segunda-feira, 21 de julho de 2014

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE DANO E DÉBITO

Imagine que você esteja diante da televisão e veja um repórter dar a seguinte notícia: "um incêndio consumiu nesta tarde parte do prédio onde funciona a secretaria municipal do trabalho e emprego. As autoridades ainda estão contabilizando os prejuízos, mas estima-se que as perdas girem em torno de 10 milhões de reais".

Ocorrências como estas nos dão uma ideia da diferença entre dano e débito. Certamente que nas circunstâncias dadas houve dano, traduzido pelo consumo de inúmeros bens que foram perdidos no incêndio (computadores, mesas, cadeiras, aparelhos de telefone, o próprio edifício onde funcionava o órgão municipal, etc.). Mas não houve débito uma vez que ainda não se sabe o valor exato dos prejuízos. Ou seja, o dano corresponde a um  débito que ainda não fora quantificado. No dano temos apenas uma ideia dos prejuízos cujos detalhes desconhecemos. Há somente uma estimativa das perdas, não uma certeza, entendida esta no sentido de fixar-lhe o valor. Por outro lado, a partir do momento em que esquadrinhemos o dano, definindo exatamente a sua extensão, estaremos irremediavelmente diante de um débito. Esse ponto de vista leva à seguinte conclusão:  todo débito corresponde a um dano, mas o inverso não é verdadeiro. Consequentemente, pode haver dano sem débito como outrora referimos. 

No âmbito das auditorias governamentais é comum a legislação se referir a um e a outro instituto. A quantificação do dano, isto é, a identificação do débito é uma das finalidades das tomadas de contas especiais. É o que diz o art. 9° da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM (Lei 2423/96): Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou pelos Municípios, na forma prevista no artigo 5º, inciso IV desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas, de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias do conhecimento do fato, adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para (...) quantificação do dano. Outras vezes, a irregularidade das contas motivada pela presença de dano define a remessa de cópia da documentação correspondente ao Ministério Público Estadual  para ajuizamento das  ações civis e penais cabíveis (§ 3° do art. 22 da Lei 2423/96). 

A própria Lei Orgânica do TCE-AM reconhece claramente a distinção entre dano e débito ao dispor no parágrafo único de seu art. 25 que, "Não havendo débito, mas comprovada a ocorrência de dano ao erário (dentre outras circunstâncias), o Tribunal poderá aplicar ao responsável a multa prevista no art. 54, I, da referida Lei" (adaptado). 

   

segunda-feira, 30 de junho de 2014

LEI 8.666/93: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

As empresas e órgãos apresentados nas alternativas abaixo estão, necessariamente, vinculados a processos licitatórios e à celebração de contratos administrativos, exceto:

A) Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
B) Ministério Público do Estado de São Paulo.
C) BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
D) CESP – Companhia Energética de São Paulo.
E) Fundação Biblioteca Nacional.

Resposta: alternativa C. A questão explora o conhecimento do candidato acerca de quem está sujeito às normas da Lei nº 8.666/93. É o parágrafo único do art. 1º que tem a resposta:  subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Evidentemente, dentre as alternativas apontadas a BM & FBovespa S.A não se sujeita à incidência das normas da referida Lei. Por uma razão simples: ela é uma entidade privada não estatal e, portanto, sem qualquer vínculo de dependência com o poder público. 

LRF: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal no âmbito municipal não poderão exceder 60% da receita corrente líquida, com

a) inclusão da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência
b) exclusão das parcelas entregues ao Município por determinação constitucional.
c) inclusão das parcelas entregues ao Município por determinação constitucional.
d) exclusão das receitas patrimoniais

e) exclusão das receitas industriais

Resposta: alternativa C.  Os Municípios, por determinação constitucional, têm direito a uma parcela dos recursos tributários arrecadados pela União e pelos Estados. Esse “rateio” dos recursos está previsto nos arts. 157 a 169 da Constituição Federal, ao disciplinar a repartição das receitas tributárias. Para fins de cálculo da receita corrente líquida, que servirá de parâmetro para o estabelecimento do limite com despesa de pessoal, as parcelas entregues aos Municípios, por determinação constitucional, deverão ser a ela acrescidos. Em compensação, deverão ser deduzidas no cálculo do ente federativo que fizer a transferência dos recursos, conforme determina o art. 2º, IV, “a” e “b”, da LC nº 101/2000.

AFO: QUESTÃO DE PROVA COMENTADA

Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela. 


Resposta: errada. A afirmação contida nessa questão vai contra o Princípio do Orçamento Bruto. Esse Princípio orçamentário determina que as receitas e despesas públicas devem ser registradas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. Ilustremos essa situação com a repartição do ICMS entre os municípios. De acordo com o inciso IV do art. 158, pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ou seja, de cada 04 (quatro) reais arrecadados pelos estados, 01 (um) eles devem entregar aos seus respectivos municípios. Pela regra da questão posta, os estados registrariam na previsão de arrecadação de suas receitas orçamentárias – relativamente ao ICMS – apenas o valor que ficassem com eles, isto é, os 75% remanescentes. Pelo Princípio do Orçamento Bruto, contudo, os estados têm de alocar em suas LOA’s a totalidade dos recursos previstos para serem arrecadados a título de ICMS, isto é, 100% dos ingressos previstos. 

quarta-feira, 21 de maio de 2014

AULAS GRÁTIS PELA INTERNET

OLÁ PESSOAL!! É COM GRANDE ALEGRIA QUE INFORMO A TODOS QUE ESTAMOS DANDO INÍCIO AO NOSSO PROJETO DE AULAS VIRTUAIS PELA INTERNET.  AS AULAS SERÃO EM TEMPO REAL O QUE SIGNIFICA QUE OS ALUNOS PODERÃO FALAR DIRETAMENTE COMIGO, A FIM DE TIRAR DÚVIDAS E FAZER QUESTIONAMENTOS. A GRANDE NOVIDADE É QUE UMA PARTE DAS AULAS SERÃO GRÁTIS. NESSE PRIMEIRO MOMENTO AS AULAS ABORDARÃO AS SEGUINTES DISCIPLINAS:

A) CONTABILIDADE PÚBLICA;
B) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
C) DIREITO CONSTITUCIONAL;
D) DIREITO ADMINISTRATIVO;
E) LICITAÇÕES E CONTRATOS;
F) ECONOMIA;
G) CONTROLE EXTERNO.

FUTURAMENTE,  TAMBÉM SERÃO ABORDADOS TEMAS RELACIONADOS COM ALGUNS OUTROS RAMOS DO DIREITO (PROCESSUAL CIVIL, PENAL, ETC.).

AOS INTERESSADOS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA: alipioreis1@hotmail.com.

GRANDE ABRAÇO!!

terça-feira, 13 de maio de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.2 (PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS)



Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1129/2008. Esta última, trata do Patrimônio e dos Sistemas Contábeis. As alterações foram as seguintes: 


Redação Original (Resolução/CFC 1129/2008)
Redação Original (Resolução/CFC 1437/2013)
DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:
          Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:
          Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4.       O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a)   Ativo – compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro.
(b)   Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões.
(c)   Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.


CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4.         O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
6.         Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
............................................
 (b)  tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.

6.         Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
..............................................
(b)       tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
8.       Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a)   corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
 (b)  corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
8.       Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
 (a)  corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis;
 (c) sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade;
(d) sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.
12.     O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
................................................
 (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;

12.     O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
...........................................................
 (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
13.     Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
.....................................
 (b)  avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;

13.     Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
.........................................
 (b)  avaliação dos resultados obtidos na execução das ações do setor público com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
........................................
 (e) conhecimento da composição e movimentação patrimonial.


domingo, 4 de maio de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.1 (CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO)

Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1128/2008. Esta última, trata da Conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. As alterações foram as seguintes: 

Redação Original (Resolução/CFC 1128/2008)
Redação Original (Resolução/CFC 1437/2013)
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3.       Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3.         Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.