segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL: O QUE É?

As sociedades anônimas foram uma solução criada pela engenhosidade humana para obterem vultosas somas de recursos num período relativamente curto de tempo. É o que acontece nas bolsas de valores. Quando uma sociedade anônima precisa de uma grande quantidade de dinheiro para fazer algum investimento, ela lança ações no mercado. Quem compra essas ações está, na verdade, fazendo um empréstimo à empresa. Esse empréstimo é materializado pelas ações, que são papéis e conferem rendimentos e/ou direitos a quem as compra. É como se fosse um fundo de investimento. É evidente que quem investe numa empresa é porque está seguro que o negócio é sólido. Que os riscos de perdas são mínimos.    

Pois bem. Da mesma forma que as sociedades anônimas, o Poder Público pode também obter fabulosas somas de recursos num curto espaço de tempo. Isso é feito pela emissão de títulos públicos. Os títulos são como as ações. Quem os compra está, no fundo, emprestando dinheiro para o governo. Em troca, recebem bonificações (rendimentos) após um certo período de tempo, dependendo da natureza da operação que for feita. No Brasil, todos os entes federativos (União, estados e municípios) podem emitir títulos públicos. Aqui nasce a chamada dívida mobiliária. Ela é chamada de mobiliária porque é representada por papéis que circulam. Ora esses papéis estão nas mãos do governo, ora na titularidade dos particulares (pessoas físicas e jurídicas).  Há uma intensa mobilidade desses papéis. 

É o art. 98 da Lei 4.320/64 quem autoriza a transação: a divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. A Lei Complementar 101/2000 define a dívida mobiliária como sendo a "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios" (inciso II, art. 29). É do Senado a competência para estabelecer as condições em que a dívida mobiliária deva ser contraída (inciso IX, art. 52, CF/88). 

Até o advento da LC 101/2000, o Banco Central do Brasil emitia títulos da dívida pública. A partir dela, a autarquia ficou proibida de fazê-lo (art. 34). Aqui é importante destacar uma importante distinção. 

Existem duas categorias de títulos públicos: aqueles que financiarão despesas do Poder Público e os que serão emitidos como instrumento de política monetária (para saber mais sobre politica monetária, confira meu artigo clicando em O QUE É POLÍTICA MONETÁRIA). De acordo com a Lei 4.595/64, é de responsabilidade do Banco Central do Brasil executar a política monetária. Dentre suas funções como executor dessa política está as operações de compra e venda de títulos públicos da União. Essas operações, todavia - de compra e venda - nada tem a ver com a emissão de títulos para alavancar dinheiro. Ela tem por finalidade regular a oferta da moeda e do crédito no País, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, órgão máximo responsável por estabelecer essa política. Portanto, quanto o Banco Central atua no mercado comprando e vendendo títulos públicos sua atuação tem por único objetivo calibrar a estrutura macroeconômica.  

No caso do Governo federal, há títulos públicos de várias espécies, dependendo da natureza do título. Em regra, existem os títulos pré-fixados e pós-fixados, de maneira semelhante com os investimentos privados. 

Os títulos pré-fixados oferecem ao seu portador rendimentos menores, mas com menos riscos. São pré-fixados porque no momento de sua aquisição, você já sabe o valor exato do rendimento que irá obter no futuro. Já os pós-fixados são os títulos que oferecem maiores rendimentos, mas também apresentam maiores riscos. Ou seja, quando você os adquire, não sabe exatamente qual será o seu rendimento. Muito pelo contrário. Poderá haver até perda do valor investido. Como é calculado o rendimento dos títulos públicos pós-fixados? Em regra, há três indexadores para esses títulos: a taxa SELIC, a taxa de inflação e a taxa cambial. Ou seja, se você escolher um título cujo rendimento esteja atrelado à taxa SELIC por exemplo, quanto maior for essa taxa, maior será também o seu rendimento. A mesma coisa ocorre com os títulos atrelados à inflação e ao câmbio. Se houver queda nesses indicadores, seus rendimentos despencarão podendo haver prejuízo. Portanto, é uma operação de risco. Como um investidor em bolsas de valores, você deve ter um razoável conhecimento do mercado para ingressar nessas operações. Aqui uma coisa interessante.

Como esses títulos representam empréstimos feitos pelos particulares ao Governo federal, na medida em que esses indexadores (SELIC, câmbio, inflação) subirem, também a dívida subirá. Caso contrário, haverá queda no montante da dívida pública. A dívida irá flutuar. Portanto, são as condições do mercado e da economia que interferirão diretamente no montante dessa dívida. Se, por exemplo, o Conselho de Política Monetária (COPOM) decidir baixar a taxa SELIC, então haverá queda no valor da dívida mobiliária federal vinculado a ela.  

Outro fato que diferencia os títulos públicos é o tempo de aplicação. Há títulos que oferecem rendimentos após trinta dias, seis meses ou um ano (ou mais) de aplicação. 

Existe alguma denominação especial para cada título, no caso da União? Sim. Cada título tem um nome próprio. Existem as Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Notas Financeiras do Tesouro (NFT), os Certificados do Tesouro Nacional (CTN), e assim por diante.

Em regra, quem aplica dinheiro na compra de títulos públicos, conta com a garantia do ente público emissor. No Governo federal é a União quem dá essa garantia. 

Você sabia que pode comprar títulos públicos da União pela internet? Não? então conheça o TESOURO DIRETO CLICANDO AQUI.

Para saber mais sobre os títulos públicos federais visite a página da Secretaria do Tesouro Nacional clicando AQUI.

ALIPIO FILHO   

  



2 comentários:

  1. Professor, estou estudando para o TCU, e sem querer pesquisando sobre uma dúvida,dúvida que geralmente outros autores não abordam devidamente, ficando nós alunos viajando sobre determindada expressão, como no meu caso estava querendo entender melhor a diferença de receita corrente e de capital,cai em um de seus posts. Quero parabeniza-lo, pela qualidade das informações que o senhor transcreve em seus artigos, principalmente os voltados pata estudante, pois o senhor aborda de forma clara e objetiva, e o mais importante numa linguagem acessível e entendível, exemplificando sempre a teoria. Abraço e sucesso.

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