terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O QUE FAZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS? (3)


O Ministério Público de Contas é um órgão especial, da mesma forma que os Ministérios Públicos da Justiça Eleitoral, da Justiça Trabalhista e da Justiça Militar. Ele é especial porque, assim como aqueles, é um órgão especializado numa matéria: contas públicas. Sua atividade gira em torno desse objeto e ela será iniciada tão-logo a Secex finalize o seu trabalho. Vejamos mais detalhes.

Após a Secex se pronunciar sobre o processo ele seguirá para o Ministério Público de Contas - MPC. A Função do MPC é semelhante ao do Ministério Público ordinário: atuar como fiscal da lei. Sua responsabilidade será velar pelo bom cumprimento das normas que incidem sobre os fatos contidos no processo. Por isso, seu ponto de vista será eminentemente jurídico.

Ao analisar os elementos contidos no processo de prestação de contas o MPC gozará da prerrogativa de livre convencimento, sem qualquer peia, limitação ou constrangimento. Gozará ele de plena autonomia em sua atuação podendo seguir a linha de entendimento que melhor se afigure. Em decorrência, poderá concordar ou não com o entendimento da Secex, total ou parcialmente. Exemplifiquemos.

Digamos que a Secex aponte 10 (irregularidades) em seu relatório. O MPC poderá acolher algumas delas, todas elas ou nenhuma delas além de poder acrescentar outras. Sua conclusão decorrerá única e exclusivamente de seu ponto de vista sobre a matéria analisada.

Se o MPC não acolher alguma irregularidade apontada pela Secex, ela deixará de prevalecer? Não. As duas opiniões, embora conflitantes, serão válidas e não se excluirão do processo. Elas continuarão nele e servirão  de subsídio para que o Relator manifeste a sua opinião. 
    
 É o que veremos em nosso próximo comentário.         

domingo, 5 de fevereiro de 2012

ACABEI DE ASSUMIR UMA FUNÇÃO PÚBLICA. POSSO SER RESPONSABILIZADO POR IRREGULARIDADES PRATICADAS POR MEUS ANTECESSORES?

Sem dúvida nenhuma. Vejamos a seguinte situação.
No exercício X1 houve três administradores à frente de determinado órgão. O primeiro ficou de 01/01 a 31/03; o segundo de 01/04 a 30/09 e o terceiro de 01/10 a 31/12.
Admitamos que o primeiro gestor tenha deixado de enviar ao tribunal os seus balancetes mensais. O segundo gestor assumiu e também não apresentou os balancetes gerados em sua gestão, além de também não ter encaminhado os balancetes relativos à administração de seu antecessor. O terceiro gestor, por sua vez, ao contrário de seus antecessores, apresentou os balancetes referentes ao período de sua administração mas, como aqueles, também não se preocupou por enviar os balancetes dos meses anteriores, isto é, os relativos às gestões de seus antecessores. Questionamos: o terceiro gestor pode ser responsabilizado ou somente os dois primeiros? Respondemos: todos os gestores podem ser responsabilizados solidariamente. Alguém pode questionar: mas o último gestor prestou contas de sua gestão, religiosamente?! Bem, ocorre que durante os três períodos considerados houve uma conduta omissiva por parte dos três gestores e não apenas dos dois primeiros. Vejamos.
                O primeiro gestor foi omisso quanto aos balancetes gerados em sua gestão, o mesmo ocorrendo com o  segundo. A situação deste último, contudo, possui um agravante já que ele também deixou de encaminhar os balancetes da gestão passada. O terceiro gestor, entretanto, conquanto tenha sido diligente ao encaminhar os balancetes de sua própria gestão, não o fez no tocante às peças contábeis relativas a de seus dois antecessores. Omitiu-se, portanto, podendo vir a responder solidariamente com os demais por essa lacuna de informação.
                Em suma, as condutas omissivas praticadas por um gestor poderão ser imputadas ao novo gestor caso também ele permaneça em silêncio. Essa conclusão guarda correlação com o conceito de irregularidade que, de acordo com o inciso IV do artigo 7º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei n. 2.423/96), corresponde a uma conduta ativa ou omissiva contrárias à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade administrativa ou ao interesse público.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O QUE FAZ A SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO? (2)

A Secex é o primeiro órgão dos tribunais de contas a ter contato com as prestações de contas. Após chegarem aos tribunais, elas são encaminhadas à Secex para análise. Nessa análise a unidade irá apontar algumas lacunas, dúvidas nas informações, ausência de documentos etc. Seu objetivo é fazer um primeiro apanhado do processo. Ao final, ela produzirá um relatório preliminar. Ele é chamado de preliminar por dois motivos: primeiro, porque os pontos por ela suscitados deverão ser esclarecidos pelo gestor; segundo porque, paralelamente, a Secex fará uma visita “in loco” nas dependências da repartição, a fim de colher mais elementos e confrontá-los com as informações constantes na prestação de contas. Aqui nascem as auditorias e inspeções dos tribunais de contas. É através delas que esses órgãos fazem um diagnóstico da gestão. Isso ocorre no início do primeiro semestre do ano subsequente àquele que se referem as contas. Exemplificativamente: se a prestação de contas referir-se a 2010, as auditorias e inspeções serão realizadas no início do primeiro semestre de 2011.

Nessa fiscalização os tribunais de contas podem ver o que quiserem: licitações e contratos, convênios, despesas com o quadro de pessoal, patrimônio (almoxarifado, bens móveis, imóveis etc.), construções e reformas, etc. Mas há um limitador. Somente não entrará nesse processo fiscalizatório os recursos federais (no caso de auditorias e inspeções realizadas pelos tribunais de contas estaduais e dos municípios). Por outro lado, o Tribunal de Contas da União não poderá auditar recursos estaduais e/ou municipais. Apenas os federais. É uma regra contida nas Constituições federal e estadual.

Ao término da fiscalização os dados e informações coletados serão juntados àqueles provenientes da análise preliminar realizada pela Secex. Após, todos eles serão reunidos num bloco só e encaminhados ao gestor para que ele esclareça os pontos controvertidos. Esses pontos são tecnicamente conhecidos como Achados de Auditoria. Aqui nasce a comunicação processual. Ela é um documento que os tribunais de contas elaboram e onde colocam todos os achados, isto é, as irregularidades identificadas solicitando ao administrador público que as esclareça, ou seja, que faça as contestações que entender necessárias dentro de um prazo pré-estabelecido. É a fase do Contraditório e da Ampla Defesa.

Ao ser questionado o administrador público poderá assumir dois comportamentos: não responder às indagações ou apresentar defesa[1].

Caso ele prefira não responder às indagações será considerado revel pelo tribunal. A revelia trará consequências jurídicas negativas para o gestor. Ela significará que, implicitamente, ele concorda com todas as irregularidades levantadas pelo tribunal contra si. É um reconhecimento tácito de culpa. Isso significará que o tribunal poderá julgar as suas contas irregulares, determinar a devolução de recursos e aplicar sanções (a mais comum das sanções é a aplicação de multa).

Mas o gestor poderá optar pela apresentação de defesa. Através dela ele tentará refutar cada uma das irregularidades apontadas pelo tribunal de contas. Para tanto, poderá juntar novos documentos aos processos, esclarecer pontos obscuros, enfim, contradizer tudo o que foi dito pela Secex. De posse desses esclarecimentos a Secex procederá à nova análise no processo. De sua análise poderá resultar que:

a) os esclarecimentos oferecidos pelo responsável foram suficientes para sanar todas as irregularidades; e
b) só parcialmente a defesa apresentada saneou o processo restando ainda irregularidades não suficientemente esclarecidas.

Na primeira hipótese a Secex opinará pela regularidade ou regularidade com ressalvas das contas. Estas últimas acompanhadas ou não de determinações ao órgão.

Na segunda hipótese a Secex opinará pela irregularidade das contas podendo, ainda, propor a glosa dos recursos e a aplicação de multa aos responsáveis. Em situações bem particularizadas é possível que as irregularidades remanescentes não sejam robustas o suficientes para conduzir à reprovação das contas. Nesses casos, poderá ser admitida a propositura de regularidade com ressalvas das contas seguidas de determinações. 

Qualquer que seja o comportamento do gestor – apresentar defesa ou permanecer como revel - A Secex elaborará um novo relatório, desta vez chamado de relatório conclusivo. Nele, a unidade colocará todos os seus pontos de vista a respeito da prestação de contas apresentadas pelo gestor. Elaborado o relatório conclusivo, finalizam-se os trabalhos a cargo da Unidade. A etapa seguinte será submeter o processo à apreciação do Ministério Público de Contas. Mas esse será o tema de uma futura abordagem.


[1] Haverá, ainda, um terceiro comportamento que o gestor poderá assumir: recolher algum valor glosado pelo tribunal, a fim de habilitar-se ao saneamento de suas contas. Por ser um assunto que reclame um tratamento particularizado, comentaremos esse tema em nossa próxima abordagem.

SUPREMO MANTÉM PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O BRASIL AGRADECE: LEIA A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

COMO OS TRIBUNAIS DE CONTAS FUNCIONAM (1)

Desde quando comecei a trabalhar com auditorias governamentais (anteriormente como técnico do Tribunal de Contas da União, agora como Auditor Substituto de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) tenho observado que tanto o grande público quanto muitas entidades (sindicatos, associações, a imprensa em geral, organizações não governamentais e outros) desconhecem como funcionam os Tribunais de Contas no Brasil. Raras são as reportagens que não “atropelam” a real forma como os Tribunais de Contas conduzem as suas atividades. E disso resultam algumas conclusões equivocadas que infelizmente traduzem  uma realidade que não condiz com a rotina desses órgãos.  São raras as reportagens que abordam acertamente o tema. Por isso decidi escrever algo a respeito aqui no Blog.

Para um primeiro início de conversa, é preciso deixar claro que os tribunais de contas são como edifícios que possuem 04 (quatro) andares. Cada um desses andares possui uma função específica no processo de fiscalização e julgamento das contas dos administradores públicos. O quarto andar é responsável pelo julgamento das contas (a mais importante de todas as funções). Os três primeiros andares são responsáveis pela preparação das prestações de contas para serem apreciadas pelo quarto andar. Note que o quarto andar somente irá desempenhar suas funções (julgamento das contas) após os três primeiros desenvolverem as suas. Há, portanto, uma interdependência das funções. Eles trabalham em conjunto. Se os três primeiros andares atrasarem o seu trabalho também haverá atraso no trabalho a cargo do quarto andar.

E em que consiste o trabalho dos três primeiros andares? Eles perseguem basicamente  dois objetivos: retiram dúvidas processuais e suprimem lacunas de informações porventura existentes nos processos de prestação de contas. Tecnicamente, esse procedimento é conhecido como saneamento dos autos.

Para entender isso é preciso que se tenha em mente que quando uma prestação de contas ingressa no tribunal ela apresenta algumas falhas. Para usar um termo popular, é como se ela entrasse “crua”. Na ótica do prestador de contas ela (as contas) já estará “pronta” para ser julgada, mas isso pode não ser verdade (e normalmente é o que acontece). Quando o tribunal começa a analisá-la normalmente surgem dúvidas e lacunas que precisam ser esclarecidas pelo prestador de contas. Sem isso não será possível o seu julgamento.

Quem são os quatro andares que estamos nos referindo? Vejamos:

- o quarto andar é ocupado pelo Tribunal Pleno;
- o terceiro andar é ocupado pelo Relator das contas;
- o segundo andar é ocupado pelo Ministério Público de Contas;
- o primeiro andar (andar térreo) é ocupado pela Secretaria de Controle Externo (que normalmente adota a sigla “SECEX” nos tribunais de contas).

Essa é estrutura existente em todos os tribunais de contas do Brasil (ao todo 34 tribunais de contas). Conforme dissemos, os três primeiros andares (Secex, Ministério Público de Contas e Relator) atuam no sentido de retirarem dúvidas e lacunas de informações porventura existentes no processo de prestação de contas enquanto o Tribunal Pleno é o responsável por seu julgamento. No Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não é diferente.

O que são Secex, Ministério Público de Contas e Relator? Vamos responder essas questões nos próximos textos que pretendemos publicar ainda neste mês de fevereiro aqui no Blog.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

OS NÚMEROS DO DESEMPREGO NO MUNDO

1 - No mundo há, atualmente, 200 milhões de desempregados;

2 - Segundo a Organização Internacional do Trabalho a economia mundial terá de gerar 600 milhões de empregos ao longo próxima década, para manter níveis de crescimento sustentável e coesão social;

3 -De acordo com o mesmo órgão, o mundo tem hoje 27 milhões de trabalhadores desempregados a mais do que em 2007, quando começou a crise econômica global;

4 - Entre 2007 e 2010, a proporção de pessoas empregadas no mundo, em comparação com a população total, teve a maior queda registrada nas estatísticas: de 61,2% para 60,2%;

5 - A entidade estima que, ao longo da próxima década, 40 milhões de pessoas entrarão no mercado de trabalho a cada ano. Seria, portanto, necessário gerar 400 milhões de empregos novos para absorver essa massa de trabalhadores, e mais 200 milhões para lidar com o atual estoque de desempregados;

6 - 900 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza, com renda familiar até US$ 2 por dia, a maioria delas nos países em desenvolvimento;

7 - 01 (um) em cada três trabalhadores no mundo ou está desempregado ou vivendo na pobreza. Isso equivale a 1,1 bilhão de almas ou quase toda a população da Índia;

8 -Pessoas com idades entre 15 e 24 anos têm três vezes mais chances de estarem desempregadas do que pessoas da população adulta, com 25 anos ou mais.

Fonte: BBC Brasil e Organização Internacional do Trabalho

sábado, 14 de janeiro de 2012

POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO AMAZONAS

Bem, não sou especialista em segurança pública e não tenho a pretensão de ser. É um tema complexo. Na verdade, meu conhecimento sobre o assunto não é muito diferente do cidadão comum. Mas isso não impede que  nos manifestemos sobre o Programa "Ronda nos Bairos" onde serão investidos cerca de 250 milhões de reais na compra de viaturas, motocicletas, etc. De fato, sem a concorrência de recursos materiais não há como levar adiante qualquer política que vise a conferir mais segurança à população. Mas acho que de tudo o que foi anunciado (compra de materiais) não vi nenhuma nota referente ao quesito inteligência. Lembro que há pouco mais de dez anos atrás a cidade de Nova York se viu acuada pela violência que crescia vertiginosamente. O governo local lançou-mão então de um programa que ficou conhecido como "tolerância zero". Mas o termo, bastante popularizado no mundo, não refletia efetivamente a magnitude do programa. Ele estava muito além do simples rigor no combate ao crime. Passava pelo mapeamento do crime, tais como:

a) identificação das regiões onde a violência se manifestava (bairros, distritos, redutos, etc.);
b) catalogação da natureza dos crimes praticados (homicídios, roubos, furtos, sequestros, prostituição, tráfico de drogas etc.);
c) identificação dos grupos sociais que eram alvo da violência (homens, mulheres, crianças, terceira idade, estudantes, executivos, pessoas comuns, etc.);
d) soluções capazes de inibir o crescimento da violência a partir dessas informações.

Enfim, foi realizado todo um trabalho no sentido de colocar fim ao então crescente índice insegurança que tomava conta da cidade. Foi um trabalho de pesquisa, de observação, de estudos, em suma, de investigação cognitiva. Por certo foi a parte mais importante no combate ao crime já que ela foi direcionada à raiz do problema e não em suas consequências. Daí a eficácia alcançada. 

Tive a oportunidade de conhecer Nova York no ano passado. Passei três semanas por lá. Fiquei no Distrito chamado "Queens" (parte leste da cidade) mas me deslocava diariamente para a ilha de Manhattan. Na minha estada andei de táxi, de metrô, a pé e de ônibus e, sinceramente, me senti sempre seguro. Conversei, inclusive, com algumas pessoas de lá sobre a segurança da cidade e todos me responderam que a cidade era tranquila (mas que isso não significava que deixássemos de tomar alguns cuidados comuns). E olha que a população de Nova York é de 8 milhões de habitantes, isto é, quatro vezes mais que a população de Manaus. Pois bem, fui testemunha de que o programa de combate à violência implantado pelo governo local deu resultados que, aliás, perduram até hoje. Não seria o momento de adotarmos uma postura semelhante para frearmos, de vez, a violência que a cada dia toma conta de nossa cidade?