quarta-feira, 21 de maio de 2014

AULAS GRÁTIS PELA INTERNET

OLÁ PESSOAL!! É COM GRANDE ALEGRIA QUE INFORMO A TODOS QUE ESTAMOS DANDO INÍCIO AO NOSSO PROJETO DE AULAS VIRTUAIS PELA INTERNET.  AS AULAS SERÃO EM TEMPO REAL O QUE SIGNIFICA QUE OS ALUNOS PODERÃO FALAR DIRETAMENTE COMIGO, A FIM DE TIRAR DÚVIDAS E FAZER QUESTIONAMENTOS. A GRANDE NOVIDADE É QUE UMA PARTE DAS AULAS SERÃO GRÁTIS. NESSE PRIMEIRO MOMENTO AS AULAS ABORDARÃO AS SEGUINTES DISCIPLINAS:

A) CONTABILIDADE PÚBLICA;
B) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
C) DIREITO CONSTITUCIONAL;
D) DIREITO ADMINISTRATIVO;
E) LICITAÇÕES E CONTRATOS;
F) ECONOMIA;
G) CONTROLE EXTERNO.

FUTURAMENTE,  TAMBÉM SERÃO ABORDADOS TEMAS RELACIONADOS COM ALGUNS OUTROS RAMOS DO DIREITO (PROCESSUAL CIVIL, PENAL, ETC.).

AOS INTERESSADOS, FAVOR ENVIAR E-MAIL PARA: alipioreis1@hotmail.com.

GRANDE ABRAÇO!!

terça-feira, 13 de maio de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.2 (PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS)



Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1129/2008. Esta última, trata do Patrimônio e dos Sistemas Contábeis. As alterações foram as seguintes: 


Redação Original (Resolução/CFC 1129/2008)
Redação Original (Resolução/CFC 1437/2013)
DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:
          Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:
          Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4.       O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a)   Ativo – compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro.
(b)   Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões.
(c)   Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.


CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

4.         O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
6.         Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
............................................
 (b)  tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.

6.         Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
..............................................
(b)       tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
8.       Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a)   corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
 (b)  corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
8.       Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
 (a)  corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis;
 (c) sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade;
(d) sejam mantidos essencialmente para fins de negociação.
12.     O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
................................................
 (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;

12.     O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
...........................................................
 (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
13.     Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
.....................................
 (b)  avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;

13.     Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
.........................................
 (b)  avaliação dos resultados obtidos na execução das ações do setor público com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
........................................
 (e) conhecimento da composição e movimentação patrimonial.


domingo, 4 de maio de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.1 (CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO)

Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1128/2008. Esta última, trata da Conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. As alterações foram as seguintes: 

Redação Original (Resolução/CFC 1128/2008)
Redação Original (Resolução/CFC 1437/2013)
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3.       Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

3.         Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.


terça-feira, 22 de abril de 2014

ALTERAÇÃO DA NBC T 16.6 (DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO)

Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1133/2008. Esta última, trata das Demonstrações Contábeis no Setor Público. Em síntese, as alterações foram as seguintes: 

Redação Original (Res. 1133/2008)
Redação Atual (Res. 1437/2013)
DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:

Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.

Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.

DEFINIÇÕES

2.       Para efeito desta Norma, entende-se por:

Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis
3.       As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(...)

(f)        Demonstração do Resultado Econômico.
3.       As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(...)

(f)        Demonstração do Resultado Econômico. (OBS: o demonstrativo deixa de ser exigido no setor público)

(g)       Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. (OBS: demonstrativo incluído pela Resolução);

(h)       Notas Explicativas (OBS: demonstrativo incluído pela Resolução);

12.     O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
(a)   Ativo – compreende as disponibilidades, os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
(b) Passivo compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as provisões;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos;
12.     O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
(a)          ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

(b)          passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;

(c)          patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
15.     Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(...)
(b)   tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.

15.     Os ativos devem ser classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(...)
(a)        corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis;

sábado, 19 de abril de 2014

TRANSUBSTANCIAÇÃO: O QUE É?

Para nós, os Católicos, Transubstanciação é a mudança do pão e do vinho consagrados na Missa, respectivamente, no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo. O Dogma foi defendido, primeiramente, no Quarto Concílio de Latrão em 1215. Posteriormente, o Concílio de Trento (1545 a 1563) afirmou taxativamente que pela consagração do pão e do vinho opera-se a conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue.

O Dogma está fundamentado em Jo 6: 55 e Mt 26: 26 - 28 (E, quando comiam, Jesus tomou o pão, e abençoando-o, o partiu, e o deu aos discípulos, e disse: Tomai, comei, isto é o meu corpo. E, tomando o cálice, e dando graças, deu-lho, dizendo: Bebei dele todos; Porque isto é o meu sangue, o sangue do novo testamento, que é derramado por muitos, para remissão dos pecados).

A transubstanciação possui dois pressupostos: a substância e a forma. São dois conceitos extraídos da Filosofia. Assim, a substância de algo é aquilo que faz com que esse algo seja o que ele é. Sua essência, seu conteúdo. Não se confunde com sua forma, isto é, com sua aparência. A forma são os elementos exteriores de algo (cor, forma, altura, largura, profundidade, textura, etc.) todos, portanto, perceptíveis pelos sentidos (visão, olfato, paladar, audição e tato). A substância, ao contrário, diz respeito ao interior das coisas. Essa distinção alicerça o Dogma da Transubstanciação no sentido de que, após o ato de consagração, muito embora a aparência do pão e do vinho não mudem, sua substância originária já não se faz presente. Cedeu lugar ao Corpo e Sangue do próprio Jesus, Rendentor do mundo. 

É um dos mais profundos Mistérios do catolicismo.

Fundamentada em passagens do Evangelho, a Igreja ensina que, algumas vezes, Cristo alterou tanto a substância quanto a forma de algo. Isso ocorreu, p. exemplo, quando ele transformou a água em vinho nas Bodas de Caná (Jo 2: 1-11). Nesse caso, tanto a essência (de água para vinho) quanto a forma (odor, gosto, cor, etc.) foram alterados por Jesus. Em outra oportunidade, entretanto, houve alteração apenas da forma, não da substância, como no episódio da multiplicação dos pães e dos peixes (Mt 14: 13-21; Mc 6: 31-44; Lc 9:10-17; Jo 6: 5-15). Na última ceia, entretanto, pão e vinho mantiveram a forma mas sua essência, isto é, sua substância já não era mais a mesma. Havia se transformado no Corpo e no Sangue do Senhor.   

Em síntese, o Magistério da Igreja Católica admite que Jesus: (i) ora altera a forma e a substância de algo; (ii) ora muda a forma, mas não sua substância; e (iii) outras vezes muda apenas sua substância, não a forma. Nessa última hipótese se encontram o pão e o vinho consagrados na Santa Missa. 


sexta-feira, 18 de abril de 2014

COLUNA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALIPIO REIS FIRMO FILHO PUBLICADA NO FATO AMAZÔNICO

CAROS AMIGOS, É COM MUITA ALEGRIA QUE O FATO AMAZÔNICO INAUGURA HOJE MINHA COLUNA COM UM PRIMEIRO ARTIGO INTITULADO "QUEM PODERÁ SER INDICADO MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO?".
É MAIS UM CANAL PARA FALARMOS SOBRE O QUE É CORRETO E ÍNTEGRO. NUM MUNDO EM QUE OS VALORES ESTÃO COMPLETAMENTE INVERTIDOS, VAMOS DAR A NOSSA PARCELA DE COLABORAÇÃO.
ALGUÉM DISSE QUE UMA GOTA D'ÁGUA COLOCADA NUM OCEANO REPRESENTA ALGO PRÓXIMO DO NADA, MAS CERTAMENTE O OCEANO SERÁ MENOR SEM ESSA GOTA D'ÁGUA.
PARA REFLEXÃO NESSE DIA TÃO ESPECIAL PARA TODOS OS CRISTÃOS (SEXTA-FEIRA SANTA).
BOM DIA A TODOS E BOA LEITURA!!
AH!! SE PUDEREM, COMPARTILHEM A MATÉRIA!


quinta-feira, 17 de abril de 2014

FATO AMAZÔNICO: VITÓRIA!!!

PESSOAL, SEGUE LINK DE MATÉRIA PUBLICADA NO FATO AMAZÔNICO, DESTACANDO NOSSA VITÓRIA JUDICIAL NO TJ-AM CONTRA O FATO DE TER SIDO PRETERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TCE-AM NO BIÊNIO 2012/2013, NAS SUBSTITUIÇÕES DE CONSELHEIROS NO TCE-AM. DEMOROU, MAS A JUSTIÇA FOI FEITA!!

COM TODAS AS PEDRAS QUE ME ATIRARAM, CONSTRUÍ UM CASTELO PARA NELE ME ABRIGAR E DEFENDER DE ATITUDES PREPOTENTES E  ARROGANTES

BOA PÁSCOA A TODOS!!  

BOA LEITURA!!