domingo, 6 de março de 2016

QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

(FGV/2013/Analista – Nível Superior/MPE-MS)  Observe as variações patrimoniais a seguir e responda ao que se pede:

Arrecadação de impostos $2.000
Empréstimos contraídos $1.500
Restituição de depósitos de terceiros $1.200
Liquidação de Pessoal Ativo $1.000
Baixa de bens sucateados $500
Aquisição de veículos $1.400
Alienação de bens móveis $1.000

Consumo de estoque de combustível $300

O valor do resultado patrimonial apresenta um

(A) superávit de $2.000.
(B) superávit de $1.000.
(C) superávit de $200.
(D) déficit de $800.
(E) déficit de $1.800.

De acordo com as novas regras de contabilização no setor público, o resultado patrimonial decorrerá do confronto dos saldos das contas de Classe 3 (Variação Patrimonial Diminutiva) e Classe 4 (Variação Patrimonial Aumentativa). Considerando os dados da questão, temos: variações patrimoniais aumentativas (arrecadação de impostos) = $ 2.000. Variações patrimoniais diminutivas (liquidação de pessoal ativo + baixa de bens sucateados + consumo de estoque de combustível): $ 1.800. Resultado patrimonial = + 200 (2.000 – 1.800). É importante considerar, todavia, que a alienação de bens móveis ($1.000) poderá ou não afetar esse resultado. Para tanto, o enunciado da questão deveria ter feito alguma consideração no sentido de dizer se a baixa do correspondente bem de capital ocorreu por um valor superior ou inferior ao valor contábil. No primeiro caso, haveria um lucro na operação. No segundo, um prejuízo que seriam  registrados, respetivamente, na Classe 4 ou Classe 3 afetando, repetimos, o resultado. Como nenhuma informação foi dada nesse sentido, então supõe-se que o valor alienação correspondeu exatamente ao valor registrado na contabilidade havendo, assim, simples permutações entre os elementos patrimoniais. Mas isso é uma suposição. E sabemos que, a rigor, as questões de concurso públicos não admitem suposições. Elas têm de ser dotadas de uma certeza, sob pena de nulidade. Gabarito: C.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

LRF EM EXERCÍCIOS: MEU MAIS NOVO LIVRO


COMUNICO AOS MEUS ALUNOS, AMIGOS E A TODOS AQUELES QUE ACOMPANHAM O MEU TRABALHO QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA VENDA O MEU TERCEIRO LIVRO: LRF EM EXERCÍCIOS (Capítulos I e II), COM COMENTÁRIOS A QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS E EXERCÍCIOS SIMULADOS. O LIVRO FOI PUBLICADO PELO CLUBE DE AUTORES. PARA ACESSAREM A OBRA, BASTA CLICAREM NO LINK A SEGUIR ONDE PODERÃO LER AS 12 PRIMEIRAS PÁGINAS. INFORMO, AINDA, QUE A OBRA SÓ ESTÁ À VENDA NO SITE DO CLUBE DE AUTORES

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BOA LEITURA!!

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

O QUE CLASSIFICAMOS COMO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES?

Pessoal, o § 4º, do art. 12, da Lei 4.320/64, determina que os equipamentos e materiais permanentes integram o grupo de natureza de despesas Investimentos. A dúvida é: o que compõe os equipamentos e materiais permanentes? Na relação que apresentamos, colhida no site da Universidade Federal de Santa Catarina, é possível percebermos quais elementos patrimoniais o compõe.

Para acessar o link, clique AQUI. 

Alipio Filho

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

JUROS NEGATIVOS NO JAPÃO

BOM DIA!!
HOJE, A NOTÍCIA QUE GANHA AS MANCHETES DO MUNDO É A MEDIDA TOMADA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS DE COBRAR JUROS NEGATIVOS PELOS DEPÓSITOS MANTIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
EM QUALQUER PAÍS, O BANCO CENTRAL É O BANCO DOS BANCOS. ASSIM COMO POSSUÍMOS CONTAS BANCÁRIAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ITAÚ, BANCO DO BRASIL, ETC.), TAMBÉM OS BANCOS POSSUEM UMA "CONTA CORRENTE" NO BANCO CENTRAL. ESSA CONTA CORRENTE ACOLHE DOIS TIPOS DE DEPÓSITOS DOS BANCOS: OS COMPULSÓRIOS E OS VOLUNTÁRIOS. POIS BEM, A PARTIR DA MEDIDA IMPOSTA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS, AO INVÉS DE REMUNERAR ESSAS RESERVAS (O QUE ESTIMULA OS BANCOS A FAZEREM MACIÇOS DEPÓSITOS), ELE IRÁ COBRAR POR ESSES DEPÓSITOS. COM ISSO, O BANCO CENTRAL PRETENDE DESESTIMULAR OS DEPÓSITOS E FAZER COM QUE OS BANCOS RETIREM OS VALORES DEPOSITADOS E OS OFEREÇAM PARA EMPRÉSTIMOS ÀS EMPRESAS, ESTIMULANDO A PRODUÇÃO.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO. 

ALIPIO FILHO

sábado, 16 de janeiro de 2016

COGNATOS NO TCE-SC

Pessoal, publico o link do artigo OS COGNATOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, de autoria do meu amigo Alexandre Sarquis, Conselheiro Substituto no TCE-SP. O artigo analisa a extensão da função "Auxiliar" dos tribunais de contas, assim como, também o significado do termo "Auditor" nos tribunais de contas (conselheiros substitutos) que têm suscitado interpretações equivocadas.    

Boa leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo. 

Alipio Filho