terça-feira, 12 de janeiro de 2016

INTEGRANTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PODE SER FISCAL DE CONTRATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ONDE ELE ATUA?

A resposta a esse questionamento foi dada por meio do Acórdão 1997/2006/Plenário do Tribunal de Contas da União.  Por meio dele, o TCU definiu objetivamente que os órgãos públicos designem servidores distintos para compor comissão de licitação e para  efetuar a fiscalização de contratos, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Fica a dica. 

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