segunda-feira, 30 de junho de 2014

AFO: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela. 


Resposta: errada. A afirmação contida nessa questão vai contra o Princípio do Orçamento Bruto. Esse Princípio orçamentário determina que as receitas e despesas públicas devem ser registradas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Ilustremos essa situação com a repartição do ICMS entre os municípios. De acordo com o inciso IV do art. 158, pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ou seja, de cada 04 (quatro) reais arrecadados pelos estados, 01 (um) eles devem entregar aos seus respectivos municípios. Pela regra da questão posta, os estados registrariam na previsão de arrecadação de suas receitas orçamentárias – relativamente ao ICMS – apenas o valor que ficassem com eles, isto é, os 75% remanescentes. Pelo Princípio do Orçamento Bruto, contudo, os estados têm de alocar em suas LOA’s a totalidade dos recursos previstos para serem arrecadados a título de ICMS, isto é, 100% dos ingressos previstos. 

quarta-feira, 21 de maio de 2014

AULAS GRÁTIS PELA INTERNET

OLÁ PESSOAL!! É COM GRANDE ALEGRIA QUE INFORMO A TODOS QUE ESTAMOS DANDO INÍCIO AO NOSSO PROJETO DE AULAS VIRTUAIS PELA INTERNET.  AS AULAS SERÃO EM TEMPO REAL O QUE SIGNIFICA QUE OS ALUNOS PODERÃO FALAR DIRETAMENTE COMIGO, A FIM DE TIRAR DÚVIDAS E FAZER QUESTIONAMENTOS. A GRANDE NOVIDADE É QUE UMA PARTE DAS AULAS SERÃO GRÁTIS. NESSE PRIMEIRO MOMENTO AS AULAS ABORDARÃO AS SEGUINTES DISCIPLINAS:

A) CONTABILIDADE PÚBLICA;
B) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
C) DIREITO CONSTITUCIONAL;
D) DIREITO ADMINISTRATIVO;
E) LICITAÇÕES E CONTRATOS;
F) ECONOMIA;
G) CONTROLE EXTERNO.

FUTURAMENTE,  TAMBÉM SERÃO ABORDADOS TEMAS RELACIONADOS COM ALGUNS OUTROS RAMOS DO DIREITO (PROCESSUAL CIVIL, PENAL, ETC.).

AOS INTERESSADOS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA: alipioreis1@hotmail.com.

GRANDE ABRAÇO!!

terça-feira, 13 de maio de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.2 (PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS)



Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1129/2008. Esta última, trata do Patrimônio e dos Sistemas Contábeis. As alterações foram as seguintes: 


Redação Original (Resolução/CFC 1129/2008)
Redação Original (Resolução/CFC 1437/2013)
DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:
          Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:
          Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4.       O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a)   Ativo – compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro.
(b)   Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões.
(c)   Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.


CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4.         O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
6.         Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
............................................
 (b)  tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.

6.         Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
..............................................
(b)       tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
8.       Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a)   corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
 (b)  corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
8.       Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
 (a)  corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis;
 (c) sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade;
(d) sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.
12.     O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
................................................
 (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;

12.     O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
...........................................................
 (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
13.     Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
.....................................
 (b)  avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;

13.     Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
.........................................
 (b)  avaliação dos resultados obtidos na execução das ações do setor público com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
........................................
 (e) conhecimento da composição e movimentação patrimonial.


domingo, 4 de maio de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.1 (CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO)

Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1128/2008. Esta última, trata da Conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. As alterações foram as seguintes: 

Redação Original (Resolução/CFC 1128/2008)
Redação Original (Resolução/CFC 1437/2013)
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3.       Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3.         Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.


terça-feira, 22 de abril de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.6 (DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO)

Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1133/2008. Esta última, trata das Demonstrações Contábeis no Setor Público. Em síntese, as alterações foram as seguintes: 

Redação Original (Res. 1133/2008)
Redação Atual (Res. 1437/2013)
DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:

Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.

Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:

Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis
3.       As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(...)

(f)        Demonstração do Resultado Econômico.
3.       As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(...)

(f)        Demonstração do Resultado Econômico. (OBS: o demonstrativo deixa de ser exigido no setor público)

(g)       Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. (OBS: demonstrativo incluído pela Resolução);

(h)       Notas Explicativas (OBS: demonstrativo incluído pela Resolução);

12.     O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
(a)   Ativo – compreende as disponibilidades, os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
(b) Passivo compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as provisões;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos;
12.     O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
(a)          ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

(b)          passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

(c)          patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
15.     Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(...)
(b)   tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.

15.     Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(...)
(a)        corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis;

sábado, 19 de abril de 2014

TRANSUBSTANCIAÇÃO: O QUE É?

Para nós, os Católicos, Transubstanciação é a mudança do pão e do vinho consagrados na Missa, respectivamente, no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo. O Dogma foi defendido, primeiramente, no Quarto Concílio de Latrão em 1215. Posteriormente, o Concílio de Trento (1545 a 1563) afirmou taxativamente que pela consagração do pão e do vinho opera-se a conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue.

O Dogma está fundamentado em Jo 6: 55 e Mt 26: 26 - 28 (E, quando comiam, Jesus tomou o pão, e abençoando-o, o partiu, e o deu aos discípulos, e disse: Tomai, comei, isto é o meu corpo. E, tomando o cálice, e dando graças, deu-lho, dizendo: Bebei dele todos; Porque isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados).

A transubstanciação possui dois pressupostos: a substância e a forma. São dois conceitos extraídos da Filosofia. Assim, a substância de algo é aquilo que faz com que esse algo seja o que ele é. Sua essência, seu conteúdo. Não se confunde com sua forma, isto é, com sua aparência. A forma são os elementos exteriores de algo (cor, forma, altura, largura, profundidade, textura, etc.) todos, portanto, perceptíveis pelos sentidos (visão, olfato, paladar, audição e tato). A substância, ao contrário, diz respeito ao interior das coisas. Essa distinção alicerça o Dogma da Transubstanciação no sentido de que, após o ato de consagração, muito embora a aparência do pão e do vinho não mudem, sua substância originária já não se faz presente. Cedeu lugar ao Corpo e Sangue do próprio Jesus, Rendentor do mundo. 

É um dos mais profundos Mistérios do catolicismo.

Fundamentada em passagens do Evangelho, a Igreja ensina que, algumas vezes, Cristo alterou tanto a substância quanto a forma de algo. Isso ocorreu, p. exemplo, quando ele transformou a água em vinho nas Bodas de Caná (Jo 2: 1-11). Nesse caso, tanto a essência (de água para vinho) quanto a forma (odor, gosto, cor, etc.) foram alterados por Jesus. Em outra oportunidade, entretanto, houve alteração apenas da forma, não da substância, como no episódio da multiplicação dos pães e dos peixes (Mt 14: 13-21; Mc 6: 31-44; Lc 9:10-17; Jo 6: 5-15). Na última ceia, entretanto, pão e vinho mantiveram a forma mas sua essência, isto é, sua substância já não era mais a mesma. Havia se transformado no Corpo e no Sangue do Senhor.   

Em síntese, o Magistério da Igreja Católica admite que Jesus: (i) ora altera a forma e a substância de algo; (ii) ora muda a forma, mas não sua substância; e (iii) outras vezes muda apenas sua substância, não a forma. Nessa última hipótese se encontram o pão e o vinho consagrados na Santa Missa. 


sexta-feira, 18 de abril de 2014

COLUNA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALIPIO REIS FIRMO FILHO PUBLICADA NO FATO AMAZÔNICO

CAROS AMIGOS, É COM MUITA ALEGRIA QUE O FATO AMAZÔNICO INAUGURA HOJE MINHA COLUNA COM UM PRIMEIRO ARTIGO INTITULADO "QUEM PODERÁ SER INDICADO MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO?".
É MAIS UM CANAL PARA FALARMOS SOBRE O QUE É CORRETO E ÍNTEGRO. NUM MUNDO EM QUE OS VALORES ESTÃO COMPLETAMENTE INVERTIDOS, VAMOS DAR A NOSSA PARCELA DE COLABORAÇÃO.
ALGUÉM DISSE QUE UMA GOTA D'ÁGUA COLOCADA NUM OCEANO REPRESENTA ALGO PRÓXIMO DO NADA, MAS CERTAMENTE O OCEANO SERÁ MENOR SEM ESSA GOTA D'ÁGUA.
PARA REFLEXÃO NESSE DIA TÃO ESPECIAL PARA TODOS OS CRISTÃOS (SEXTA-FEIRA SANTA).
BOM DIA A TODOS E BOA LEITURA!!
AH!! SE PUDEREM, COMPARTILHEM A MATÉRIA!