terça-feira, 17 de março de 2015

O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?

Recebi recentemente um e-mail com o seguinte questionamento:

O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A,  INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?


RESPOSTA: os percentuais referidos nos incisos do Art. 29-A da CF/88 são limites para as despesas dos legislativos municipais. Não são percentuais para repasses dos duodécimos. Logicamente que, sendo limites, eles representam percentuais máximos para cada município dependendo, obviamente, do número de habitantes. Assim, pode ocorrer que os gastos se situem abaixo deles, mas nunca acima. É evidente que os repasses irão oscilar em torno desses gastos. Se representarem 7% então os repasses irão ser realizados em 7%. Se representarem 6% será esse o limite dos repasses, e assim, sucessivamente. 

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