domingo, 24 de abril de 2016

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu 

quarto livro: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR 


PÚBLICO EM EXERCÍCIOS (Com comentários a 

questões de provas de concursos públicos aplicadas pelo 

CESP/UNB, FGV, FCC, dentre outras). A Obra já está à 

venda no site do  Clube de Autores. 




Bons estudos!!

Alipio Filho

sábado, 23 de abril de 2016

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO

Pessoal, segue o link em que vocês poderão baixar as NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO (IPSAS). A publicação é do Conselho Federal de Contabilidade. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo favor clicar AQUI.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CONSOLIDADAS

Pessoal, disponibilizo o link onde vocês podem acessar o arquivo completo das NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O conteúdo não pode faltar na biblioteca dos profissionais da Contabilidade assim como de todos aqueles que fazem concursos públicos. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo clicar AQUI.


LIVRO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Pessoal, quem está se preparando para concursos públicos e que precisa saber mais sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, recomendo a leitura do livro PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, do Conselho Federal de Contabilidade. Conforme é sabido, os Princípios Fundamentais de Contabilidade foram introduzidos pela Resolução CFC 750/93. Posteriormente, por meio da Resolução CFC 774/94, foi introduzido um Apêndice à Resolução CFC 750/93. O Apêndice traça um rol de comentários a cada um dos Princípios, a fim de melhor fazê-los compreender pelos profissionais de Contabilidade e pelos estudantes de uma maneira geral. Os comentários são muito bons e bastante esclarecedores. Recomendo!!

Para acessar a Obra favor clicar AQUI.

Boa Leitura!!

Alipio Filho

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O OUTRO LADO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO: AS ANGÚSTIAS DE UM JULGADOR

Pessoal, recomendo a leitura do meu artigo recentemente publicado na minha Coluna Gestão no Fato Amazônico, intitulado O OUTRO LADO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO: AS ANGÚSTIAS DE UM JULGADOR. O texto convida à reflexão sobre o que se passa no interior de um magistrado quando está à frente de operações que repercutem muito na sociedade e na mídia, a exemplo da operação lava-jato. 

Boa leitura!!

Clique AQUI para acessar o artigo.

domingo, 6 de março de 2016

QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

(FGV/2013/Analista – Nível Superior/MPE-MS)  Observe as variações patrimoniais a seguir e responda ao que se pede:

Arrecadação de impostos $2.000
Empréstimos contraídos $1.500
Restituição de depósitos de terceiros $1.200
Liquidação de Pessoal Ativo $1.000
Baixa de bens sucateados $500
Aquisição de veículos $1.400
Alienação de bens móveis $1.000

Consumo de estoque de combustível $300

O valor do resultado patrimonial apresenta um

(A) superávit de $2.000.
(B) superávit de $1.000.
(C) superávit de $200.
(D) déficit de $800.
(E) déficit de $1.800.

De acordo com as novas regras de contabilização no setor público, o resultado patrimonial decorrerá do confronto dos saldos das contas de Classe 3 (Variação Patrimonial Diminutiva) e Classe 4 (Variação Patrimonial Aumentativa). Considerando os dados da questão, temos: variações patrimoniais aumentativas (arrecadação de impostos) = $ 2.000. Variações patrimoniais diminutivas (liquidação de pessoal ativo + baixa de bens sucateados + consumo de estoque de combustível): $ 1.800. Resultado patrimonial = + 200 (2.000 – 1.800). É importante considerar, todavia, que a alienação de bens móveis ($1.000) poderá ou não afetar esse resultado. Para tanto, o enunciado da questão deveria ter feito alguma consideração no sentido de dizer se a baixa do correspondente bem de capital ocorreu por um valor superior ou inferior ao valor contábil. No primeiro caso, haveria um lucro na operação. No segundo, um prejuízo que seriam  registrados, respetivamente, na Classe 4 ou Classe 3 afetando, repetimos, o resultado. Como nenhuma informação foi dada nesse sentido, então supõe-se que o valor alienação correspondeu exatamente ao valor registrado na contabilidade havendo, assim, simples permutações entre os elementos patrimoniais. Mas isso é uma suposição. E sabemos que, a rigor, as questões de concurso públicos não admitem suposições. Elas têm de ser dotadas de uma certeza, sob pena de nulidade. Gabarito: C.