de ilustração, a 3 mil metros de altitude a pressão atmosférica é 30% menor que ao nível do mar. Se chegarmos a 8.800 metros, ela corresponderá  a 70%. Imagine então quanto ela será a 11 mil metros de altitude??!! Praticamente zero!!

Ou seja, nosso corpo - acostumado com uma quantidade de pressão - fatalmente não suportaria sobreviver durante horas a uma pressão baixíssima. Além disso, a 11 mil metros de altitude a quantidade de oxigênio no ar é muito pequena o que poderia nos custar a vida!! E qual a solução encontrada pela Ciência Aeronáutica? Simples: AUMENTAR a pressão dentro do avião na medida em que ele sobe, justamente para COMPENSAR a perda de pressão no meio externo da aeronave. É o que chamamos de PRESSURIZAÇÃO. Essa pressurização consegue repor a pressão que naturalmente o interior da aeronave perderia caso ela não fosse realizada. Isso fará com que nosso corpo não sinta tanta mudança, na medida em que as aeronaves alcançam altitudes cada vez maiores.

Muito embora a solução seja essa, nosso corpo não consegue passar ileso pela experiência. Aqui nascem os desconfortos que experimentamos na decolagem dos aviões. Algumas pessoas sentem um pouco de tontura, outras, zumbidos no ouvido ou uma leve dor de cabeça cujos efeitos tentem a desaparecer na medida em que nosso corpo se acostuma com o ambiente interno das cabines de avião.

Mas pode haver necessidade de despressurização da cabine do avião quando ele estiver numa altitude de cruzeiro, por exemplo, se ocorrer algum foco de incêndio no interior da cabine. Ora, sabemos que o oxigênio é um dos componentes do ar que são vitais para que a combustão (o fogo) aconteça. Ele funciona como um combustível para a combustão. Sem ele, não haverá fogo. Portanto, ao despressurizar a aeronave elimina-se o foco de incêndio por meio da exposição da cabine do avião a um ambiente com quase nenhum oxigênio. O resultado é que o fogo desaparecerá. A dúvida: se não há oxigênio, como os passageiros poderão respirar? Por meio das MÁSCARAS DE OXIGÊNIO  que automaticamente cairão do teto do avião sobre cada passageiro. É por isso que antes das decolagens os comissários de bordo avisam os passageiros da possibilidade de uso das máscaras nos casos de despressurização da aeronave. 

O processo inverso ocorre na aterrissagem das aeronaves. É a chamada DESPRESSURIZAÇÃO. Na medida em que eles perdem altitude, as cabines dos aviões vão sendo despressurizadas, justamente para compensar a elevação da pressão atmosférica do lado de fora. Se o processo de despressurização não ocorresse, poderíamos estar em perigo, pois nosso corpo teria o dobro da pressão que normalmente suporta ao nível do mar.    


sexta-feira, 22 de setembro de 2017

RODRIGO JANOT




(*) Texto publicado na Coluna Gestão do autor no FATO AMAZONICO (www.fatoamazonico.com)


A História da Humanidade tem mostrado que não há personagens cuja conduta tenha 100% de aceitabilidade. Mesmo aqueles que lutaram por valores sublimes como a vida ou a liberdade de expressão não saíram ilesos de seus discursos. Foi assim com Martin Luther King, Madre Tereza de Calcutá, Mahatma Gandhi e tantos outros.

Durante quatro anos Rodrigo Janot esteve no comando da Procuradoria Geral da República. Um posto cobiçado. Eu diria cobiçadíssimo. Desejado por muitos, exercido por poucos e abraçado por alguns.  De fato. Nem todo mundo está disposto a flechar bambus. Dá menos trabalho soltar pipas.

No Brasil, lutar contra estruturas  apodrecidas tem sido uma constante nos últimos anos.  A bandidagem não dá trégua. Tem exigido esforço concentrado e dedicação quase que exclusiva. Como diria o Galileu: “A messe é grande;  os operários nem tanto”. E Janot foi um desses operários. Diga-se de passagem, um grande operário contra o crime e as organizações criminosas. O problema é que lutar contra “peixe grande” incomoda. E como incomoda...

Nos fez lembrar as atitudes de um certo Joaquim Barbosa e de uma Ministra chamada Eliana Calmon que, até antes de assumir a Corregedoria Geral de Justiça, não era tão conhecida do grande público. Mas bastou abrir a boca e atirar contra a criminalidade que caiu nas graças da população.

Parece que personagens como as de  Janot, Barbosa e Calmon funcionam como válvulas de panela de pressão. Conseguem dar vazão às angústias acumuladas no peito do brasileiro. Aquele que trabalha duro para ganhar seu dinheirinho. Que acorda cedo, que pega o ônibus (ou o metrô) lotado e que ao final do mês recebe uma ninharia, mas que dá para o sustento.

Dentro de qualquer organização - seja pública, seja as da iniciativa privada - certamente que um dos grandes desejos de seus executivos é chegar ao comando da entidade.  Por mais que se tenha percorrido todos os escalões, exercido todas as atividades, se não alçar à condição de mandatário maior, parece que fica um pouco de frustração. É como se o trabalho não fosse finalizado. Como se algo permanecesse por fazer. Há um certo sentimento de  incompletude.

Todavia, alguns comandos se distinguem de outros por não se satisfazem com o  puro e simples exercício do mandato. Exigem mais, muito mais de seus ocupantes. Não basta sentar na cadeira. É preciso dar vida à função.

O grande ator Lima Duarte disse certa vez que quando ele interpretava um personagem não era ele que estava lá. Era outra pessoa, menos ele. Talvez esse tenha sido o segredo de seu sucesso.

Alguns altos comandos funcionam exatamente assim...

Se seus ocupantes não derem vida à função, fica um sentimento de incompletude, não exatamente para ele, mas para seus súditos. 

Assim como Martin Luther King, Madre Tereza de Calcutá, Mahatma Gandhi e tantos outros, Rodrigo Janot também não será uma unanimidade.  Sua passagem pela Procuradoria-Geral da República, porém, sempre será lembrada. Seja por seus admiradores, seja por aqueles que vivem e sobrevivem do crime.

Vida longa Procurador!!

 ALIPIO REIS FIRMO FILHO

Conselheiro Substituto/TCE-AM

terça-feira, 19 de setembro de 2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO: O QUE É?

A regra no setor público é haver um administrador público em cada exercício financeiro, isto é, de 01/01 a 31/12. Desta feita, eleito regularmente um governador para um mandato de quatro anos ele permanecerá até o final de seu mandato, ano após ano. Da mesma forma o prefeito e o chefe dos demais poderes e órgãos (do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembléia Legislativa, da Câmara de Vereadores). 

Nada obstante essa regra, não se mostra incomum a existência de mais de um dirigente durante um determinado exercício financeiro. É a hipótese do chefe do Ministério Público Estadual que finaliza seu mandado, digamos, no mês de setembro de um ano qualquer e seu sucessor assume no mês subsequente, isto é, em outubro daquele ano. Ou de um presidente do Tribunal de Justiça que deixa seu mandato no mês de junho de um ano qualquer enquanto outro assume no mês de julho seguinte. Em tais situações as trocas de mandatos se realizam por razões naturais, isto é, já previstas nos próprios regulamentos de cada órgão. Os períodos de gestão não coincidem com o ano civil. 

Há situações, todavia, que, muito embora os mandatos coincidam com o exercício financeiro, por razões anômalas ou inesperadas o mandatário poderá deixar seu posto de trabalho, a exemplo da intervenção do judiciário determinando o afastamento sumário de um governador ou prefeito vindo, em sequência, outro a assumir seu lugar. Não apenas prefeitos e governadores estão sujeitos a tais circunstâncias, mas também os presidentes da República.  

Mas também o segundo escalão e escalões inferiores podem sofrer interrupções nas suas administrações. É a hipótese do secretário estadual (ou municipal) que é afastado das suas funções pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) por razões de conveniência e oportunidade ou motivadas por condutas irregulares.

Pois bem. Ainda que desconheçam a regra, os que assim deixam seus cargos têm de prestar contas de seu mandato, ainda que parcialmente. É o que a Lei Orgânica do TCE-AM chama de PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO, prevista no inciso II, art. 11, da referida Lei: 

Art. 11 - As prestações e as tomadas de contas ou tomadas de contas especiais serão por: 

I - (...); 

II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;

(...)

Vamos a uma situação prática: admitamos que um determinado prefeito ou secretário municipal deixe o cargo no mês de agosto de um ano qualquer vindo a assumir, em seu lugar, um outro mandatário a partir do mês de setembro. Em tais condições, ele deverá providenciar a prestação de contas dos meses que permaneceu à frente do cargo, isto é, de 01/01 a 31/08 daquele ano. 

O que normalmente testemunhamos são mandatários que deixam suas funções sem qualquer preocupação de realizar sua prestação de contas. Saem como se nenhuma responsabilidade tivessem. Acham que a responsabilidade é apenas de seu sucessor, após o encerramento do respectivo financeiro, por ocasião da prestação de contas anual. Engano seu. Assim agindo, correrão o risco de terem suas contas REPROVADAS por OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. De acordo com a alínea "a", inciso III, art. 22, da Lei Orgânica do TCE-AM a omissão no dever de prestar contas é um dos fundamentos que poderá conduzir ao julgamento pela irregularidade das contas: 

Art. 22 - As contas serão julgadas:

I - (...);
II - (...);
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: 

a) omissão no dever de prestar contas;

(...)

Se todos os administradores públicos amazonenses tivessem essa responsabilidade, muitos problemas seriam evitados. 

Importante consignar que essa regra aplica-se tão-somente aos gestores estaduais e municipais e, ainda assim, no âmbito do Estado do Amazonas. Essa observação é importante porque será possível que em outra unidade da Federação o respectivo tribunal de contas disponho de maneira diferente ao que preceitua o TCE-AM. A mesma observação se aplica aos gestores federais que se sujeitam tão-somente às regras de prestações de contas disciplinadas pelo Tribunal de Contas da União. 

     
 

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

MEU SENTIMENTO DE BRASILIDADE




                                 (*) Artigo publicado na Coluna Gestão do Fato Amazônico  (www.fatoamazonico.com)

Há muito meu sentimento de brasilidade me abandonou. Já não nos falamos há algum tempo.  Foram tantas as punhaladas que não resisti. São tantos os escândalos e tamanhas as traições que decidi permanecer só, fechado no meu pequeno mundo.

Volta e meia me vem à lembrança os sofrimentos passados. Com ele, o sentimento de abandono. Talvez nunca em minha vida eu tenha me sentido tão só. A solidão dói, como uma faca que perfura a alma. O que me reservará o futuro? O que de pior está por vir? 

Até vejo algumas centelhas de justiça aqui e ali. Mas são apenas centelhas. Meu desejo é que elas se espalhassem e se transformassem num grande incêndio, capazes de debelar a certeza de impunidade de muitos.   

Como um náufrago, olho ao meu redor e não vejo a margem. Quão imenso é esse oceano!! Como é difícil lutar contra a correnteza!! Quem poderia me defender nem sempre empunha a bandeira da justiça. Com quem poderei contar?

Por vezes, é difícil distinguir o bandido do aliado. Parece que têm a mesma cara, o mesmo semblante, a mesma fisionomia, as mesmas digitais. A mão que afaga é a mesma que fere. Fico confuso, perdido, sem rumo. Como lutar se não sei quem são meus algozes?

A cada dia uma nova notícia. A TV, o rádio, a rede social testemunham a prisão de mais um opressor. Os aliados se inflamam. Os contrários aplaudem. Procura-se daqui. Investiga-se de acolá.  Ao final, nem alegrias, nem tristezas. É melhor não agredir. É preferível não gesticular. Todos estão entrelaçados. Fazem parte da mesma família. Da mesma rede de influência. Da mesma facção criminosa. 

Então me diga? Há sentimento que resista?

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM