sábado, 22 de janeiro de 2011

BREVE HISTÓRICO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

                 O passo inicial para promover a convergência da Contabilidade Pública Brasileira aos padrões internacionais foi dado pela Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008. Dentre outros objetivos este normativo impôs à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, “promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente". Em outras palavras, o Ministério da Fazendo desejava que houvesse uma uniformização de procedimentos e conceitos entre a STN, o IFAC e o CFC. Além disso, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) já assegurava à STN a competência para a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (parágrafo segundo do art. 50).
                Seguindo essa filosofia o Conselho Federal de Contabilidade mobilizou-se e construiu as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC’s) através de diversas resoluções, editadas em 21/11/2008. Ao todo, foram 10 (dez) normas que traçavam conceitos e procedimentos específicos para nova Contabilidade Pública Brasileira. Vejamos:
§  NBC T 16.1 (Conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público);
§  NBC T 16.2 (Conceituação de patrimônio público, classificação sob o enfoque contábil, conceituação de sistema de informação contábil);
§  NBC T 16.3 (Base sobre o controle contábil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor público)
§  NBC T 16.4 (Conceituação e natureza das transações do setor público)
§  NBC T 16.5 (Fixa critérios para o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou venham a afetar o setor público)
§  NBC T 16.6 (Estabelece as demonstrações contábeis a serem divulgadas e elaboradas pelas entidades do setor público)
§  NBC T 16.7 (Fixa conceitos e procedimentos para a consolidação das demonstrações contábeis no setor público)
§  NBC T 16.8 (Referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil no setor público)
§  NBC T 16.9 (Registro contábil da depreciação, amortização e exaustão no setor público)
§  NBC T 16.10 (Fixa critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio das entidades do setor público)
Posteriormente, as NBC’s T 16.1, 16.2 e 16.6 foram alteradas pela Resolução/CFC n. 1.268, de 10/12/09.
Paralelamente à edição dessas normas pelo CFC, e a fim de dar cumprimento à determinação contida na Portaria/MF n. 184, de 25/08/2008, a STN constituiu grupos técnicos para a composição de normativos, a fim de fazer valer o conteúdo das normas do CFC no âmbito da Contabilidade Pública federal, estadual e municipal, assim como, adequá-los às normas editadas pelo IFAC. Tais grupos técnicos são compostos por representantes das três esferas de governo, além de servidores ligados aos órgãos de auditoria governamental (Tribunais de Contas, Controladorias, unidades de auditoria interna), bem assim, de colaboradores vinculados a entidades públicas, como a Associação Brasileira de Municípios. Portanto, a criação das normas não partiu de um movimento unilateral da STN, mas foi um produto da concorrência de esforços multilaterais provenientes dos mais diversos setores alcançados pelo processo de mudança.
Aqui, um esclarecimento merece ser destacado.
A STN é o Órgão Central do Sistema de Contabilidade federal, conforme preceitua a Lei n. 10.180/2001[1]. Portanto, qualquer inovação na forma de operar os registros contábeis na União deverá passar, necessariamente, pela edição de normativos da STN. Se a legislação inovadora for produzida fora do Sistema deverá ser legitimado pelo órgão, ainda que provenha de organismos renomados como o são o CFC e o IFAC. O mesmo se diga da competência para elaboração de normas gerais para a consolidação das contas públicas. Sua competência foi estabelecida pela LC n. 101/2000 (parágrafo segundo do art. 50) enquanto não criado o Conselho de Gestão Fiscal, conforme outrora mencionamos.  Com esse propósito, a STN e a SOF[2] editaram em 15/10/2008 a Portaria Conjunta n. 03, de 15/10/2008 por meio da qual aprovaram os Manuais da Receita Nacional e da Despesa Nacional. Através desses normativos foram introduzidos os conceitos de receita e despesa pública, suas classificações, estrutura, dentre outros. Esses manuais, já eram precursores do atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público correspondendo, pois, à sua primeira edição.      
A segunda edição dessas normas, editado pela Portaria Conjunta da STN/SOF n. 02, de 06/08/2009, introduziu  efetivamente entre nós o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP. Além da revisão dos conceitos orçamentários contidos na primeira edição, a grande novidade residiu na instituição de procedimentos contábeis específicos e a proposição de uma estrutura comum para os planos de contas utilizados pela administração pública de nosso País,  além da regulação dos demonstrativos contábeis das entidades governamentais.
O Manual era composto por 05 (cinco) volumes e destinava-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Cada um dos volumes tinham a seguinte composição:
       
§  Volume I: Procedimentos contábeis orçamentários;
§  Volume II: Procedimentos contábeis patrimoniais;
§  Volume III: Procedimentos contábeis específicos;
§  Volume IV: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
§  Volume V: Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público.
As regras nele contidas destinavam-se ao exercício de 2010 e deviam ser observadas de forma facultativa pelos entes federativos (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios). A observação compulsória, contudo, dependia da natureza das normas de cada volume. Assim, as orientações dos Volumes I, II e III  passavam a ser de observação compulsória em 2011 para a União, 2012 para os Estados e 2013 para os Municípios. Já as normas contidas nos demais volumes (IV e V) deviam ser obrigatoriamente observadas  em 2012 pela União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios.

O objetivo era introduzir gradativamente as normas no setor público brasileiro, a fim de que sua assimilação não causasse maiores transtornos.

No final do exercício de 2010, mais precisamente em 30/11/2010, através da Portaria Conjunta/STN/SOF n. 04 veio a terceira edição do MCASP com validade para 2011, permanecendo as regras traçadas na segunda edição quanto à obrigatoriedade de observação pelos entes governamentais (União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios).

Nesta terceira edição alterou-se profundamente a estrutura do Manual que passou a ser dividido em partes e não mais em volumes, além da constituição de 01 (um) Anexo. São, ao todo, 08 (oito) Partes, conforme discriminamos a seguir:

§  Parte I: Procedimentos contábeis orçamentários;
§  Parte II: Procedimentos contábeis patrimoniais;
§  Parte III: Procedimentos contábeis específicos;
§  Parte IV: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
§  Parte V: Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público;
§  Parte VI: Perguntas e Respostas;
§  Parte VII: Exercício Prático;
§  Parte VIII: Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas.
Acompanha as referidas partes um Volume de anexos compostos, ao todo, por 12 (doze) anexos, consoante relacionamos a seguir:

§  Anexo I: Modelo de projeção de receitas;
§  Anexo II: Modelo de especificação e detalhamento para destinação de recursos nos municípios;
§  Anexo III: Melo de utilização da destinação de recursos na LDO dos municípios;
§  Anexo IV: Desdobramentos da natureza de receita 1325.00.00 (opcional);
§  Anexo V: Inclusões de naturezas de receitas;
§  Anexo VI: Alterações de naturezas de receitas;
§  Anexo VII: Exclusões de naturezas de receitas;
§  Anexo VIII: Discriminação das naturezas de receita;
§  Anexo IX: Discriminação das naturezas de despesa;
§  Anexo X: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
§  Anexo XI: Relação de lançamentos contábeis padronizados;
§  Anexo XII: Conjunto de lançamentos padronizados.

Com se vê, grosso modo, o conteúdo do antigo Manual foi reproduzido no atual. Apenas alguns temas abordados na segunda edição ganharam espaço próprio na terceira edição dada a sua relevância, a exemplo das perguntas e respostas e do exercício prático, complementados, agora, pelo Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas. O mesmo se diga do conteúdo contido nos Anexos cujo teor já era objeto, em parte, da segunda edição do Manual (plano de contas aplicado ao setor público, lançamentos padronizados).

ALIPIO REIS FIRMO FILHO



[1] Organizou e disciplinou os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
[2] Secretaria de Orçamento Federal, órgão do Ministério do Planejamento.

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