quinta-feira, 10 de novembro de 2016

PEC 241

Pessoal, tem assunto novo na minha coluna Gestão no Fato Amazônico: PEC 241.

Para acessar o artigo clicar AQUI.

Boa leitura!!

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

QUAL A DIFERENÇA ENTRE EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE E EMPRESA ESTATAL CONTROLADA?

Não é raro encontrarmos alunos confundindo os conceitos de "empresa estatal dependente" e "empresa estatal controlada".

A rigor, não há muita semelhança entre ambos os conceitos. Mas talvez por serem conceitos ligados  às empresas estatais, os conteúdos acabam se entrelaçando e produzindo dúvidas na cabeça dos estudantes. 

A definição do que vem a ser uma empresa estatal dependente consta no inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo esse dispositivo, empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador (União, estados, DF ou municípios) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

É importante destacar que o conceito deixa transparecer uma incapacidade da empresa estatal sustentar suas atividades com recursos próprios. Ou seja, a receita proveniente de suas vendas (de bens ou da prestação de serviços) não dá para cobrir as despesas da folha de salários de seus empregados ou para o pagamento de despesas com sua manutenção, como as despesas de água, energia elétrica, conservação, limpeza, etc. É possível também que os recursos que a empresa dispõe também não sejam suficientes para investir em projetos ligados à sua atividade principal e/ou acessória. É como se ela precisasse de uma "mesada" todos os meses de seus "pais" (o ente controlador) para sobreviver. Ela é, portanto, carente de recursos próprios. 

Imaginemos uma empresa estatal que preste serviços de transporte. Seu faturamento mensal é de 2 milhões de reais. Todavia, sua folha de salários, acrescida das outras despesas de manutenção alcança a cifra de 4 milhões de reais. Se depender apenas de seu faturamento, essa empresa não tem como sobreviver no mercado, continuando a prestar o seu serviço. Ela, então, necessita de um aporte adicional de recursos todos os meses - de, pelo menos, 2 milhões de reais - para fazer frente às suas despesas de manutenção. De onde vem esse dinheiro? Do orçamento do ente que a controla. Se for uma empresa federal, da União; se for uma empresa estadual ou municipal, do respectivo estado ou município controlador. Esse recurso será alocado no orçamento fiscal do ente (sabemos que os orçamentos públicos são três: fiscal, seguridade social ou de investimento das estatais) e transferido, por ocasião da execução do orçamento, para a empresa dependente. Em razão disso, a empresa estatal destinatária dos recursos figurará no orçamento fiscal do ente que a controla, como se fosse um órgão da administração direta. 

Por sua vez, o conceito de empresa estatal controlada também está na Lei de Responsabilidade Fiscal, no inciso II do art. 2º da Lei:  sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Note que o conceito não tem nada a ver com dependência financeira. Ou seja, se a empresa tem ou não capacidade de se manter com os recursos provenientes de seu faturamento. Ele se põe em relação ao controle acionário da entidade estatal. Vamos entender melhor isso?

No Brasil, há duas modalidades de ações: as ações ordinárias e as ações preferenciais. Portanto, quem compra ações de uma empresa (estatal ou não) será titular de uma ou outra categoria ou, ainda, de ambas, caso decida investir na aquisição de ações representativas das duas modalidades. 

As ações preferenciais não dão ao seu titular o direito de votar nas assembleias. Essa prerrogativa é própria de quem possui ações ordinárias. Portanto, só os titulares das ações ordinárias têm a capacidade de proferir sua opinião durante as assembleias realizadas pela alta direção da empresa. É o poder de votar. Seu voto pode, inclusive, decidir os rumos que ela pode tomar. Com efeito, quem tem a maioria das ações ordinárias, isto é, as com direito a voto, tem maior poder de decisão que os demais. Agora, imagine que o titular da maioria das ações com direito a voto seja o poder público, isto é, a União, cada estado da Federação, o DF ou cada município? Ele, sozinho, irá decidir os rumos da empresa estatal, correto? Como ele é titular da maioria das ações ordinárias, seu voto será sempre majoritário. Pois bem. É nesse sentido que o conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser entendido. 

Diante disso, podemos ter uma empresa estatal controlada mas não dependente  (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal) e empresas estatais controladas mas dependentes (Embrapa).  

  


sexta-feira, 28 de outubro de 2016

PRESSÃO ATMOSFÉRICA: O QUE É?

Não percebemos. Mas desde quando nascemos, vivemos mergulhados num "mar de ar". Esse "mar de ar" é o ar que envolve a Terra, conhecida como atmosfera. Passamos toda a nossa vida no fundo desse mar, exceção apenas àqueles que habitam as montanhas e os lugares mais elevados. Mas, ainda assim, desde que a região não seja muito elevada, o "mergulho" é o mesmo. 

Na escola aprendemos que o ar tem peso. Funciona mais ou menos assim. 

Imagine que você se jogue num rio e vá mergulhando. Na medida em que você vai atingindo profundidades cada vez maiores a massa de água que te envolve vai pressionando o seu corpo. No início, você não sente, mas se você continuar nessa trajetória, a água vai ficando cada vez mais "pesada" sobre seu corpo. Literalmente, a água do rio vai te "espremendo" cada vez mais. É a mesma experiência de um sabonete que colocamos entre nossas mãos. Se formos apertando o sabonete, ele literalmente será esmagado pela pressão que exercemos. O resultado? Tente espremer um sabonete entre suas mãos e veja o que acontece. A mesma coisa aconteceria com nosso corpo, caso estivéssemos em grandes profundidades no meio líquido (mar ou rio), sem qualquer proteção. Seríamos esmagados. 

Dessa forma, quanto mais profundo, maior a força que a água exerce sobre nosso corpo. Por outro lado, quanto mais próximo à superfície do rio (ou mar), menor será a pressão. 

A relação entre a pressão exercida pela massa de ar que circunda a Terra (atmosfera) sobre o nosso corpo é a mesma. Ela é chamada de pressão atmosférica.

Mas...Por que não sentimos essa pressão? Simples: pelo fato de já nascermos dentro dela, no "fundo". Ou seja, nosso corpo já está acostumado com essa pressão, pois convivemos com ela desde quando "nos entendemos por gente". Fazendo um paralelo com o que acontece na nossa relação com a água, imagine que alguém tenha nascido e vivido sempre no fundo do leito de um rio. Em condições tais - se fosse possível - o corpo não sentiria a pressão da água, pois ele acabaria se acostumado com ela, pois esse é o seu ambiente natural, desde o nascimento. Pense no feto humano. Durante nove meses ele vive e sobrevive no líquido amniótico sem problema nenhum. 

Mas existe um outro motivo por que não sentimos os efeitos da pressão atmosférica: nosso corpo é poroso, isto é, o ar que está em volta dele circula, a todo o instante, para dentro e para fora. Ou seja, ele é altamente permeável. Isso faz com que não sintamos a pressão do ar. Se nosso corpo fosse totalmente fechado, aí sim, sentiríamos grandes desconfortos. 

A mesma coisa ocorre com a pressão atmosférica.  

E qual é o peso dessa massar de ar sobre o nosso corpo? A ciência mediu esse peso e chegou à conclusão que ele é de 1 kgf/cm2 (um quilograma-força por centímetro quadrado) ao nível do mar. Mas os cientistas descobriram outra coisa: a pressão diminui na medida em que a altitude aumenta. Eles mediram essa relação. A 3 mil metros de altitude ela é de 0,7 kgf/cm2; a 8.840 de altura ela reduz para 0,3kgf, e assim, sucessivamente. 

Ou seja, quanto MAIOR a altitude MENOR a pressão atmosférica. O inverso também é verdadeiro.

Entender os efeitos da pressão atmosférica sobre o nosso corpo é muito importante. Muitas experiências e máquinas construídas pelo homem precisam respeitar as normas dessa pressão para funcionarem perfeitamente. Ela é muito útil, por exemplo, no processo de PRESSURIZAÇÃO E DESPRESSURIZAÇÃO das aeronaves, quando os aviões decolam e pousam. Mas esse será um tema para um outro artigo. 





sexta-feira, 7 de outubro de 2016

ALTERAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL/STN/SOF 163/2001

Pessoal, desde 25 de agosto de 2015 a Portaria Interministerial/STN/SOF 163/2001,  que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, FOI ALTERADA. A alteração foi feita pela Portaria Interministerial/STN/SOF 05/2015. 

A alteração propôs nova estrutura de apresentação do código de natureza da receita orçamentária, dentro da classificação por natureza da receita. Importante também destacar as disposições quanto à VIGÊNCIA da referida Portaria. A regra está assinalada no seu art. 3º. A partir de 2016 para a União e de 2018 para os demais entes federativos (estados, DF e municípios). Portanto, quanto a esses, já na elaboração do respectivo orçamento - que ocorrerá em 2017 - deverão observar a nova estrutura em suas propostas orçamentárias. 

Para acessar a íntegra da Portaria Interministerial/STN/SOF 163/2001, clique AQUI.

Alipio Filho 

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

NORMA ESTRUTURAL DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

CONFIRA A NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TSP  ESTRUTURA CONCEITUAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016, clicando AQUI.

Boa leitura!!

Alipio Filho