sábado, 12 de outubro de 2013

REFORMA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL JÁ!!!!

Pessoal, não podemos ficar reféns de um sistema penitenciário obsoleto e que não atende, de longe, nossas necessidades e nossos anseios. No Brasil todo a gritaria é geral. Não dá para convivermos com uma legislação completamente distante de nossa realidade tupiniquim. Refletindo sobre o tema, tenho algumas considerações a fazer:

1 - PRESO TEM QUE TRABALHAR: imagine a seguinte situação: alguém comete um delito (estupro, homicídio, etc.). De acordo com o Código Penal ele deverá sofrer a pena correspondente. Se esse sujeito permanecer preso para cumprir a pena (coisa cada vez mais rara em nossos dias) ele simplesmente irá comer e beber às nossas custas. Somos nós que iremos pagar todas as despesas com a manutenção desse sujeito (água, luz, alimentação, psicólogo, médico, lanche, etc.). Em síntese: ao cometer um delito o bandido agride a coletividade duas vezes: por meio do delito que cometeu e através das despesas que ele irá gerar durante o tempo que permanecer preso. Vejam bem: são duas consequências igualmente nocivas, uma de caráter individual (contra a vítima do delito) e outra de natureza universal (contra toda a sociedade). Pois bem, pelo modelo atual esse sujeito não arca com nenhum centavo para bancar suas despesas. Somos nós que pagamos a conta. Apenas para se ter uma ideia, foram gastos mais de 01 (um) bilhão de reais entre 2010 e 2012 no sistema carcerário brasileiro via Fundo Penitenciário Nacional que é administrado pelo Ministério da Justiça. Esses recursos poderiam ser destinados a setores estratégicos da economia, tais como infraestrutura urbana, rodovias, reformas de portos e aeroportos, etc. Por outro lado, há inúmeras situações em que a população carcerária poderia ser utilizada: construção de casas populares; limpeza urbana; auxílio ao pequeno agricultor na produção agropecuária (aragem de terra, aplicação de adubos e fertilizantes, plantação, colheita, escoamento da produção, etc.); construção de rodovias, escolas e hospitais; asfaltamento de vias públicas; serviços de pintura e pequenas reformas nos edifícios públicos, enfim, basta ter criatividade para fazer com que o preso dê a sua parcela de colaboração. Por todos esses serviços a população carcerária receberia uma contraprestação financeira. Essa contraprestação financeira é que iria servir para pagar todos os custos decorrentes de sua custódia. Não faz sentido o poder público bancar, sozinho, esses custos. O preso tem de se sustentar. Tem que trabalhar. Essa medida, aliás, é uma ótima solução para a ressocialização do preso. Minha mãe sempre falou que mente vazia é oficina do diabo. O cara passa 24 horas sem fazer nada. Espera-se o que dessa criatura?  E mais: o tempo gasto na prestação desses serviços não pode ser computado como redução da pena. A pena, a meu ver, é intocável já que ela foi fixada exclusivamente em função do delito cometido e não em função dos gastos. Não tenho dúvida que essa conduta dos poderes públicos, além de reduzirem significativamente as despesas públicas, possui uma repercussão sócio-econômica mais do que positiva.    

2 - REFORMULAÇÃO DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA: nossa legislação penal fala em regimes fechado, semiaberto e aberto, dependendo do comportamento de cada preso. Olha, isso parece estória da carochinha. Tem que haver um só regime: o fechado. Sem essa de progressão no regime. O cara praticou o delito e deve pagar por isso. Tem que ficar lá, cumprindo sua pena, no regime fechado. Se começou nesse regime tem que continuar nele até o fim. Os regimes podem funcionar nos países de primeiro mundo como na Alemanha ou nos EUA, mas aqui no  Brasil...  

3 - INDUTOS DE NATAL: esse é outro problema gravíssimo de nossa legislação. Quantas famílias no Brasil já perderam entes queridos vítimas da população carcerária que foi "premiada" com o chamado "induto de natal"? Questione essas famílias sobre o que elas acham desse "beneficio". Acreditem: 100% delas irão condená-lo. E não precisa dizer o porquê. Além disso, o número de presos que retornam ao presídio - passado o induto de natal - é muito pouco. A maior parte não volta. Aproveitam a saída para cometerem mais delitos. Isso está comprovado estatisticamente. Vamos mudar essa realidade?

4 - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:  esse é, talvez, a grande pedra de tropeço de nosso sistema penal. Não há como conceber que uma criatura de 13, 14, 15 ou 16 de hoje pense e sinta da mesma forma que alguém que nasceu há vinte ou trinta anos atrás. Pelo contrário. Boa parte dos delitos cometidos usam o menor como escudo. São eles que cometem os delitos. Exatamente porque hoje não podemos fazer nada contra eles. Muito pelo contrário. Eles é que podem fazer tudo contra nós. E isso é um absurdo. Não sei quando irá aparecer alguém macho o suficiente para resolver, de vez, esse câncer de nosso sistema prisional.

Alguém poderia questionar que muitas das propostas aqui encontram barreiras na legislação brasileira. Eu questiono: somos nós que devemos viver em função do ordenamento jurídico ou será o contrário? Fico com a última opção. A meu ver, na medida em que os valores vão mudando na vida sócio-econômica, também a legislação deve ser alterada para acompanhar e refletir essas mudanças. O Direito tem que ser justo, senão não é Direito. É torto!!

Reflita sobre isso.

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