quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COARI EM CHAMAS

O LAMENTÁVEL EPISÓDIO OCORRIDO HOJE (14/01/2015)  NO MUNICÍPIO DE COARI (AMAZONAS) NOS DEIXA MAIS UMA VEZ PERPLEXOS E CHOCADOS.
DE FATO, NÃO É A SOLUÇÃO RECOMENDADA PELA LEI E PELA ORDEM. OS CÓDIGOS E REGULAMENTOS DE LONGE REPROVAM ATITUDES COMO ESSAS. DISSO NÃO TEMOS DÚVIDA. MAS PREFIRO ME ATER A OUTRO PONTO.
E SE O PODER PÚBLICO TIVESSE HÁ TEMPOS TOMADO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, A FIM DE EVITAR QUE A SITUAÇÃO DE CRISE CHEGASSE AO PONTO QUE CHEGOU, SERÁ QUE, AINDA ASSIM, SERÍAMOS TESTEMUNHAS DESSA TRISTE REALIDADE? ACREDITO QUE NÃO.
POR VEZES A REVOLTA POPULAR É O TERMÔMETRO DE QUE ALGO VAI MAL, MUITO MAL. O GESTO SINALIZA QUE O ERRADO, A DESORDEM, A GANÂNCIA, A TRUCULÊNCIA, A INDIFERENÇA, A CORRUPÇÃO, A FRIEZA DIANTE DE TANTAS CARÊNCIAS E NECESSIDADES JÁ ULTRAPASSARAM TODOS OS LIMITES, TODAS AS BARREIRAS. CHEGOU NO PONTO DO INACEITÁVEL. NUMA PALAVRA: NÃO DÁ MAIS PRA SEGURAR (como dizia gonzaguinha).
A SAÍDA? EXPLODIR O CORAÇÃO. E FOI ISSO QUE A POPULAÇÃO DE COARI FEZ. LEMBRO QUE OS CIDADÃOS DE TAPAUÁ E LÁBREA TAMBÉM TOMARAM ESSA MESMA ATITUDE.
MAS PARA QUE O CORAÇÃO POSSA EXPLODIR É PRECISO AINDA A PRESENÇA DE UM OUTRO COMPONENTE. SABE QUAL É? VOU LHES DIZER.
É PRECISO QUE O PODER PÚBLICO NÃO FAÇA O SEU PAPEL. NÃO REALIZE SUA TAREFA. NÃO CORRIJA QUEM ERROU. NÃO REPRIMA QUEM PECOU.
OU SEJA, AQUELES QUE TEM SOBRE SEUS OMBROS A RESPONSABILIDADE DE FAZER VALER O DIREITO DO MAIS HUMILDE CIDADÃO TAMBÉM NÃO FUNCIONOU. FICOU INERTE, ENCHARCADO PELA NEGLIGÊNCIA.
O QUE TENHO A VER COM ISSO? O PROBLEMA É DELES, NÃO MEU. RECEBO MEUS SALÁRIOS, TRABALHO, DOU MEU EXPEDIENTE. NADA TENHO A VER COM OS QUE SOFREM, COM OS QUE PADECEM. BASTA-ME O ACONCHEGO DE MEU ESCRITÓRIO, DE MEU GABINETE, DO CAFEZINHO, DO AR-CONDICIONADO, DOS MEUS ASSESSORES E DOS MEUS COMANDADOS. O SERVIÇO PÚBLICO ESTÁ SENDO PRESTADO. NÃO INTERESSA COMO.
É EXATAMENTE ESSA PITADA DE PURA INSENSIBILIDADE QUE FUNCIONA COMO CENTELHA. O RESULTADO? TUDO VAI PELOS ARES.
PERGUNTO: QUEM ESTÁ ERRADO? OS QUE FAZEM JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS OU OS AGENTES PÚBLICOS FRIOS, ALHEIOS AOS ANSEIOS DA POPULAÇÃO?
DEIXO A RESPOSTA COM CADA UM.
PARA NOSSA REFLEXÃO.

CONCURSO PARA A MANAUSPREV

Confiram no link a seguir:

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

DUAS QUESTÕES ENVOLVENDO O PPA

O QUE ESTÁ NO PPA TEM GARANTIA DE SER EXECUTADO?

O ato de planejar é uma função indicativa por conta da complexidade inerente ao ambiente e a velocidade das transformações nas condições sob as quais as políticas são formuladas e implementadas. Logo, as declarações constantes do Plano são referências para a atuação governamental, mas não possuem caráter impositivo. Dito de outra forma, o Planejamento é dinâmico e deve ser ajustado de acordo com a necessidade.

 QUAIS AS FONTES DE RECURSOS DO PPA?

O PPA apresenta uma parte dos recursos financeiros orçamentários (esferas "Fiscal e Seguridade Social" e "Investimentos das Estatais") arrecadados pelo Governo, mas também faz uso de recursos que não estão no orçamento, valores que podem ser originários de agências oficiais de crédito (exemplos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, etc.), de fundos administrados pelo Governo (ex: FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador), de incentivos ou renúncias fiscais, de parcerias com o setor privado, entre outras possibilidades. 

  
Fonte: Ministério do Planejamento


quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

UM PEQUENO HISTÓRICO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO


                          MCASP: ALGUNS MOMENTOS HISTÓRICOS MARCANTES

ATO
OBJETO
VIGÊNCIA
PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada  pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de  legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos) deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.

As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes da  Federação em 2013.
PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle  que antecipe este prazo, e a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada  pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma  facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013."

PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
 Não há referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei orçamentária dos entes).
PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
As Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012.

As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V –  Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória  a partir de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
As Partes II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) e III (Procedimentos  Contábeis Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V  (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de  forma facultativa, a partir de 2011 e de forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos  Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos   entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União,  de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
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CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS: UM PEQUENO ENSAIO

No Brasil, coube à Resolução/CFC nº 1.103, de 28/09/2007, inaugurar o processo de internacionalização das Normas Brasileiras de Contabilidade.  Na base das mudanças estava a crescente globalização da economia mundial. A proposta era fazer com que as empresas brasileiras fossem impulsionadas no mercado internacional a partir da adoção de padrões contábeis similares aos adotados nas economias mais avançadas. Somente assim é que o empresariado brasileiro poderia competir em pé de igualdade com seus concorrentes estrangeiros.

Outra proposta era fazer com que a reforma contábil favorecesse a transparência das informações prestadas aos seus usuários valorizando, assim,  a classe profissional e o aprimoramento das práticas da Contabilidade.

Foi movida por tais propósitos que a Resolução CFC nº 1.103/2007 instituiu o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, constituído por quatro entidades: o Conselho Federal de Contabilidade, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil. Inicialmente, as atribuições do Comitê consistiam em:

a) Identificar e monitorar as ações a serem implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria, a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e das Normas e Pronunciamentos de Contabilidade e Auditoria editados pelo IBRACON, bem como assuntos regulatórios no Brasil e em Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração emitidas pela IFAC e as melhores práticas internacionais em matéria regulatória. 

b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009. 

c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades. 
     
Posteriormente, a Resolução CFC nº 1.105/2007 veio incorporar uma quarta atribuição ao referido Comitê Gestor, resumida no acompanhamento da agenda do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) objetivando alinhar as ações do processo de convergência às necessidades do mercado brasileiro.
  
Os ventos dessa mudança sopraram forte sobre o setor público brasileiro, culminando em 26/08/2008 na publicação no Diário Oficial da União da Portaria/MF nº 184. A partir dela, o processo de convergência da Contabilidade Brasileira, que até então se manifestava tão-somente em relação à Contabilidade empresarial - concretizada na edição da Lei nº 11.638/2007 – movimentou-se também em direção às normas contábeis do setor público nacional.


Mas a Portaria/MF nº 184/2008 não foi o único resultado das diretrizes contidas na  Resolução CFC nº 1.103/2007. Também as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo próprio Conselho Federal de Contabilidade, são provenientes do novo modelo procurado. A NBC T 16.1, dispondo sobre a Conceituação, o Objeto e o Campo de Aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, inaugurou um rol de normativos que, em seu conjunto, passaram a moldar a nova forma de fazer a Contabilidade no setor público brasileiro.     

GRANDE E PEQUENA CIRCULAÇÃO: O QUE É?

O corpo humano é, de longe, a mais perfeita máquina que conhecemos. Perto dela qualquer engenhosidade humana vira brinquedo de criança. Para mantê-la, há uma fabulosa rede de vasos sanguíneos medindo cerca de 200 mil quilômetros, entre artérias, veias e capilares; o suficiente para dar cinco voltas ao redor da terra.

Por dentro dessa malha, quatro litros de sangue são impulsionados a todo momento alcançando a mais longínqua extremidade do corpo. Para manter tudo funcionamento perfeitamente todo o sistema circulatório é estruturado em dois compartimentos, que se revesam nas trocas gasosas: a grande e a pequena circulação. 

É na pequena circulação que o sangue é impulsionado do coração em direção aos pulmões, conduzido por um conjunto de artérias. O sangue assim transportado é rico em gás carbônico. As artérias vão se ramificando cada vez mais até se tornarem bem pequenas, dando origem aos capilares. É nos capilares que ocorrem as trocas gasosas. Num só lance, o gás carbônico contido no sangue é lançado para fora do corpo  através dos pulmões, mediante o processo que conhecemos por expiração. Quando expiramos, uma grande quantidade de gás carbônico sai do corpo e ganha os ares. É o lixo que diariamente produzimos. Quando inspiramos, ao contrário, o oxigênio é introduzido no organismo, a fim de revitalizá-lo. É hora de o sangue tomar o caminho de volta carregando uma preciosa mercadoria, agora rico em oxigênio. Dessa vez, o volume de sangue é conduzido pelas veias até alcançar o coração, onde é finalizada a pequena circulação. No coração, o sangue oxigenado é bombeado para o resto do corpo humano por meio também de um grande conjunto de artérias, dando origem à grande circulação. 

Assim como na pequena circulação, as artérias vão se ramificando cada vez mais, tornando-se bem pequenininhas, originando novos capilares. É nos capilares que são realizadas novamente as trocas gasosas. O sangue, até então rico em oxigênio, recebe gás carbônico. Ele deixa o alimento (oxigênio) e recolhe o lixo (gás carbônico) armazenado nos órgãos. É hora de voltar. 

O sangue, agora rico em gás carbônico, é então conduzido até o coração por uma complexa rede de veias, onde é finalizada a grande circulação e reiniciada, uma vez mais, a pequena circulação, O processo todo recomeça, indefinidamente e incansavelmente, durante toda a nossa existência até que um dia seja em definitivo interrompido, após incontáveis idas e vindas.  
  

   




    

ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Começo 2015 com uma séria de 07 (sete) publicações abordando o tema TRIBUNAIS DE CONTAS. Na primeira delas comento a estrutura deles. Confira toda a programação no link a seguir: