sábado, 16 de janeiro de 2016

COGNATOS NO TCE-SC

Pessoal, publico o link do artigo OS COGNATOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, de autoria do meu amigo Alexandre Sarquis, Conselheiro Substituto no TCE-SP. O artigo analisa a extensão da função "Auxiliar" dos tribunais de contas, assim como, também o significado do termo "Auditor" nos tribunais de contas (conselheiros substitutos) que têm suscitado interpretações equivocadas.    

Boa leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo. 

Alipio Filho

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

QUESTÃO DE CONTABILIDADE: VAMOS RESOLVER?

A empresa Comercial de Produtos Populares S.A. adquiriu, em 31/10/2013, mercadorias para serem comercializadas. A aquisição foi realizada a prazo para pagamento em junho de 2015 e o valor a ser pago na data do vencimento é R$ 980.000,00, mas se a empresa tivesse adquirido estas mercadorias à vista teria pagado R$ 800.000,00. Em 30/11/2013, a Comercial de Produtos Populares S.A. vendeu 50% dessas mercadorias por R$ 700.000,00, para serem recebidos integralmente em julho de 2015. Se o cliente tivesse adquirido as mercadorias à vista a empresa venderia por R$ 480.000,00. Sabe-se que, se a empresa fosse liquidar a dívida com o fornecedor em 31/12/2013 pagaria R$ 808.000,00 e se o cliente antecipasse o pagamento do valor da venda nesta data a empresa receberia R$ 489.600,00. Com base nestas informações, é correto afirmar que a Comercial de Produtos Populares S.A. reconheceu, no resultado de 2013, 

(A) Resultado Bruto com Vendas = R$ 210.000,00.
(B) Resultado Bruto com Vendas = R$ 300.000,00 e Despesa Financeira = R$ 8.000,00.
(C) Resultado Bruto com Vendas = R$ 80.000,00; Receita Financeira = R$ 9.600,00 e Despesa Financeira = R$ 8.000,00.
(D) Resultado Bruto com Vendas = −R$ 10.000,00 (prejuízo) e Receita Financeira = R$ 9.600,00.
(E) Resultado Bruto com Vendas = R$ 81.600,00.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

INTEGRANTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PODE SER FISCAL DE CONTRATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ONDE ELE ATUA?

A resposta a esse questionamento foi dada por meio do Acórdão 1997/2006/Plenário do Tribunal de Contas da União.  Por meio dele, o TCU definiu objetivamente que os órgãos públicos designem servidores distintos para compor comissão de licitação e para  efetuar a fiscalização de contratos, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Fica a dica. 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PESSOAL, O LIVRO CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ ESTÁ À VENDA NO SITE DA EDITORA FÓRUM. SOU CO-AUTOR DA OBRA CONTRIBUINDO COM O ARTIGO REFORMAS E PENSÕES E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
RECOMENDO!!

ACESSE O LINK DA OBRA CLICANDO AQUI.


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSOS PÚBLICOS: ORÇAMENTO PÚBLICO

(CESP/2006/Analista de Controle Externo – Especialidade – Ciências Econômicas/TCE – AC) A administração financeira e orçamentária estadual está circunscrita a normas, princípios e instituições do âmbito federal e do próprio estado. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

Na legislação atual, não existe formulário específico para formalizar a fase da despesa denominada liquidação da despesa. A liquidação da despesa far-se-á por meio de exame do próprio processo ou do expediente que verse sobre a solvência do direito creditório, em que serão demonstrados os valores bruto e líquido a pagar. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. 

De fato. Enquanto o empenhamento da despesa é concretizado mediante a emissão do documento chamado “nota de empenho” em que serão discriminados, dentre outros elementos, o nome do credor, a descrição do bem ou serviço a ser entregue/prestado, o valor da despesa empenhada assim como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei 4.320/64); a legislação não prevê um documento específico destinado a marcar a fase da liquidação da despesa. A Lei 4.320/64 dispõe no § 2º do art. 63 que a liquidação da despesa será orientada por alguns elementos: o contrato, o ajuste ou acordo respectivo; a própria nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço. Ante a essa lacuna, a administração orçamentária e financeira de boa parte dos entes federativos recorre à nota de lançamento da despesa (NL) onde é processada a liquidação dos gastos públicos. É o caso do governo federal, do governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus. É importante destacar, todavia, que a NL não é unicamente utilizada para a liquidação da despesa. Uma de suas funções é essa, mas não a única. Ela serve, por exemplo, para registrar o estorno de registros contábeis realizados indevidamente, assim como em qualquer outro registro de informação em que não haja um documento específico para realizá-lo. Segue a estrutura da Nota de Lançamento do Governo federal. Gabarito: Certa.

Nota de Lançamento – Governo federal
    


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

COMO VAI A ECONOMIA BRASILEIRA (2/3): O ORÇAMENTO PÚBLICO FEDERAL DEFICITÁRIO PARA 2016

Pessoal, o Fato Amazônico acaba de publicar mais um artigo de 
minha autoria. Nele, faço um resumo da palestra que apresentei na 
Assembléia Legislativa do Amazonas, no dia 09/11 do corrente, 
em que fiz considerações sobre a conjuntura econômica brasileira 
as perspectivas para o futuro. Também faço considerações sobre 
orçamento público federal deficitário, proposto para o ano de 
2.016. Uma ótima oportunidade para entender melhor a 
configuração do déficit orçamental.

Recomendo a leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo.