sábado, 22 de agosto de 2015

CALENDÁRIO DE CURSOS EM MANAUS DA OCP

A Ordem dos Concurseiros Profissionais preparou um pacote de módulos voltados para quem está se preparando para concursos da ÁREA DE CONTROLE (tribunais de contas, controladorias, auditorias interna/externa e afins). Escolha seu módulo e venha se preparar com a gente.
☛ Informações e inscrições: Rua Barcelos, n. 1530, Praça 14 (Esquina com Rua Emílio Moreira)
☏: (92) 99426-0151 (vivo) / (92)

3071-5731

domingo, 16 de agosto de 2015

PRIMEIRA PROVA SIMULADA DA OCP CURSOS PREPARATÓRIOS EM MANAUS

Clique no link a seguir para obter maiores informações e confirmar sua presença:




Quem conseguir a maior pontuação na prova simulada levará de presente um exemplar do meu Livro ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS. 

Boa sorte aos participantes !!

sábado, 15 de agosto de 2015

EDITORA FERREIRA: PRIMEIRO LOTE DE LIVROS EM MANAUS

PARA O PESSOAL QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA CONCURSOS PÚBLICOS EM MANAUS, O OCP INFORMA QUE CHEGOU O PRIMEIRO LOTE DE LIVROS DA EDITORA FERREIRA EM MANAUS. HÁ UM PREÇO ESPECIAL ESPERANDO POR VOCÊ. É SÓ FAZER UMA VISITA: RUA BARCELOS, 1530, PRAÇA 14 (ESQUINA COM RUA EMÍLIO MOREIRA), FONE: 994260151 OU 3071-5731. CONFIRAM A RELAÇÃO DE LIVROS DESSE PRIMEIRO LOTE:
Item Descriminação
1 100 Pegadinhas Direito Civil 
2 Análise Sintática - Português é Simples 2ª ed.
3 Auditoria para Concursos
4 Caminhos do Texto
5 Combo 3 FCC 2º ed.
6 Combo 4 Cesgranrio
7 Combo Analista FCC
8 Combo Receita Federal
9 Contituição Federal Anotada para Concursos
10 Contabilidade 2.0 FCC 2ª ed.
11 Contabilidade Avançada 7ª Ed.
12 Contabilidade Básica 13ª Ed.
13 Contabilidade de Custos 2ª Ed
14 Contabilidade ESAF 13ª Ed
15 Controle Interno, Controle Externo e Tribunais
16 Desafios da Redação - Teoria e Questões
17 Direito Constitucional ESAF - 2ª Ed
18 Direito Constitucional FCC 2ª Ed
19 Direito do Trabalho e Proc. Do Trabalho ESAF
20 Direito do Trabalho e Processo do Trab. FCC
21 Direito Eleitoral CESPE
22 Direito Eleitoral Descomplicado 2ª Ed
23 Direito Tributário Descomplicado
24 Direito Tributário ESAF
25 Economia para Concurso 2ª Ed
26 Gramática Reflexiva da Língua Portuguesa
27 ICMS Genérico 4ª Ed
28 Informática para Concursos 3ª Ed
29 Interpretação de Textos 2ª Ed
30 Legislação Tributária Federal
31 Lei Maria da Penha Esquematizada 2ª Ed
32 Manual de Direito Administrativo 3ª Ed
33 Memorização e Leitura Dinâmica 2ª Ed
34 Português CESPE/UNB 2ª Ed
35 Português Descomplicado 5ª Ed
36 Provas Comentadas Exame de Suficiência
37 Redação de Textos Dissertativos 2ª Ed
38 Redação de Textos Dissertativos CESPE 2ª Ed
39 Redação de Textos Dissertativos ESAF 2ª Ed
40 Redação de Textos Dissertativos FCC
41 SUS Esquematizado 4ª Ed

terça-feira, 11 de agosto de 2015

VENDA DO LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS EM MANAUS


ÀQUELES QUE DESEJAREM ADQUIRIR O MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS, INFORMO QUE A OBRA SERÁ TAMBÉM VENDIDA EM MANAUS DIRETAMENTE CONOSCO. PARA RESERVAS, FAVOR LIGAR PARA 99426-0151.NOS PRÓXIMOS DIAS ESTARÁ CHEGANDO UM PRIMEIRO LOTE.

ABRAÇO!!

ALIPIO FILHO

COMENTÁRIOS DE QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (CONSELHEIRO SUBSTITUTO/TCE-AM): CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública e Orçamento Público que caíram no Concurso para Conselheiro Substituto do TCE-AM. A banca foi a Fundação Carlos Chagas. 

Fraternal abraço!!

Prof. Alipio Filho



01. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O Governo do Estado, no mês de julho de 2015, repassou ao Município de Floresta Negra, o valor de R$ 250.000,00, destinados à aquisição de computadores para as escolas públicas municipais. Sob o aspecto orçamentário, o valor recebido pelo Município será contabilizado como

(A) ativo não circulante.
(B) ativo imobilizado.
(C) receita de transferência intraorçamentária.
(D) despesa de capital − investimento.
(E) receita de transferência de capital.

Trata-se de típica receita de transparência de capital. Está prevista no § 2º do art. 11 da Lei 4.320/64: recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Na questão hipótese dada, os recursos recebidos pelo Município de Floresta Negra serão aplicados na aquisição de material permanente (computadores) que, segundo o § 4º do art. 12 da Lei 4.320/64, é classificado como investimento, subgrupo das despesas de capital. A propósito, a redação dessa questão é muito semelhante uma outra que caiu no concurso para Analista do Tesouro Estadual para a SEFAZ/PI, também em 2015, aplicada pela própria FCC. Veja a redação da questão:

No mês de março de 2015, o Secretário da Fazenda do Estado do Cerrado do Norte solicitou ao setor de contabilidade que procedesse a reserva de recursos orçamentários, no valor de R$ 60.000,00, destinados à aquisição de vinte computadores para o departamento de rendas mobiliárias.

A aquisição dos vinte computadores, no Balanço Patrimonial, será classificada como

(A) ativo não circulante −intangível.
(B) ativo circulante −bens móveis.
(C) despesa de capital.
(D) ativo não circulante −imobilizado.
(E) ativo circulante −permanente.

Gabarito: E. 

02. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O departamento de contabilidade da Companhia Estadual de Habitação Popular do Norte, por deficiência no controle das Contas a Receber, não efetuou o registro contábil do recebimento de duas duplicatas no exercício correspondente. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o controle interno sob o enfoque contábil tem, entre outras, a finalidade de

I. salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais.
II. dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente.
III. auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
IV. contribuir para aumentar a arrecadação das receitas públicas e assegurar sua aplicação sob os aspectos da legalidade e legitimidade pelos órgãos e entidades da administração pública. Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.
(B) II e IV.
(C) I e II.
(D) I, III e IV.
(E) III e IV.

A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que regula o controle interno é a NBC T 16.8, introduzida pela Resolução CFC N. 1.135/08. As três primeiras afirmações estão previstas nas alíneas “a”, “b” e “f” do tópico 2 da referida Norma. A quarta afirmativa figura como em desconformidade com as finalidades do controle interno dos organismos públicos. Gabarito: A.

3. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) A prefeitura do Município de Ladeira Alta do Norte, no mês de julho de 2015, assinou um contrato com a empreiteira de serviços VaiVai Obras de Engenharia Ltda., objetivando a construção de duas escolas públicas, no valor de R$ 2.500.000,00. A empresa contratada depositou na conta bancária da prefeitura o valor de R$ 125.000,00 como garantia contratual. Na contabilidade da prefeitura, o depósito efetuado pela empresa contratada é considerado como

(A) receita de capital e não altera o Patrimônio Líquido.
(B) ingresso orçamentário e aumenta o passivo circulante.
(C) dispêndio extraorçamentário e diminui o passivo circulante.
(D) ingresso extraorçamentário e não altera o Patrimônio Líquido.
(E) receita imobiliária e altera o Patrimônio Líquido   

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o valor assim depositado é típico ingresso extraorçamentário. Tais ingressos correspondem a recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário (vide tópico 3.1 do MCASP, 6ª edição). O recurso que chega às disponibilidades da prefeitura do Município de Ladeira Alta do Norte tem por finalidade servir de garantia à execução contratual. Portanto, essas disponibilidades estão vinculadas a um passivo, representado pelo direito do credor (Vai-Vai Obras de Engenharia Ltda) de reaver a quantia depositada se executar o contrato de acordo com as condições ajustadas. Por isso mesmo, a operação não altera o Patrimônio Líquido. Esse ingresso, assim como sua devolução, realiza-se à revelia da lei orçamentária. Também integram essa classificação de ingressos as fianças, as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro (Parágrafo Único do art. 3º da Lei 4.320/64).  Gabarito: D.

4. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O orçamento para o exercício de 2015 de determinado Estado da federação foi aprovado com um acréscimo de 10% nas receitas tributárias, em relação ao orçamento de 2014. No âmbito dos Estados, classificam-se como receitas correntes tributárias, entre outras, os valores arrecadados referentes a

(A) dívida ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
(B) contribuição de iluminação pública.
(C) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
(D) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
(E) contribuições de intervenção no domínio econômico.

As receitas contidas nas alternativas B e C são típicas receitas de contribuição. A receita referida na alternativa A, por ser decorrente da arrecadação de dívida ativa, é classificada, segundo os preceitos orçamentários, como outras receitas correntes. Restam as alternativas C e D como representantes das receitas tributárias. Todavia, a questão faz referência às receitas tributárias estaduais e não às municipais o que remete ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (inciso I, art. 155, da Constituição Federal). Gabarito: C.

5. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) Para responder às questões de números 5.1 a 5.3, considere as seguintes informações (Valores em reais): A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores:

Receitas Previstas

Correntes ................... 300.000,00
Capital ........................ 230.000,00

Despesas Fixadas

Correntes ...................... 270.000,00
Capital .......................... 260.000,00

Durante o exercício de 2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a:

− Empenho de despesas com serviços de manutenção das rodovias estaduais ............. 50.000,00
− Recebimento de ICMS ............................................................................................... 210.000,00
− Empenho de Despesas com a Construção de Viadutos ............................................. 147.000,00
− Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .................... 75.000,00
− Empenho da Despesa com Folha de Pagamento ....................................................... 115.000,00
− Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................................ 27.000,00
− Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ...................... 35.000,00
− Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ................. 10.000,00
− Recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo .............................................. 95.000,00
− Empenho de Despesas com Aquisição de Veículos Novos ........................................ 108.000,00
− Uso de Material de Consumo ..................................................................................... 20.000,00
− Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ................................ 145.000,00
− Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ...................................................... 20.000,00
− Depreciação de Bens móveis....................................................................................... 40.000,00
− Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras .......................................... 18.000,00
− Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...................... 20.000,00
− Recebimento de Multas de Juros de Mora ................................................................. 15.000,00
− Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis ......................................................... 175.000,00

5.1. O total das receitas correntes arrecadadas durante o exercício de 2014 foi de, em reais,

(A) 300.000,00
(B) 345.000,00
(C) 355.000,00
(D) 318.000,00
(E) 330.000,00

As receitas correntes arrecadadas correspondem a:  210.000 (recebimento de ICMS) + 75.000 (Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados) + 27.000 (Recebimento de aluguéis de imóveis de propriedade do Estado) + 18.000 (Recebimentos de rendimentos de aplicações financeiras) + 15.000 (Recebimento de Multas de Juros de Mora):  345.000. Nota: o formato dessa questão é muito comum nos concursos da FCC fato que contribui para que os candidatos permaneçam nivelados. A meu ver, concursos desse porte deveriam exigir mais dos candidatos, a exemplo do que aconteceu nos concursos realizados para o mesmo cargo nos concursos do TCE-RJ, TCE-CE e TCE-GO. Gabarito: B.

5.2. O Balanço Orçamentário, levantado em 31.12.2014, apresentou um superávit de, em reais,

(A) 60.000,00
(B) 120.000,00
(C) 100.000,00
(D) 245.000,00
(E) 130.000,00

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público o resultado orçamentário – calculado no Balanço Orçamentário – é obtido a partir do comparativo da receita orçamentária realizada (arrecadada) ao longo do ano com o total da despesa empenhada no mesmo período. A partir dos dados postos, temos: receita orçamentária realizada (615.000) e despesa empenhada (495.000): superávit de 120.000. As receitas realizadas foram provenientes de: 210.000 (recebimento de ICMS); 75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 95.000 (recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo); 18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000 (recebimento de Multas de Juros de Mora); 175.000 (recebimento pela Alienação de Bens Imóveis). Por sua vez, o empenho da despesa decorreu de: 50.000 (empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 147.000 (empenho de Despesas com a Construção de Viadutos); 115.000 (empenho da despesa com Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis); 108.000 (empenho de despesas com Aquisição de Veículos Novos); 20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos). Gabarito: B.

5.3. De acordo com Demonstrativo das Variações Patrimoniais, o resultado patrimonial apurado no exercício de 2014 foi de, em reais,

(A) 225.000,00
(B) 240.000,00
(C) 190.000,00
(D) 120.000,00
(E) 210.000,00

Essa questão tem que ser anulada, pois contém um vício insanável. O gabarito dá como resposta a alternativa “C” (190.000) como sendo o resultado patrimonial do período, calculado a partir do levantamento da Demonstração das Variações Patrimoniais. Para chegar a esse resultado, a banca considerou como Variações Patrimoniais Aumentativas (490.000):  210.000 (recebimento de ICMS); 75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000 (recebimento de Multas de Juros de Mora); 145.000 (recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado). Por sua vez, foram consideradas como Variações Patrimoniais Diminutivas (300.000): 50.000 (empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 115.000 (empenho da despesa com Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis); 20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos). Ou seja, subtraindo das Variações Patrimoniais Aumentativas (490.000) as Variações Patrimoniais Diminutivas (300.000) encontraremos o valor de 190.000. Todavia, à luz da nova sistemática de contabilização no setor público apresentada no MCASP, os dados considerados pela banca estão completamente equivocados.  A primeira crítica que se põe é com relação aos empenhos tomados por ela como variações diminutivas. A banca escolheu apenas os empenhos relativos à aquisição de serviços como geradores de variações patrimoniais diminutivas. O problema é que ela nada disse a respeito da efetiva prestação desses serviços. Com efeito, tais empenhos só representariam variações diminutivas (como ela supôs) se, e somente se, houvesse alguma nota explicativa ou observação feita pela própria banca dizendo que em todas as hipóteses os serviços tivessem sido efetivamente prestados. Se fizesse esse esclarecimento, certamente que o registro orçamentário do empenhamento da despesa seria complementado por  um registro contábil movimentando as contas de natureza patrimonial da entidade considerada. Dessa maneira:

1 – Pelo registro do empenhamento da despesa:

D – 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar (Classe 6)
C -  6.2.2.1.3.03.00 – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (Classe 6)

2 – Pelo registro da efetiva prestação do serviço:

D – 3.X.X.X.X.XX.XX - Variação Patrimonial Diminutiva (Classe 3)
C – 2.X.X.X.X.XX.XX - Passivo (Classe 2)

Como nada foi dito pela banca, então haverá somente o puro e simples registro do empenhamento da despesa, objeto do lançamento 1, acima, movimentando as contas tão-somente da Classe 6 (contas de controle orçamentário). Em relação às variações aumentativas, também há outro grande equívoco da banca. O aplicador da prova considerou o regime de caixa para registrar tais variações. Ora, todos sabemos que desde quando foi inaugurada a nova sistemática de contabilização no setor público (e isso já passa dos seis anos), não mais os registros que afetem o patrimônio público serão orientados por aquele regime, mas pelo regime de competência. O regime de caixa continua existindo (inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64) mas restrito ao controle orçamentário, não aos registros contábeis que dizem respeito às variações patrimoniais. Aliás, segundo as novas regras, e na esteira do disposto no art. 52 da Lei 4.320/64, os impostos, quando arrecadados, geram fatos permutativos no patrimônio público e não modificativos como equivocadamente entende a banca. Na verdade, não apenas os impostos arrecadados, mas quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato (na dicção do referido dispositivo). A partir dessa premissa, todas as receitas ali arrecadadas seriam geradoras de fatos permutativos e não modificativos aumentativos como, também equivocadamente, supõe a banca. Por ocasião da contabilização dos recebimentos das receitas (para todas elas), o registro contábil seria o seguinte:

1 – Pelo recebimento (de ICMS, Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados, Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado, Rendimentos de Aplicações Financeiras, Multas de Juros de Mora):

D – 1.X.X.X.X.XX.XX - Caixa ou Equivalente de Caixa (Classe 1)
C – 1.X.X.X.X.XX.XX - Impostos a receber (Classe 1)

A única operação que, efetivamente, iria representar uma variação patrimonial aumentativa seria o recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado. O registro contábil dessa operação seguia a seguinte:

D – 1.X.X.X.X.XX.XX – Imobilizado (Classe 1)
C – 4.X.X.X.X.XX.XX – Variação Patrimonial Aumentativa (Classe 4)

Considerando, pois, todo o exposto, entendo que a questão deverá ser anulada já que ela padece, como dissemos, de vício insanável decorrente de conclusões equivocadas por parte da banca.
  

domingo, 9 de agosto de 2015

TRIBUTO A UMA AMIGUINHA DE QUATRO PATAS

Às vezes não nos damos conta da importância de alguns amiguinhos em nossa vida. Alguns pacotinhos de felicidade e paz que Deus embrulha e nos  presenteia.

Esses amiguinhos chegam de mansinho, como quem não quer nada, e logo vão preenchendo todos os espaços. Diariamente, após o trabalho, vem ao nosso encontro, distribuindo paz, sossego e descanso para a alma. Esses pacotinhos de felicidade são irreverentes. Sobem em nosso colo, roçam em nossa perna, deitam bem no meio da casa só para chamar nossa atenção. Outras vezes, fingem que não estão nem aí para a gente. Engano de quem pensa assim. Eles estão mais “ligados” do que todo mundo.    

Quando adoecem é um suplício. A gente sofre junto. Em busca de alívio, corremos de um lado para o outro. Ficamos preocupados, atordoados, aflitos, às vezes desesperados; procurando recuperar, a todo custo, a saúde perdida. O alívio vem com o remédio e o retorno pra casa de quem havia deixado um imenso vazio.

Esses pacotinhos de felicidade não falam a nossa língua. Nem precisam. Comunicam-se por meio  de uma linguagem infalível: a linguagem do amor. Não reclamam da vida, não pedem quase nada, estão sempre dispostos a receber e dar carinho. Por vezes, contentam-se com um punhado de ração e uma vasilha cheinha d’água.

A gente aprende muito com esses pacotinhos de felicidade. Na sua simplicidade, pequenez e ingenuidade eles nos ensinam muito. São sábios. Uma sabedoria que transcende todo entendimento, por que alicerçada na alma, no coração, na essência da vida.    

Há 20 anos atrás fomos presenteados por um pacotinho de felicidade. Um precioso pacotinho. Uma gatinha siamês que tantas alegrias nos trouxe. Uma companheira para todas as horas. Viveu muito. Se humana fosse, contaria quase cem anos de idade. Já estava velhinha. Frágil, andava com dificuldades. Já não saltava como antes. As pernas não ajudavam. A visão também já não era mais a mesma. Enxergava só parcialmente.

Essa semana esse pacotinho nos deixou. Nossa amiguinha partiu. Ficou a saudade e a lembrança.  

Um dia a vela se apaga e o sopro da vida se retira.


Obrigado, Pai, pelo presente. 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

COMENTÁRIOS DE QUESTÕES DE PROVAS CONCURSOS PÚBLICOS(CONSELHEIRO SUBSTITUTO-TCE/GO): CONTABILIDADE PÚBLICA

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública que caíram no Concurso para Conselheiro Substituto do TCE-GO. A banca foi a Fundação Carlos Chagas.

Boa leitura!!

Alipio Filho


 Considere as contas contábeis do Sistema Orçamentário do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, para responder as questões de números 01 e 02.

01 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO) Registro contábil para Pagamento da Despesa Orçamentária:

(A) 2.1.1.0.0.00.00 e 1.1.1.0.0.00.00.
(B) 5.1.2.1.1.00.00 e 6.2.2.1.3.04.00.
(C) 5.2.2.2.1.00.00 e 6.2.2.2.1.00.00.
(D) 6.2.2.1.3.03.00 e 6.2.2.1.3.04.00.
(E) 7.2.1.0.0.00.00 e 8.2.1.0.0.00.00.

A conta 6.2.2.1.3.03.00 (Crédito Empenhado Liquidado a Pagar) será debitada enquanto a conta  6.2.2.1.3.04.00 (Crédito Empenhado Liquidado Pago), creditada. Trata-se de um lançamento vertical por envolver contas da mesma Classe (Classe 6). É importante destacar que a questão não se refere a pagamentos sob o aspecto patrimonial, mas orçamentário. Se explorasse, envolveria a movimentação de contas das Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo). Gabarito: D.

02 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  Registro contábil para inscrição de Restos a Pagar Processado:

(A) 5.3.2.7.0.00.00 e 6.3.2.7.0.00.00.
(B) 5.3.1.7.0.00.00 e 6.3.1.7.0.00.00.
(C) 5.3.2.7.0.00.00 e 6.3.2.1.1.00.00.
(D) 5.3.1.7.0.00.00 e 6.3.1.1.1.00.00.
(E) 5.3.8.0.0.00.00 e 6.3.8.0.0.00.00


A inscrição de Restos a Pagar ao final do exercício sempre irá envolver, a débito, uma conta da Classe 5 e outra conta da Classe 6. Como se trata de restos a pagar processados então as contas a serem debitada e creditada são, respectivamente, a conta  5.3.2.7.0.00.00 (RP Processado – Inscrição no Exercício) e 6.3.2.7.0.00.00 (RP Processados – Inscrição no Exercício). Gabarito: A.

03 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  Os valores registrados na etapa em liquidação referem-se a despesa

(A) paga para qual já ocorreu o fato gerador.
(B) empenhada para qual não ocorreu o fato gerador.
(C) liquidada cujo fato gerador já ocorreu.
(D) liquidada cujo fato gerador não ocorreu.
(E) empenhada para qual já ocorreu o fato gerador.

Pela nova sistemática de contabilização no setor público, e por força dos princípios da competência e da oportunidade, o registro das obrigações no balanço patrimonial passou a ser orientado pela ocorrência do fato gerador e não mais em razão de existir dotação orçamentária para atender à despesa. Ou seja, antes das novas regras o registro dos passivos de curto prazo no setor público era sempre precedido do necessário e imprescindível empenhamento da despesa (registro orçamentário). Se não houvesse o empenho do gasto também não haveria o correspondente registro da obrigação (no balanço patrimonial). Este dependia daquele. O registro da obrigação patrimonial carecia da prévia contabilização da obrigação orçamentária. Isto porque  a doutrina contábil interpretava a obrigação patrimonial como sinônimo de obrigação orçamentária, e vice-versa.  Essa concepção, todavia, mudou significativamente com o advento do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. A linha de  entendimento prevalecente nos dias atuais é que ambos – registro orçamentário e registro patrimonial - são institutos distintos, autônomos e independentes entre si. Obrigação orçamentária (empenhamento) não equivale a obrigação patrimonial (passivo). O problema era que o equívoco (que dominou os registros contábeis no setor público brasileiro por décadas) acabou por criar uma série de inconvenientes, visto que muitos passivos deixavam de ser contabilizados no rol das obrigações do ente público o que distorcia a leitura do grau de endividamento dos organismos públicos. A consequência primeira desse (grande) equívoco era que o passivo apresentava uma magnitude menor do que ele era efetivamente. O fato levava inevitavelmente a conclusões errôneas e incompletas acerca da solvência dos organismos públicos. Com as novas regras, todavia,  o problema foi corrigido. Mas a correção impôs a adoção da conta “6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação” pelo PCASP, a fim de evitar um problema chamado de “dupla contagem” no cálculo do superávit financeiro do balanço patrimonial (diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro referido no § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64, utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais). A conta “Crédito Empenhado em Liquidação” é utilizada nas duas primeiras situações referidas anteriormente. Vejamos mais detalhadamente como ela evita a ocorrência da dupla contagem.

Fatos geradores ocorridos antes do empenho da despesa: ilustremos essa hipótese com uma prática que se tornou comum no setor público nacional: a apropriação de parcelas a título de 13º salário. Com o passar do tempo, adotou-se como prática costumeira no setor público empenhar a primeira parcela do pagamento do 13º terceiro salário somente no mês de julho de cada ano. Mas sabemos que a cada mês as entidades governamentais, assim como qualquer outra organização privada, passam a dever 1/12 avos do 13º salário. Desta feita, quando chegava em julho o setor público possuía 6/12 avos de obrigação. Mas essa obrigação não era registrada no passivo das organizações públicas. Esperava-se o mês de julho chegar para registrá-la em bloco, ocasião em que os 6/12 avos eram empenhados de uma só vez. Ou seja, havia passivos que, muito embora existissem, não apareciam no rol das dívidas da entidade. E isso levava a equívocos na leitura do grau de endividamento do setor público. Com a nova sistemática de contabilização governamental essa falha foi corrigida. Não se aguarda mais o empenhamento da despesa para se proceder ao registro da obrigação no balanço patrimonial. A obrigação é registrada antes do empenho, dessa forma:

1 – Pelo reconhecimento da obrigação correspondente a 1/12 avos no mês de janeiro:

D – 3.1.1.x.x.xx.xx – Remuneração a Pessoal (Variação Patrimonial Diminutiva)
C -  2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

Esse lançamento se repete todos os meses, fazendo com que a conta “2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)” acumule saldo (credor). Ao final do sexto mês (junho) ela registrará um saldo a pagar correspondente ao valor de 6/12 avos. Pois bem. Perceba que a conta é marcada pela letra “P”. Essa sigla significa “Permanente”. Foi a solução encontrada pela novel sistemática para registrar obrigações no passivo das entidades públicas cujos fatos geradores ocorrem antes do empenho da despesa.
Quando chega o mês de julho, procede-se ao empenhamento dos 6/12 avos, a fim de pagar a primeira parcela do benefício. Serão feitos dois registros contábeis:

1 – Pelo empenhamento da despesa:

D – 6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível    
C -  6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar

2 – Pela baixa na conta tipo “P” (Permanente) em contrapartida com outra conta, de mesmo título, mas do tipo “F” (Financeira):

D - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)
C - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)

O segundo lançamento registra um fato permutativo, ocorrido dentro da conta Classe 2 (Passivo). Aqui reside o problema. Segundo o  MCASP, 6ª edição, tópico 3.4, o Passivo Financeiro será calculado a partir do saldo das contas marcadas com a letra “F” acrescentado pelo saldo da conta 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar. Note, todavia, que, assim procedendo, haverá um problema de dupla contagem, uma vez que ambas as contas registram o mesmo fato gerador (já ocorrido antes do empenhamento da despesa). Para corrigir o problema, a solução é fazer um terceiro lançamento, imediatamente após o primeiro, transferindo o saldo da conta  6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar para a conta 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação. Dessa forma, a conta 6.2.2.1.3.01.00 irá registrar apenas o saldo das contas cujos fatos geradores não ocorreram. Isso evitará o problema da dupla contagem possibilitando a mensuração exata do Passivo Financeiro para o cálculo do superávit financeiro.  O lançamento será o seguinte:

D - 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
C - 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação.

Fatos geradores ocorridos após o empenho da despesa mas antes da liquidação: também ocorrerá a utilização da conta 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação. Nessa hipótese, já ocorreu o empenhamento da despesa. O empenhamento será realizado através do seguinte lançamento:

Pelo empenhamento da despesa:

D – 6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível    
C -  6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar

Após o empenho do gasto o fornecedor procederá à entrega do bem/serviço solicitado pelo órgão público (fato gerador da obrigação patrimonial). Nesse momento, serão realizados dois registros contábeis:

Pelo registro do fato gerador:

1 - D - 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
         C - 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação

2 -  D – 3.1.1.x.x.xx.xx – Remuneração a Pessoal (Variação Patrimonial Diminutiva)
      C -  2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)

Perceba que no primeiro lançamento, haverá a transferência do saldo para a conta Crédito Empenhado em Liquidação, da mesma maneira que vimos anteriormente. No segundo lançamento, será creditada uma conta com o atributo “F” (Financeiro) e não com o atributo “P” (Permanente) já que a operação já foi empenhada. Dessa maneira, da mesma forma que na hipótese anterior, será evitada a dupla contagem no cálculo do superávit financeiro.  Gabarito: E.

04 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  O procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado patrimonial é o método

(A) simplificado.
(B) direto.
(C) ajustado.
(D) indireto.
(E) isolado.

Conquanto a elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa possa ser realizada recorrendo-se tanto ao método direto quanto ao indireto, o MCASP, 6ª edição, determina que  para no setor público o método utilizado seja o método direto (Parte IV – DCASP). Na questão dada, evidencia-se o método indireto cuja caraterística é a construção do fluxo de caixa a partir do resultado patrimonial do período, ajustando-o de acordo com os diversos pagamentos e recebimentos realizados no período considerado. Já o método direito – de observação obrigatória no setor público – constrói a Demonstração a partir dos ingressos e desembolsos ocorridos em cada um dos três grandes fluxos de caixa: fluxo das atividades operacionais, fluxo das atividades de investimento e fluxo das atividades de financiamento. Ou seja, pelo método indireto aplica-se um raciocínio dedutivo enquanto no método direito a regra é o raciocínio indutivo. Gabarito: D.

05 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  De acordo com a Estrutura definida para o Balanço Patrimonial no MCASP, a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em

I. “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
II. “circulante” e “não circulante”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
III. “Financeiro” e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II.
(B) I.
(C) II e III.
(D) I e II.
(E) III.

De acordo com a NBC T 16.2 (Patrimônio e Sistemas Contábeis) a Conversibilidade corresponde à qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. Já a Exigibilidade é a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento. Desta feita, quando mais conversível os bens e direitos mais circulantes eles serão. O inverso também é verdadeiro. Por sua vez, quanto mais exigíveis os passivos mais eles circularão (e vice-versa). O MCASP, coerente com tais parâmetros  (como não poderia deixar de ser) orienta nessa mesma direção. A afirmativa II está incorreta pois, pela nova sistemática de contabilização no setor público, não mais os elementos patrimoniais flutuam ao sabor de sua dependência/não dependência da execução orçamentária. São governados pelos Princípios que norteiam toda a atividade contábil, em especial, os Princípios da Oportunidade e da Competência. Os termos “Financeiro” e “Permanente” referidos na afirmativa III correspondem aos dois atributos em que se dividem as contas relacionadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. A finalidade é separar, de um lado, as contas que entrarão no cálculo do resultado primário (contas “Financeiras”) daquelas que não comporão esse cálculo (contas “Permanentes”). Gabarito: B.