domingo, 24 de julho de 2016

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA OAB? PÚBLICA OU PRIVADA?

A discussão acerca da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil foi reaberta em Ação Direta de Inconstitucionalidade endereçada ao Supremo Tribunal Federal, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que discute o regime de contratação de funcionários para conselhos de fiscalização profissional. Embora a OAB não esteja diretamente envolvida na ADI, o Procurador Geral da República faz referência expressa a ela que, segundo ele, sua natureza jurídica "sui generis" precisa ser rediscutida.  

De fato, se os recursos geridos pela Ordem dos Advogados do Brasil forem de natureza pública, então devem ser prestadas as contas a seu tempo, aos órgãos competentes (Tribunal de Contas da União), da mesma maneira como ocorre com todos os órgãos e entidades públicas federais. Se, ao contrário, forem privados, devem sofrer a incidência tributária correspondente, como qualquer um outro; e declarados os valores percebidos ao órgão fazendário (Secretaria da Receita Federal do Brasil). No caso da OAB, não há uma coisa e nem outra. 

Aguardemos o desfecho. 

Clique AQUI para acessar a íntegra da reportagem. 

Boa leitura!!

Alipio Filho 

sábado, 18 de junho de 2016

MEU SEXTO LIVRO: CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA

PESSOAL, COMUNICO QUE ACABOU DE SER LANÇADO PELA EDITORA FERREIRA  O MEU SEXTO LIVRO: CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A OBRA.

SEGUE A APRESENTAÇÃO DO LIVRO.

BOA LEITURA!!

ALIPIO FILHO

APRESENTAÇÃO


Encontrando-se rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP – 6ª Edição), Contabilidade Pública Orçamentária coloca em evidência o novo modelo de contabilização do crédito orçamentário. Com a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) por todos os entes federativos, a uniformização de rotinas e procedimentos é um imperativo de primeira ordem. Para tanto, é preciso que contadores, estudantes e servidores em geral conheçam com profundidade as funções e o funcionamento das contas de controle orçamentário.    
O conteúdo é destinado a todos aqueles que necessitem adquirir conhecimentos sobre como o setor público brasileiro contabiliza o crédito orçamentário aprovado pelos legislativos (federal, estaduais e municipais). Portanto, ele se destina:
·  àqueles que estão se preparando para concursos públicos;
·  aos estudantes dos cursos de graduação em Contabilidade, Administração e Economia de todo o País;
·  no processo de reciclagem de  servidores públicos que diariamente, direta ou indiretamente, lidam com no tema;
·  a todos aqueles que, como eu, têm interesse em saber mais sobre o assunto. 
Começando com um breve capítulo introdutório (Capítulo I), sequenciado por abordagens relativas à legislação aplicável à Contabilidade Pública Orçamentária em nosso País (Capítulo II), concentro meus comentários no Capítulo III da Obra. Nele, abordo o formato da Contabilidade Pública Orçamentária antes e após a vigência do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Nessa abordagem, ressalto os problemas decorrentes da coexistência de inúmeros planos de contas em todo o País e, principalmente, as inovações trazidas pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, um dos pontos altos da Obra.
Ainda no Capítulo III mostro a sistemática de contabilização da movimentação do crédito orçamentário – Destaques e Provisões, normalmente não abordada na literatura nacional. Finalizo o Capítulo contextualizando a função e o funcionamento das contas de controle orçamentário no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a partir de dois troncos: contas de controle da receita orçamentária e contas de controle da despesa orçamentária. Nessa contextualização abri uma abordagem específica para a nova sistemática de inscrição e execução dos restos a pagar (processados e não processados).
No Capítulo IV (Juntando Tudo) reservei um espaço para praticarmos tudo o que foi mostrado nos Capítulos precedentes.  Nele, escrituramos um orçamento público hipotético cuja abrangência vai desde a previsão/fixação da receita/despesa pública até a inscrição em restos a pagar. Após cada lançamento contábil, a operação contabilizada é imediatamente registrada no Balanço Orçamentário que, aliás, já conta com a estrutura exigida pelo MCASP. Minha finalidade é fazer com que o leitor veja o “antes” e o “depois” de cada lançamento, onde ele poderá identificar o impacto de cada operação  na Contabilidade Orçamentária.         
Contabilidade Pública Orçamentária traz ainda 05 (cinco) artigos (Apêndice 1) e inúmeras questões de diferentes bancas de concursos públicos, acompanhadas dos respectivos comentários (Apêndice 2). As questões não foram escolhidas ao acaso. Elas têm relação direta com o conteúdo abordado em cada tópico. A finalidade é facilitar a assimilação do conteúdo, tornando-o mais objetivo. 
Ao longo da Obra vocês terão ainda a companhia de três ilustres personagens: Dona Mirna, Téo e Dr. Pinho. Eles são seus amigos e tentarão ajudá-lo a tornar o seu aprendizado mais prazeroso. Na página seguinte daremos mais detalhes sobre a personalidade de cada um, suas ocupações profissionais, o que gostam, etc.
Críticas e sugestões serão muito bem-vindas. Favor encaminhá-las para alipioreis1@hotmail.com.       
O Autor

quinta-feira, 26 de maio de 2016

CONCEITO DE PATRIMÔNIO LIQUIDO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa,  Ativo, e Passivo, agora trago o conceito de PATRIMÔNIO LÍQUIDO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho

                                                Patrimônio líquido

4.20.Embora o patrimônio líquido seja definido no item 4.4 como algo residual, ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial. Por exemplo, na sociedade por ações, recursos aportados pelos sócios, reservas resultantes de retenções de lucros e reservas representando ajustes para manutenção do capital podem ser demonstrados separadamente. Tais classificações podem ser relevantes para a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis quando indicarem restrições legais ou de outra natureza sobre a capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos patrimoniais. Podem também refletir o fato de que determinadas partes com direitos de propriedade sobre a entidade têm direitos diferentes com relação ao recebimento de dividendos ou ao reembolso de capital.

4.21.A constituição de reservas é, por vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar à entidade e seus credores uma margem maior de proteção contra os efeitos de prejuízos. Outras reservas podem ser constituídas em atendimento a leis que concedem isenções ou reduções nos impostos a pagar quando são feitas transferências para tais reservas. A existência e o tamanho de tais reservas legais, estatutárias e fiscais representam informações que podem ser importantes para a tomada de decisão dos usuários. As transferências para tais reservas são apropriações de lucros acumulados, portanto, não constituem despesas.

4.22.O montante pelo qual o patrimônio líquido é apresentado no balanço patrimonial depende da mensuração dos ativos e passivos. Normalmente, o montante agregado do patrimônio líquido somente por coincidência corresponde ao valor de mercado agregado das ações da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos líquidos numa base de item-por-item, ou da entidade como um todo, tomando por base a premissa da continuidade (going concern basis).

4.23.Atividades comerciais e industriais, bem como outros negócios são frequentemente exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras organizações cujas estruturas, legal e regulamentar, em regra, são diferentes daquelas aplicáveis às sociedades por ações. Por exemplo, pode haver poucas restrições, caso haja, sobre a distribuição aos proprietários ou a outros beneficiários de montantes incluídos no patrimônio líquido. Não obstante, a definição de patrimônio líquido e os outros aspectos dessa Estrutura Conceitual que tratam do patrimônio líquido são igualmente aplicáveis a tais entidades.

terça-feira, 24 de maio de 2016

TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA: UMA SAÍDA PARA A CRISE?

Boa tarde!!


Temos novo artigo publicado na Coluna Gestão pessoal. 




Clique AQUI para acessar o artigo.

Boa leitura!!


Alipio Filho

terça-feira, 10 de maio de 2016

ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu quinto livro: 

ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS - Capítulo I (Evolução do Orçamento) e II (Princípios Orçamentários) - Com comentários a questões de provas de concursos públicos e exercícios simulados.

A Obra já está à venda no site do Clube de Autores. Clique AQUI para acessar a página do Clube.

Boa leitura!!

Alipio Filho

CONCEITO DE PASSIVO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa e Ativo, agora trago o conceito de PASSIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho


                                                                          PASSIVOS

4.15.    Uma característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio, de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem passivos.

4.16.    Deve-se fazer uma distinção entre obrigação presente e compromisso futuro. A decisão da administração de uma entidade para adquirir ativos no futuro não dá origem, por si só, a uma obrigação presente. A obrigação normalmente surge somente quando um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável para adquirir o ativo. Nesse último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, como, por exemplo, em função da existência de penalidade contratual significativa, deixam a entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.

4.17.    A liquidação de uma obrigação presente geralmente implica a utilização, pela entidade, de recursos incorporados de benefícios econômicos a fim de satisfazer a demanda da outra parte. A liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, como, por exemplo, por meio de:
(a)    pagamento em caixa;
(b)   transferência de outros ativos;
(c)    prestação de serviços;
(d)   substituição da obrigação por outra; ou
(e)    conversão da obrigação em item do patrimônio líquido.
            A obrigação pode também ser extinta por outros meios, tais como pela renúncia do credor ou pela perda dos seus direitos.

4.18.    Passivos resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisição de bens e o uso de serviços dão origem a contas a pagar (a não ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de empréstimo bancário resulta na obrigação de honrá-lo no vencimento. A entidade também pode ter a necessidade de reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado é a transação que dá origem ao passivo.


4.19.    Alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provisões. A definição de passivo, constante do item 4.4, segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso a provisão envolva uma obrigação presente e satisfaça os demais critérios da definição, ela é um passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos concretos incluem provisões para pagamentos a serem feitos para satisfazer acordos com garantias em vigor e provisões para fazer face a obrigações de aposentadoria.