domingo, 5 de outubro de 2014

CALENDÁRIO DAS AULAS - VÍDEO-CONFERÊNCIA

OLÁ PESSOAL!! ESTAMOS DANDO INÍCIO AO PROJETO DE NOSSAS AULAS POR VÍDEO-CONFERÊNCIA. ACABAMOS DE PUBLICAR O CALENDÁRIO DE NOSSAS AULAS DOS MESES DE OUTUBRO/NOVEMBRO.
AS AULAS ACONTECERÃO NAS SEXTAS-FEIRAS E NOS SÁBADOS, TODAS COM DUAS HORAS DE DURAÇÃO. O HORÁRIO DAS AULAS SERÁ DE 15:00 ÀS 17:00 (SEXTAS-FEIRAS) E 10:00 ÀS 12:00 E 15:00 ÀS 17:00 (SÁBADOS).
EM CADA AULA SERÁ ABORDADO UM TEMA ESPECÍFICO. A NOVIDADE É QUE VOCÊ PODERÁ ESCOLHER AS AULAS QUE QUISER, NA BASE DO “SELF SERVICE”, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES. PODERÁ ESCOLHER UMA, DUAS, TRÊS OU TODAS AS 12 AULAS QUE ESTÃO SENDO OFERECIDAS. QUANTO CUSTA CADA AULA? APENAS R$ 20,00 (VINTE REAIS). AH!! IA ESQUECENDO!! DUAS AULAS SÃO INTEIRAMENTE GRÁTIS!! INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE AULAS QUE VOCÊ COMPRAR. VAMOS ESTUDAR ENTÃO??? CLIQUE NO LINK A SEGUIR PARA ACESSAR O CALENDÁRIO DAS AULAS E...BONS ESTUDOS!!


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VÍDEO-CONFERÊNCIA

OUTUBRO/NOVEMBRO - 2014

TEMA
(*)
DATA
VALOR
Nova Contabilidade Pública: como tudo começou
1
10/10 (15:00 às 17:00)
Aula grátis
Comentários à NBC T.01 (Conceituação, objeto e campo de aplicação)
1
11/10 (10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização do Plano Plurianual, do Projeto de Lei Orçamentária e da Dotação Inicial da Lei Orçamentária
3
11/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Regimes Contábeis na Nova Contabilidade Pública
1
17/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Resolução de Questões de Provas e Simulados (NBC T.01)
2
18/10 (10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização da Receita Orçamentária: Previsão inicial e Adicional; Dedução e Execução
3
18/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Estrutura e Funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
1
24/10 (15:00 às 17:00)
Aula grátis
Comentários à NBC T.02 (Patrimônio e Sistemas Contábeis)
1
25/10(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização do Crédito Adicional e dos Créditos Reabertos no exercício
3
25/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Contabilidade Pública Orçamentária e Contabilidade Pública Patrimonial: conceito e características
1
31/10(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Resolução de Questões de Provas e Simulados (NBC T.02)
2
01/11(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização das Provisões e Destaques do Crédito Orçamentário
3
01/11 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00

(*)   1 – Aula Expositiva
        2 – Resolução de Questões de Provas e Simulados
        3 – Escrituração de operações típicas

ORIENTAÇÕES SOBRE AS AULAS

INSCRIÇÃO: Enviar e-mail para: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com. Cada participante poderá adquirir a quantidade de aulas que desejar.

HORÁRIO DOS CURSOS: o horário dos cursos tomará como referência a Hora de Brasília – DF.

DURAÇÃO DAS AULAS: em regra, as aulas terão a duração de 02 (duas) horas. Todavia, esse tempo poderá ser ultrapassado até que todas as dúvidas sejam dirimidas. Caso, entretanto, o conteúdo proposto tiver sido abordado sem que persistam dúvidas entre os participantes, a aula poderá ser finalizada antes daquele tempo.       

CAPACIDADE DA SALA: a sala de aula comporta, no máximo, 20 (vinte) pessoas.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO: O QUE É?

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei 2423/96) prevê nos incisos I e II do artigo 11 o seguinte:

Art. 11. As prestações e tomadas de contas ou tomadas de contas especiais serão por:

I - exercício financeiro;

II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;

(...)

Normalmente, as prestações de contas são apresentadas a cada exercício (inciso I). Isso ocorre quando o gestor permaneceu à frente do órgão/entidade durante todo o ano, ou seja, de 01/01 a 31/12. Em geral, não há dúvida quanto a essa modalidade de prestação de contas. No TCE-AM, a regra é de que tais prestações de contas sejam apresentadas até o final do mês de março do ano subsequente. 

O problema é quando se configura o disposto no inciso II: prestação de contas por término de gestão. Nesse caso, quais documentos devem ser apresentados? quando a prestação de contas deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas?

Antes de mais nada, é preciso que esclareçamos o que vem a ser a prestação de contas por término de gestão.

Primeiramente, é preciso que tenhamos em vista que  há diversas situações que podem fazer com que um órgão público tenha, ao longo do exercício, mais de um gestor. As mais comuns são as seguintes:

a) falecimento do gestor;

b) a justiça eleitoral afastou um gestor e determinou que outro assumisse a sua função;

c) renúncia de mandato.


Configurada qualquer dessas situações, haverá a necessidade de realização da prestação parcial pelo gestor que deixar a administração, sob pena de omissão e consequente julgamento de suas contas pela irregularidade. É evidente que se ele não fizer sua prestação de contas, o novo gestor terá essa responsabilidade.  Se, contudo, por absoluta impossibilidade material, não houver qualquer possibilidade de apresentação da prestação de contas, então esse fato deverá ser comunicado ao tribunal de contas acompanhado, evidentemente, das evidências que suportem essa limitação. 

Superada essa etapa, surgem duas dúvidas cruciais: quais documentos deverão compor essa prestação de contas parcial? em que prazo deverá ser ela apresentada?

No âmbito do TCE-AM tais questões, entretanto, ainda não foram regulamentadas o que gera dúvida nos gestores que passam por essa experiência. 

No meu ponto de vista, entendo que tais prestações de contas devem ser compostas por todos os documentos previstos para a prestação de contas anual. É evidente que há documentos que não poderão compor essa prestação de contas uma vez que só poderão ser gerados ao final do exercício financeiro como, por exemplo, o inventário anual. 

Quanto ao prazo de encaminhamento da prestação de contas parcial sou da opinião que ela deverá ser enviada imediatamente ao respectivo tribunal de contas, ao invés de aguardar o envio juntamente com a prestação de contas anual. Todavia, tudo deverá respeitar as normas de regulamentação pertinentes.    





segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ARMAZENAMENTO DE DADOS PÚBLICOS EM CLOUD

MINHA COLUNA SEMANAL DESTA SEMANA NO FATO AMAZÔNICO ABORDA UM TEMA MUITO IMPORTANTE: A POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PÚBLICOS EM CLOUDS (NUVENS). UMA FERRAMENTA QUE PODERÁ AJUDAR MUITO A QUEM ESTEJA À FRENTE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E AOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
 
BOA LEITURA!!

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

URBEM: UM GRANDE ALIADO PARA A MODERNA GESTÃO MUNICIPAL

Pessoal, na minha coluna desta semana abordo o URBEM, um software integrado criado pela Confederação Nacional dos Municípios e disponibilizado a custo zero aos municípios brasileiros. Inicialmente concebido para atender às exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar 101/2009), ele poderá funcionar como um poderoso aliado rumo à moderna gestão municipal. 

Boa leitura!!  

domingo, 14 de setembro de 2014

CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA

PESSOAL, JÁ É O LIVRO DIGITAL MAIS VENDIDO NA LIVRARIA SARAIVA. PARA QUEM DESEJA APRENDER A MECÂNICA DA CONTABILIDADE PÚBLICA DE UMA MANEIRA FÁCIL, RECOMENDO. BOM E BARATO!!

BOA LEITURA!!

LIVRO DIGITAL - CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA - LIVRARIA SARAIVA

segunda-feira, 8 de setembro de 2014