segunda-feira, 14 de agosto de 2017

OS NÚMEROS DO ORÇAMENTO FEDERAL DOS EUA PARA 2018

Diferentemente do Brasil cujo exercício financeiro coincide com o ano civil (art. 34 da Lei nº 4.320/64), o ano fiscal federal americano começa no mês de outubro de cada ano e se estende até setembro do ano seguinte. É nesse período que o governo dos EUA administra as suas receitas e despesas. 

Dada a sua magnitude, os números impressionam, pois envolvem cifras trilionárias. Vejamos em linhas gerais como está composto a proposta orçamentária para 2018.  

As receitas estão estimadas em US$ 3,654 trilhões de dólares (ou 11,656 trilhões de reais). Desse total, 50% são provenientes de receitas de impostos; 33% decorrem  de receitas ligadas à seguridade social, às que financiam o sistema de saúde pública dos EUA (Medicare) e outras receitas originárias da folha de pagamento; 10% tem origem na tributação das rendas das empresas; 4% provém de impostos indiretos incidentes sobre o consumo e 1% corresponde a impostos sobre transmissão de heranças causa mortis.

A título de curiosidade, estudos apontam que o contribuinte americano trabalhe até abril de cada ano para pagar todas as receitas federais coletadas.

É importante destacar que o sistema de saúde pública americano não funciona como o brasileiro. Lá, ao contrário do Brasil, não existe um sistema de saúde universal. O Medicare americano corresponde a um sistema de seguro de saúde destinado a atender pessoas de 65 anos ou mais de idade, contribuírem para o sistema por pelo menos 10 anos e habitem permanentemente nos EUA. O Medicare foi criado em 1965 pelo presidente Lyndon Johnson. Pessoas com menos de 65 anos de idade e que não se enquadre em nenhum dos outros requisitos podem se beneficiar do sistema, mas desde que sejam portadores de alguma doença grave como o câncer e doenças renais crônicas. 

Além do Medicare, há também um segundo programa governamental relacionado à seguridade social: o Medicaid. Esse programa fornece também serviços médicos e de saúde para certos indivíduos. Assim como o Medicare, o Medicaid é administrado pelo Departamento de Saúde dos EUA, equivalente ao nosso Ministério da Saúde. Em relação ao Medicaid, entretanto, cada sua autonomia, cada Estado americano tem o poder para: (i) fixar os seus próprios critérios de elegibilidade, isto é, quem irá ser atendido pelo programa; (ii) determina o tipo, a quantidade, a duração e o alcance dos serviços; (iii) fixa a taxa de pagamento dos serviços e (iv) gerencia o seu próprio programa Medicaid. Ou seja, embora tenha raízes federais o programa é operado na base, pelos Estados.

Ambos os programas atendem em torno de 80 milhões de pessoas, isto é, apenas 24,7 % da população americana, estimada em 323 milhões em 2016. O atendimento, portanto, não é universal como é o Sistema Único de Saúde brasileiro.

Quanto às despesas governamentais, há previsão de que o governo federal americano terá de assumir gastos de US$ 4,094 trilhões em 2018 (ou 13,059 bilhões de reais). Ou seja, o orçamento é deficitário em 0,44 bilhões de dólares, ou, 1,403 trilhões de reais. Orçamentos deficitários nos EUA são uma constante. Eles incrementam a dívida pública americana que na atualidade atinge a US$ 20 trilhões (63,8 trilhões de reais).

Basicamente, os gastos para 2018 concentram-se em três grandes rubricas: despesas obrigatórias (US$ 2.535 trilhões), despesas discricionárias (US$ 1.244 trilhões) e despesas com os juros da dívida pública americana (US$ 315 bilhões). Mais de 62% desses custos decorrem  de benefícios obrigatórios, tais como, seguridade social (US$ 1,005 trilhões), Medicare (US$ 582 bilhões) e Medicaid (US$ 404 bilhões). Os restantes 38% correspondem a gastos discricionários, que podem ser alterados pelo Congresso americano. 

É importante destacar que as taxas cobradas para financiar o Medicare não são  suficientes para cobrir os custos do programa, isto é, o programa é deficitário. A diferença é coberta por receitas provenientes de outras fontes. O Medicaid, ao contrário, é autossuficiente.

Dentre as despesas discricionárias, mais da metade vão para gastos militares (US$ 824,7 bilhões). A maior fatia financia o departamento de defesa americano (US$ 574,5 bilhões). As demais são destinadas a programas domésticos sendo os maiores os vinculados à saúde, serviços humanos, justiça, educação e desenvolvimento urbano. 

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

QUANTO VALE UM MANDATO PRESIDENCIAL?




(*)  Artigo publicado na Coluna Gestão do Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)


Passado o fuzuê em torno do Excelentíssimo Senhor presidente da República, fiquei cá pensando com meus botões: quanto vale um mandato presidencial? Melhor: quanto vale um pedaço de mandato presidencial?

O Poder é algo envolvente. É tão envolvente que muitos dão a própria vida por ele. E não somente a própria vida. Também a dignidade, o respeito, o apreço, a urbanidade, a honra, o caráter e a ética. Vale tudo pelo Poder.

No plano do razoável, quando trocamos uma coisa por outra é porque há uma certa equivalência entre ambas. Equivalência que pode ser traduzida por valores, monetários ou não. Alguém já disse um dia que uma venda não acontece por acaso. Envolve muitas variáveis. As disposições de quem compra e de quem vende devem coincidir. Do contrário, o negócio não se realiza. É como uma corrente elétrica. A presença de um interruptor já inibe a transmissão da energia. A regra é a seguinte: quem dá em troca sente-se satisfeito com o que recebe em contraprestação. Nutrido por seus valores, cada negociador, a seu modo, apazigua-se. O negócio prospera, evolui e ponto final.  

Os fatos envolvendo o presidente Temer deixaram marcas. Impregnaram-se indelevelmente na História do País. Muitos vão ficar perpetuamente guardados na memória do povo brasileiro. Outros irão submergindo aos poucos até desaparecer por completo.   

Desde a visita de Joesley Batista ao Palácio do Jaburu a política brasileira não é a mesma. É verdade que ela vem sacudindo o País já há algum tempo.  Delações e ligações telefônicas foram o estopim de muita coisa. Mas agora era a autoridade máxima de um País que ganhava as lentes da mídia nacional. Se já tínhamos uma certa ojeriza por nossos representantes políticos, parece que ela ficou mais evidente, mais palpável, mais viva na nossa retina.  

Veio a votação na influente Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Nunca as diferenças entre política e politicalha ficaram tão nitidamente definidas. O próprio Ruy Barbosa, se vivo estivesse, talvez duvidasse do que presenciasse. Do alto de sua estatura intelectual proclamava em alto e bom som que a política “é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas, ou tradições respeitáveis”. Consiste ela “no exercício normal das forças de uma nação consciente e senhora de si mesma”. Evidentemente que nada disso se viu na CCJ.

Com mão de ferro e à maneira de um implacável rolo compressor, o  Governo usou todas as suas fichas. Jogou com todas as suas cartas. Não reconheceu limites. Estendeu seus braços até onde achava que podia estender.

Em rede nacional, presenciamos um presidente sedento pelo Poder. Um presidente que pouco ou nada se importou com a opinião pública que, boquiaberta, assistia um governante escolher seus próprios juízes. Tivemos uma aula (explícita) de como alterar resultados. Mais tarde, no Plenário da Câmara dos Deputados, não foi diferente. Os cofres públicos é que o digam. Foram cifras bilionárias a serviço do primeiro presidente denunciado no curso do mandato.

Ministros temporariamente exonerados para ajudar na tropa de choque. O que aprendemos na academia acerca da finalidade do ato administrativo foi jogado no lixo. Não contou. Foi descartado como descartamos  tubos de pastas de dente.   

Nossos representantes parlamentares deram as costas para o seu eleitorado. Não se importaram nem um pouco com 94% deles que reprovaram o atual mandatário presidencial. Foram insensíveis aos apelos e aos reclamos populares.  

Quanto vale mesmo um pedaço de mandato presidencial?

Alguns defendem que a permanência do presidente foi melhor para o País, pois ele estava colocando a economia nos eixos. Mas não foi justamente para isso que ele assumiu a Presidência? Não foi para cuidar dos interesses nacionais? Então, a estabilidade econômica de uma Nação pode servir como moeda de troca? Evidente que não. Eu não aceitaria ser governado por um governo que dialoga com empresários cuja reputação e histórico se entrelaçam com o crime, em troca de um controle inflacionário.  

Acredito que o dispositivo constitucional que condicionou o julgamento de um presidente da República à autorização da Câmara dos Deputados não teve por objetivo blindá-lo de processos investigativos. A prerrogativa visou oferecer ao Órgão Legislativo a oportunidade de refletir sobre o teor da acusação e, a partir daí, decidir pela autorização ou não. Não deveria haver interferência externa nesse processo cognitivo. Mas tal não se viu. Explicitamente, o resultado foi influenciado. Me veio à memória agora a hipótese de anulabilidade do negócio jurídico no plano civil quando algumas variáveis concorrem para traçar um cenário meio que turvo da realidade que suportou a avença (art. 171 do Código Civil).  Obviamente que a regra civil não se aplica ao caso. Mas isso não descarta a possibilidade de fazermos alguns paralelos.   

Ao que tudo indica, as regras do jogo político são muito diversas das demais. Parece que são mundos totalmente separados. O que é razoável e prudente a um nada tem a ver com o outro. E nos acostumamos a raciocinar prudentemente diante de algumas situações. Achamos que a causa e o efeito serão os mesmos em qualquer ambiente. Não no terreno da política. Na política, tudo vale, tudo é possível. Até o bizarro.

Penso que em casos tais, dada a gravidade dos fatos, caberia à população decidir se autorizaria ou não o processo contra o presidente da República no Judiciário. Afinal, é ela a fonte originária do Poder, conforme traduz a Magna Carta. Não saberíamos exatamente qual seria o desfecho de tal medida, mas certamente teríamos mais instrumentos para trabalhar um resultado o mais próximo possível dos anseios populares.

Fiquemos com o magistério do saudoso Ruy Barbosa cujo descanso deve ter estremecido com os discursos inflamados de nossos representantes na Câmara dos Deputados: “a politicalha é a indústria de explorar  o benefício de interesses pessoais”.    

ALIPIO REIS FIRMO FILHO
Conselheiro Substituto – TCE/AM

sábado, 15 de julho de 2017

TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED): O QUE É?

Há muitos anos atrás (bote tempo nisso!!) quando precisávamos transferir algum dinheiro de nossa conta bancária para um outro banco tínhamos apenas duas opões: sacar o dinheiro e ir ao outro banco fazer o depósito ou fazermos a transferência mediante um DOC (Documento de Ordem de Crédito). Ambas as operações tinham seus inconvenientes. O DOC demorava (e ainda demora) 24 horas para creditar o valor na conta do favorecido (quando não era final de semana ou algum feriado). A outra solução também não era das mais fáceis. Não precisa nem comentar. 

Foi quando o Sistema de Pagamento Brasileiro criou um mecanismo novo chamado Transferência Eletrônica Disponível (TED). Por meio dela, o valor transferido chega em 10 ou 15 minutos na conta do favorecido. Mas...por que é tão rápido? Como a TED funciona? É disso que vamos falar hoje. 

O Banco Central do Brasil é como um banco comum, isto é, ele possui várias contas bancárias dos outros bancos que são nele movimentadas. Cada banco tem uma conta corrente no banco central chamada RESERVA BANCÁRIA. Ou seja, os bancos são como correntistas do Banco Central do Brasil. Eles sacam e depositam dinheiro nas suas contas de reserva bancária. Pois bem, é isso que você faz quando usa uma TED para fazer uma transferência para outro banco. Por meio dela você saca dinheiro da conta da reserva bancária de seu banco e o transfere para a conta da reserva bancária do banco destinatário. Tudo se passa como se os bancos fossem agências do Banco Central (perceba que quando você transfere uma quantia de dinheiro de uma agência de um banco para  outra agência do mesmo banco a transferência é feita instantaneamente. Pois bem. Isso ocorre com uma TED).  É por isso que a operação é feita tão rapidamente. A comunicação se dá entre as contas de reservas bancárias. As TEDs conferem essa prerrogativa aos correntistas dos bancos.

No caso dos DOCs a coisa é mais demorada. Vamos explicar o motivo. 

No DOC você solicita ao seu banco que transfira o valor de sua conta para a conta de outro banco. Essa ordem de crédito precisa ser conferida pelo banco que recebeu a ordem (o seu banco). Este então conversa com o banco destinatário da quantia e verifica se os dados bancários que você forneceu estão corretos (agência, número da conta, nome do favorecido, CPF/CNPJ, etc.). É por isso que o DOC demora bem mais que uma TED para efetivar a transferência. Somente quando o outro banco confirma os dados é que a operação se  realiza. Isso dura em torno de 24 horas, em regra. 

Para saber mais sobre os bancos centrais: BANCOS CENTRAIS: O QUE SÃO?

Para saber mais sobre as reservas bancárias: RESERVAS BANCÁRIAS: O QUE SÃO?     

quarta-feira, 12 de julho de 2017

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: O QUE É?

1 – de maneira semelhante à Demonstração dos Fluxos de Caixa, também a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido não integrava o rol de balanços públicos até o advento do MCASP. Porém, diferentemente dos demais demonstrativos, a DMPL é de observância facultativa para os órgãos e entidades da Federação, exceto para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Ela complementa o Anexo de Metas Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LC 101/2000).


2 – A DMPL demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade que poderá retratar as alterações nos seguintes itens: os ajustes de exercícios anteriores; as transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio; o superávit ou déficit patrimonial; a destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a distribuição de dividendos; e outras mutações do patrimônio líquido.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

BALANÇO FINANCEIRO: O QUE É?



1 – o art. 103 da Lei 4.320/64 determina que o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

2 – em linhas gerais, o Balanço Financeiro apresenta a seguinte equação: saldo no inicial  + entradas (receitas) - saídas (despesas) = saldo existente (atual).

3 – o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público manteve essa estrutura, contudo, introduziu algumas inovações importantes:

3.1 – o saldo do início do período (proveniente do exercício anterior), as receitas e despesas orçamentárias executadas no exercício e o saldo final, transferido para o exercício seguinte, serão discriminados em recursos ordinários, isto é, de livre aplicação pelos entes públicos; e recursos vinculados (destinados aos gastos com saúde, educação, despesas dos regimes próprio e geral, assistência social, etc.);

3.2 – o rol das receitas executadas no exercício compreenderá três modalidades de ingressos: as receitas arrecadadas no exercício propriamente ditas; as transferências recebidas pelo ente governamental (para a execução orçamentária, recebidas para aporte dos regimes próprios e geral de previdência social e recursos recebidos independentes da execução orçamentária) e recebimentos extraorçamentários (fontes de restos a pagar inscritos, relativos a valores restituíveis e vinculados);

3.3 – analogamente, o rol das despesas executadas no exercício compreenderá também três modalidades de dispêndios: as despesas executadas no exercício propriamente ditas; as transferências concedidas pelo ente governamental (para a execução orçamentária, concedidas  para aporte dos regimes próprios e geral de previdência social e recursos concedidos  independentes da execução orçamentária) e pagamentos extraorçamentários (pagamentos de restos a pagar inscritos, pagamentos de valores restituíveis e vinculados);

3.4 – o resultado financeiro do exercício corresponderá ao confronto entre os ingressos e os dispêndios, conforme demonstrado a seguir:



sábado, 24 de junho de 2017

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO 11: CONTABILIZAÇÃO DE RETENÇÕES NO SETOR PÚBLICO

Pessoal, segue o link para baixar o arquivo contendo a IPC 11 que trata da contabilização de Retenções no setor público.

Clique  AQUI para acessar o arquivo da IPC.

Boa leitura!!

Alipio Filho

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 09: REGISTRO DOS GANHOS E DAS PERDAS DA CARTEIRA DE INVESTIMENTO DO RPPS

Pessoal, segue o link para acesso à Instrução de Procedimento n. 09 que trata da contabilização dos ganhos e das perdas da carteira de investimento do Regime Próprio de Previdência Social.

Clique AQUI para acessar o arquivo da IPC.

Boa leitura!!

Alipio Filho