domingo, 14 de setembro de 2014

CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA

PESSOAL, JÁ É O LIVRO DIGITAL MAIS VENDIDO NA LIVRARIA SARAIVA. PARA QUEM DESEJA APRENDER A MECÂNICA DA CONTABILIDADE PÚBLICA DE UMA MANEIRA FÁCIL, RECOMENDO. BOM E BARATO!!

BOA LEITURA!!

LIVRO DIGITAL - CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA - LIVRARIA SARAIVA

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

domingo, 7 de setembro de 2014

ALIPIO FILHO PRESTANDO CONTAS

Pessoal, prestigiando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) coloquei na net no dia 03/09/2014 o Blog ALIPIO FILHO PRESTANDO CONTAS. Ele é uma ferramenta por meio do qual divulgarei mensalmente informações relativas à gestão dos processos que tramitam em meu Gabinete. Para acessar o Blog clique no link a seguir:

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

NOSSOS BALANÇOS PÚBLICOS PODEM SERVIR DE FERRAMENTA PARA A TOMADA DE DECISÃO?

Pessoal, na minha coluna Gestão do Fato Amazônico desta semana, chamo a atenção para um problema delicado, mas de importância capital para a Gestão contábil em nosso Estado. 

Clique AQUI para acessar a coluna. 

Boa leitura!!

sábado, 30 de agosto de 2014

CURRICULO LATTES: MANUAL DE UTILIZAÇÃO E PREENCHIMENTO

Pessoal, encontrei esse Manual para Utilização e Preenchimento do Curriculo na Plataforma Lattes, elaborado pela Prof. Dra. Caroline Kraus Luvizotto.

Para consultar o Manual clicar AQUI.

ADIN: PRAZOS PARA CONTESTAR E RECORRER

Pessoal, no Agravo Regimental interposto no Recurso Extraordinário 658.375,  há duas importantes orientações no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidades.

A primeira se refere ao fato de não ser possível, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade - processos de índole objetiva - a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva. Em decorrência, é inaplicável a regra do art. 188 do Código de Processo Civil:  Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

A segunda, diz respeito à prerrogativa de recorrer nas ADINs. Segundo a mesma Decisão, caberá ao Governador do Estado-Membro recorrer nas ADINs não sendo possível o recurso está assinado apenas pelo Procurador-Geral do Estado. Admite-se o pleito do Procurador-Gera, mas desde que a peça esteja também assinada pelo Governador.  

Clique AQUI para acessar a Decisão.