quarta-feira, 12 de julho de 2017

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: O QUE É?

1 – de maneira semelhante à Demonstração dos Fluxos de Caixa, também a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido não integrava o rol de balanços públicos até o advento do MCASP. Porém, diferentemente dos demais demonstrativos, a DMPL é de observância facultativa para os órgãos e entidades da Federação, exceto para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Ela complementa o Anexo de Metas Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LC 101/2000).


2 – A DMPL demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade que poderá retratar as alterações nos seguintes itens: os ajustes de exercícios anteriores; as transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio; o superávit ou déficit patrimonial; a destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a distribuição de dividendos; e outras mutações do patrimônio líquido.

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